
A ação, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), alegava irregularidades na contratação da empresa BCM Produções Artísticas Ltda., realizada por inexigibilidade de licitação.
Em decisão unânime proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, foi novamente absolvido das acusações de improbidade administrativa no episódio relacionado à organização do Carnaval de 2017.
A ação, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), alegava irregularidades na contratação da empresa BCM Produções Artísticas Ltda., realizada por inexigibilidade de licitação. Os promotores apontaram ainda supostos gastos excessivos e uma subcontratação irregular de camarote, sustentando a existência de atos ímprobos nos termos dos artigos 10 e 11 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Contudo, a relatora do caso, desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, em voto técnico e minuciosamente fundamentado, destacou a ausência de qualquer prova de dolo específico, elemento central exigido com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a legislação de combate à improbidade administrativa no Brasil.
“A responsabilização por ato de improbidade passou a exigir não apenas a existência do fato, mas a demonstração de intenção dolosa de causar lesão ao erário ou violar princípios administrativos”, pontuou a relatora.
Nova Lei e Jurisprudência Protegem o Justo e o Honesto
A decisão segue a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199, que firmou entendimento vinculante: somente condutas dolosas específicas e não meras irregularidades ou falhas formais podem fundamentar condenações por improbidade administrativa. A jurisprudência atual, portanto, blinda gestores probos e eficientes contra acusações infundadas baseadas em interpretações extensivas e subjetivas da lei.
No caso concreto, não houve prova de que Zé Aldemir ou os demais envolvidos tenham agido com má-fé, intenção de enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos. Pelo contrário: o Carnaval de 2017 foi organizado com ampla participação popular e motivação cultural, atendendo aos interesses do município e promovendo geração de renda durante o período festivo.
Opinião: Vitória da Justiça e da Honra na Vida Pública
A absolvição definitiva de José Aldemir não é apenas uma vitória jurídica, mas um reconhecimento de sua trajetória pautada na legalidade e na responsabilidade administrativa. Em um cenário nacional de crescente judicialização da política, é imprescindível que o Judiciário diferencie gestores ímprobos daqueles que enfrentam desafios administrativos com coragem, eficiência e ética.
Zé Aldemir, médico, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cajazeiras, ao longo de décadas de vida pública, jamais teve sentença condenatória por corrupção ou má gestão. A decisão do TJPB vem reforçar uma reputação já consolidada: a de um homem público íntegro, comprometido com a coisa pública e respeitador dos princípios constitucionais da administração.
Conclusão
Ao negar provimento ao agravo interno do MPPB e manter a sentença de improcedência, o Tribunal de Justiça da Paraíba reafirma o princípio da legalidade estrita e envia um claro recado: não há espaço para condenações sem prova clara de desonestidade. Zé Aldemir sai mais uma vez fortalecido, não apenas como gestor, mas como exemplo de probidade e compromisso com a verdade.
Espião do Sertão