A Justiça do Trabalho de Pernambuco emitiu uma decisão importante em defesa da dignidade, saúde e bem-estar das trabalhadoras. Um posto de combustíveis localizado no Recife foi proibido de exigir que suas frentistas utilizem calça colada, legging e cropped como uniforme. A empresa também foi condenada a fornecer novas vestimentas adequadas imediatamente.
A denúncia foi apresentada por uma funcionária ao Sindicato da categoria. Além de relatar irregularidades no recolhimento do FGTS, a colaboradora afirmou que a imposição do uso de roupas justas afetava sua saúde mental e criava um ambiente de forte desconforto durante o expediente.
Exposição a constrangimento e risco de assédio
Ao analisar o caso, a juíza Ana Isabel Koury destacou que as trabalhadoras estavam submetidas a situações de:
- Constrangimento
- Vulnerabilidade
- Potencial assédio
Segundo a magistrada, o uniforme exigido colocava as funcionárias em posição de exposição indevida, ferindo princípios básicos de dignidade e segurança no ambiente profissional.
Prazo de cinco dias e multa diária por descumprimento
Na decisão, a juíza determinou que o posto de combustíveis deve disponibilizar novos uniformes — com comprimento e modelagem adequados — no prazo máximo de cinco dias. Caso a empresa descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 500,00 por funcionária que ainda estiver utilizando vestimenta inadequada.
A medida reforça a necessidade de condições de trabalho seguras e respeitosas, além de servir como alerta para empresas que ainda insistem em impor padrões de vestimenta que desconsideram a saúde, o conforto e a dignidade de seus colaboradores.
JRT News
