Prazo para a entrega da declaração do IR referente ao ano-calendário 2025 vai até 29 de maio, mesma data de início da restituição
A Receita Federal recebeu nas primeiras 24 horas, 1.560.714 de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — ano-calendário 2025 —, conforme dados disponíveis no site do órgão nesta terça-feira (24/3).
O sistema foi aberto para o início das transmissões do formulário eletrônico às 8h da segunda-feira (23/3).
Do total de declarações do Imposto de Renda entregues, 83,7% apresentavam valor a restituir, e 8,4%, a pagar. Outros 7,8% estavam sem imposto. Às 9h06 da segunda, a Receita já havia recebido 145.626 de formulários eletrônicos. O total chegou a 1 milhão às 17h31 ainda na segunda. O prazo para envio vai até o próximo 29 de maio.
A maioria das declarações recebidas pelo Fisco é da modalidade simplificada (56,4%). A média de idade dos contribuintes que apresentaram o documento é de 44 anos. Para este ano, Receita espera que 60% das 44 milhões de declarações aguardadas sejam entregues utilizando a pré-preenchida, que exige uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.
A declaração pré-preenchida, que vem com parte das informações anotadas, ficou liberada junto com o início do período de transmissão, ou seja, às 8h da segunda.
Quem precisa declarar
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.
Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.
No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Restituição
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
METRÒPOLES
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