Dia Mundial dos Direitos do Consumidor deve ser visto não apenas como uma data comemorativa, mas também como um momento de reflexão.
No dia 15 de março celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data remete a um marco histórico ocorrido em 1962, quando o presidente norte americano John F. Kennedy apresentou ao Congresso dos Estados Unidos uma mensagem reconhecendo direitos fundamentais dos consumidores, entre eles o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Mais de seis décadas depois, a proteção do consumidor tornou-se um dos pilares do Estado contemporâneo. No Brasil, a Constituição Federal determinou que a defesa do consumidor é um dever do Estado, e o Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990, consolidou um dos sistemas de proteção mais avançados do mundo.
Ao longo das últimas décadas houve avanços importantes. O consumidor brasileiro tornou-se mais consciente de seus direitos e as instituições de defesa do consumidor se fortaleceram. Hoje existe uma rede de proteção composta pela Defensoria Pública, Procons, Ministério Público, Associações e plataformas digitais de resolução de conflitos. Dados da Secretaria Nacional do Consumidor indicam que mais de 80 por cento das reclamações registradas no sistema consumidor . Gov são solucionadas diretamente entre consumidores e fornecedores.
Apesar desses avanços, os desafios contemporâneos mostram que a vulnerabilidade do consumidor continua presente. Ela apenas assumiu novas formas.
Grande parte dos riscos atuais está associada ao ambiente digital. A economia baseada em dados pessoais ampliou o acesso a produtos e serviços, mas também intensificou assimetrias informacionais. Hoje plataformas digitais utilizam dados para direcionar publicidade, organizar ofertas e influenciar decisões de consumo.
Outro ponto relevante é o crescimento de fraudes e golpes financeiros praticados por meios digitais. O aumento dessas práticas tem gerado debates importantes sobre novas ferramentas e atualizações que poderiam ser realizadas por instituições financeiras e plataformas digitais na prevenção de prejuízos aos consumidores.
Além disso, novos setores da economia digital também trazem preocupações regulatórias, como as plataformas de apostas on line, que levantam discussões sobre transparência, publicidade responsável e prevenção do superendividamento.
Esses desafios demonstram que o Direito do Consumidor continua em constante transformação. O Código de Defesa do Consumidor permanece como referência normativa, mas sua interpretação precisa acompanhar as mudanças tecnológicas e econômicas que moldam as relações de consumo.
Por isso, o dia 15 de março deve ser visto não apenas como uma data comemorativa, mas também como um momento de reflexão. Há conquistas importantes a celebrar, mas também novos desafios que exigem atenção permanente do legislador, das instituições e da própria sociedade.
Por Professor Leandro Carvalho
