O juiz da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, julgou improcedente a ação movida pelo deputado estadual Chico Mendes contra a pré-candidata a prefeita pelo grupo situacionista, Corrinha Delfino, por suposta propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26).
Na ação, Chico Mendes, pré-candidato a prefeito pelas oposições, acusava Corrinha de ter se beneficiado com publicações em grupos de WhatsApp e YouTube, incluindo a divulgação de jingles da pré-candidata.
Segundo Chico Mendes, mais de 20 ações já foram impetradas contra membros do grupo de situação de Cajazeiras, sendo esta sua primeira derrota na justiça eleitoral.
O magistrado não aceitou as alegações do socialista e deferiu da seguinte forma: “Quanto ao tema, cito o seguinte precedente…”
O juiz concluiu que as manifestações indicadas não configuram propaganda eleitoral antecipada, por não preencherem os requisitos legais e jurisprudenciais para tal enquadramento, especialmente pela ausência de pedido explícito de voto e pela falta de alusão à eleição municipal que se avizinha. Portanto, julgou improcedente a representação proposta por Chico Mendes contra Corrinha Delfino.
Fonte: Assessoria