Lei determina que as instituições de ensino deverão adequar materiais e recursos pedagógicos conforme as necessidades individuais de cada estudante.
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei nº 14.072, que torna obrigatória a adaptação da lista de material escolar e dos livros didáticos para alunos com deficiência em escolas públicas e privadas da Paraíba. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (11).
De autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), a nova legislação busca garantir a inclusão educacional e o direito à aprendizagem em igualdade de condições, conforme as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A lei determina que as instituições de ensino deverão adequar materiais e recursos pedagógicos conforme as necessidades individuais de cada estudante, levando em consideração laudos médicos ou avaliações de equipes multidisciplinares.
Adaptações obrigatórias e formatos acessíveis
Segundo o texto, as escolas devem oferecer materiais acessíveis que contemplem diferentes tipos de deficiência, incluindo:
- Textos em braile, audiobooks e fontes ampliadas
- Recursos táteis e visuais
- Instrumentos de escrita e desenho adaptados
- Livros didáticos em formatos acessíveis ou digitais
Essas adaptações devem estar disponíveis antes do início de cada período letivo, assegurando que o aluno possa acompanhar as atividades desde o primeiro dia de aula.
Diálogo com famílias e capacitação de profissionais
A nova lei também estabelece que as escolas deverão manter diálogo constante com os pais ou responsáveis pelos alunos com deficiência, com o objetivo de identificar suas necessidades específicas e garantir adaptações adequadas.
Além disso, os estabelecimentos de ensino precisam contar com profissionais capacitados e promover ações de sensibilização e formação continuada com professores e funcionários, reforçando a importância da educação inclusiva e das boas práticas pedagógicas.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da lei poderá gerar multas entre R$ 2.137,20 a R$ 21.372, além de outras sanções previstas em legislações específicas.
A fiscalização e o recebimento de denúncias ficarão sob responsabilidade dos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON municipal e estadual), que poderão atuar de forma conjunta ou independente do Ministério Público da Paraíba e de outros órgãos competentes.
A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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