A Coordenadoria de Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba recebeu uma denúncia e admitiu a peça imediatamente em desfavor do senhor Sandoval Vieira Lins (Bal Lins), prefeito do município de São José de Piranhas, localizado no Sertão do Estado.
Segundo a denúncia com pedido de Medida Cautelar, encaminhada pelo senhor Ricardo Luiz Cavalcanti do Nascimento, Vereador, em face da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas–PB, referente ao exercício financeiro de 2024, dá conta acerca de que o citado município vem apresentando uma grande quantidade de servidores contratados por excepcional interesse público, haja vista constar em seus quadros 502 (quinhentos e dois) servidores efetivos e 607 (seiscentos e sete) contratados por excepcional interesse público, correspondendo a 120% (cento e vinte por cento) do número de efetivos.
Alega, ainda, que as contratações estão em crescimento excepcional e que o gestor municipal vem utilizando essas contratações como forma de promoção pessoal em ano eleitoral.
Após análise da inicial, o corpo técnico de auditoria proferiu o seguinte despacho: A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10.
Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do pedido, consoante a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Processo Nº 05263/2024
Fonte: Espião Do Sertão