
Decisão judicial suspende ato da Prefeitura que havia transferido servidor sem motivação clara; magistrado destaca ilegalidade por ausência de justificativa e risco de prejuízo ao trabalhador.
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos de uma portaria da Prefeitura de São José de Piranhas que determinava a remoção de um servidor público de seu local de trabalho original. A decisão, proferida em caráter liminar, determinou o retorno imediato do funcionário à sua lotação anterior.
O Município, insatisfeito com a medida, ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo efeito suspensivo à decisão, sob o argumento de que a administração pública tem prerrogativa para realocar servidores conforme o interesse público. Alegou ainda que a acusação de perseguição política feita no Mandado de Segurança seria grave e careceria de provas mais robustas.
No entanto, ao analisar o pedido, o relator do caso manteve a liminar e negou o efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura. Segundo a decisão, apesar de a remoção de servidores ser, em tese, um ato discricionário da administração, ela deve ser fundamentada com clareza. No caso concreto, a Portaria nº 026/2025 não apresentou justificativas específicas, limitando-se a uma determinação genérica, o que viola princípios da legalidade e da motivação dos atos administrativos.
O magistrado ainda destacou a ausência de prova de que o servidor tenha sido ouvido ou tenha concordado com a mudança. Além disso, reconheceu o risco de prejuízos pessoais e profissionais ao servidor caso a transferência fosse mantida.
Com isso, a decisão inicial do juiz de primeiro grau foi preservada, garantindo a permanência do servidor em sua função original, ao menos até o julgamento final do processo.
Os Advogados José Neto e Roberto Manoel comentaram a decisão: A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba reforça a necessidade de observância dos princípios da legalidade, motivação e devido processo legal na Administração Pública. Embora a remoção de servidor possa ser ato discricionário, ela não está imune à fiscalização judicial quando ausente justificativa concreta. A ausência de motivação válida e a falta de oitiva do servidor tornam o ato administrativo vulnerável à nulidade. Trata-se de importante precedente contra remoções arbitrárias, especialmente quando há indícios de desvio de finalidade ou perseguição política.
Mandado de Segurança Cível nº 0800733-81.2025.8.15.0221.