Justiça arquiva inquérito sobre morte de jovem em recinto de leoa no Parque Arruda Câmara, em João Pessoa
Decisão concluiu que não houve responsabilidade de terceiros e apontou que vítima invadiu recinto do animal
A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá determinou o arquivamento do inquérito que investigava a morte do jovem Gerson de Melo Machado, ocorrida em 30 de novembro do ano passado no Parque Zoobotânico Arruda Câmara, conhecido popularmente como Bica, em João Pessoa.
A decisão foi proferida no fim de fevereiro pela magistrada da 1ª Vara Regional das Garantias, após análise do inquérito instaurado pela 2ª Delegacia Distrital de João Pessoa. Segundo o entendimento da juíza, as investigações apontaram que não houve responsabilidade criminal de terceiros no episódio.Play Video
De acordo com a decisão, os elementos reunidos durante a investigação indicaram que a própria conduta da vítima foi determinante para o desfecho. Conforme a magistrada, o jovem escalou voluntariamente as barreiras de proteção do recinto onde estava a leoa chamada Leona.
Ainda segundo os autos, ele teria ignorado advertências feitas por seguranças do parque e por pessoas que estavam no local, ultrapassando os obstáculos físicos e entrando na área restrita do animal.
As investigações apontaram que Gerson utilizou uma árvore da espécie embaúba (Cecropia sp.) para acessar o interior da jaula. Nesse momento, o instinto territorial da leoa teria sido acionado, resultando no ataque fatal. A decisão também destacou que a rapidez da ação impediu qualquer intervenção eficaz por parte da equipe de segurança do parque.
Estrutura atendia normas de segurança
A magistrada também considerou um relatório técnico do IBAMA, que atestou que o parque atende aos padrões de segurança exigidos pela legislação.
Segundo o documento, o recinto possui muros de alvenaria com cerca de oito metros de altura, além de telas de proteção inclinadas a 45 graus, projetadas para impedir tanto a fuga dos animais quanto invasões externas.
Com base nessas informações, a Justiça concluiu que não houve negligência, imprudência ou imperícia por parte da equipe responsável pelos cuidados com os animais ou pela administração do parque.
Durante a investigação, a bióloga Marília Gabriela Maia e o tratador Everton Bruno de Brito Lima também prestaram depoimento, confirmando a regularidade das instalações e do manejo dos animais.
Histórico de saúde mental
Na decisão, a juíza também mencionou informações sobre o histórico de saúde mental da vítima, registradas pela conselheira tutelar Verônica Silva de Oliveira.
Segundo a magistrada, sob o ponto de vista penal, essa circunstância reforça a inexistência de dolo ou culpa por parte de terceiros. Para a configuração de crime, seria necessário comprovar um nexo causal entre ação ou omissão de terceiros e o resultado morte, o que não foi constatado no caso.
Assim, o inquérito foi arquivado pela Justiça.
Por Patos Online
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