A recomendação foi expedida com o objetivo de que as marinas instaladas no município adotem medidas de controle e orientação no uso de embarcações destinadas ao transporte de usuários até a área.
A navegação e visitação ao Parque de Areia Vermelha em Cabedelo terá o reforço de fiscalizações e mudanças para garantir a segurança das embarcações e das tripulações. As recomendações foram acordadas em reunião, nesta quarta-feira (25), entre o Ministério Público da Paraíba, a Capitania dos Portos da Paraíba, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a Secretaria de Meio Ambiente de Cabedelo, o Batalhão de Polícia Ambiental e as marinas instaladas no município.
As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, com o objetivo de reforçar a proteção ambiental e a segurança dos usuários na área da Ilha de Areia Vermelha, em Cabedelo, por meio do Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar a preservação da área de proteção para que as marinas adotem medidas de controle e orientação no uso de embarcações destinadas ao transporte de usuários até a área.
Dentre as medidas estabelecidas, as marinas deverão exigir, obrigatoriamente, a apresentação da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) por parte de todos os condutores de embarcações, devendo o documento ser anexado ao respectivo Aviso de Saída como condição indispensável para a liberação da embarcação.
Também foi recomendado que sejam incluídas, nos contratos de locação de embarcações e nas orientações prestadas aos usuários, informações de caráter educativo, com linguagem clara e acessível, abordando os riscos inerentes à navegação, especialmente em áreas de preservação ambiental, bem como as responsabilidades legais do condutor nas esferas civil, administrativa e penal.
Além disso, reforça a obrigatoriedade de observância das normas ambientais e de segurança náutica, bem como o cumprimento do horário de navegação e visitação ao Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, fixado entre 8h e 16h30, conforme Deliberação nº 5851/2026.
A recomendação ainda adverte que o seu descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive com a responsabilização dos envolvidos.
ClickPB
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