Ameaças de demissão, promessas de benefícios e até mesmo cobranças relacionadas à escolha política podem fazer parte de situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com a aproximação das eleições, o ambiente profissional pode se tornar um dos espaços onde surgem discussões sobre candidatos, partidos e diferentes posições políticas. Conversas espontâneas fazem parte da convivência entre colegas, mas a situação muda quando a relação profissional é usada para pressionar alguém a votar, apoiar ou demonstrar preferência por determinado candidato.
Esse tipo de comportamento é chamado de assédio eleitoral e pode ocorrer de diferentes maneiras: por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios, constrangimentos, cobranças, exigência de participação em campanhas ou até mesmo discriminação contra trabalhadores por causa de suas convicções políticas.
A Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião ou convicção política nas relações de trabalho. Também estão incluídas práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação e constrangimento destinadas a influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição. A Resolução nº 23.755/2026 acrescentou à regulamentação eleitoral a vedação expressa de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência.
O que pode ser considerado assédio eleitoral?
O assédio eleitoral não precisa necessariamente acontecer por meio de uma ameaça direta. A pressão pode aparecer de maneira mais discreta, mas ainda assim criar no trabalhador o receio de sofrer alguma consequência profissional caso não siga a orientação política apresentada por um superior.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão:
- ameaçar demitir funcionários que não votarem em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, benefício ou outra vantagem em troca de apoio político;
- exigir que trabalhadores participem de eventos de campanha;
- obrigar empregados a distribuir material político;
- determinar que funcionários façam publicações ou manifestações em favor de candidatos;
- tentar descobrir em quem o trabalhador pretende votar;
- constranger funcionários durante reuniões;
- discriminar empregados por causa de suas opiniões políticas;
- excluir ou favorecer pessoas em razão de sua posição política;
- impor o uso de roupas, adesivos ou outros símbolos de campanha.
A prática também pode ocorrer fora do espaço físico da empresa. Grupos corporativos de mensagens, e-mails, videoconferências e outras ferramentas utilizadas nas relações de trabalho podem fazer parte do contexto de uma eventual denúncia.
O ponto central é verificar se existe pressão, constrangimento ou tratamento diferenciado relacionado à escolha política do trabalhador.
O chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar?
Uma conversa espontânea sobre política não significa, por si só, que houve assédio eleitoral. O problema aparece quando a pergunta deixa de ser uma simples manifestação de curiosidade e passa a estar acompanhada de pressão, cobrança ou ameaça.
Um chefe pode conversar sobre política com seus funcionários? A relação hierárquica, entretanto, exige atenção especial. O trabalhador pode temer que uma resposta diferente da esperada prejudique sua relação profissional, suas oportunidades dentro da empresa ou até mesmo seu emprego.
O voto é secreto e o eleitor não é obrigado a revelar sua escolha. Portanto, uma situação em que o superior insiste em saber o voto, exige determinada resposta ou associa a preferência política a benefícios ou prejuízos profissionais pode ser analisada pelos órgãos competentes como possível assédio eleitoral.
O empregador pode exigir que o funcionário faça campanha?
Não. O poder de direção do empregador não autoriza a imposição de participação política.
Um funcionário pode, por vontade própria, participar de atividades de campanha fora de suas obrigações profissionais, desde que respeite as regras aplicáveis. O que não pode ocorrer é a utilização da relação de trabalho para obrigá-lo a participar de atos políticos.
Exigir que um empregado publique mensagens, use determinado símbolo, distribua santinhos, compareça a comícios ou manifeste apoio público a um candidato pode caracterizar assédio quando houver pressão ou constrangimento.
A diferença está justamente na liberdade. Participar voluntariamente é uma escolha individual. Participar porque existe medo de perder o emprego ou sofrer alguma consequência profissional é outra situação.
O trabalhador pode ser demitido por causa do voto?
A escolha política do trabalhador não pode ser utilizada como justificativa para perseguição ou retaliação.
Isso não significa que toda demissão ocorrida durante o período eleitoral seja automaticamente ilegal. Existem diferentes modalidades de desligamento e situações previstas na legislação trabalhista.
O problema surge quando existem elementos que indiquem que a dispensa, punição ou tratamento prejudicial ocorreu justamente porque o trabalhador não aceitou determinada orientação política ou manifestou preferência diferente da esperada pelo empregador.
Nessas situações, a conduta pode ser analisada pela Justiça do Trabalho e por outros órgãos competentes, de acordo com as circunstâncias e as provas existentes.
Assédio eleitoral também pode ter consequência criminal
O assédio eleitoral pode gerar consequências em diferentes áreas. A Justiça do Trabalho pode analisar a conduta sob a perspectiva das relações trabalhistas, enquanto a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral podem atuar quando houver indícios de ilícitos eleitorais.
A própria Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho destaca que determinadas práticas relacionadas à obstrução do voto, à promessa de benefício ou vantagem em troca do voto e ao uso de violência ou ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar podem configurar crimes eleitorais, conforme as circunstâncias previstas no Código Eleitoral.
Por isso, um mesmo episódio pode resultar em apurações em mais de uma esfera.
Como provar o assédio eleitoral?
Guardar as evidências pode ser fundamental para a investigação.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos podem ajudar a demonstrar como ocorreu a pressão.
O trabalhador também pode anotar informações importantes, como data, horário, local, pessoas envolvidas e o conteúdo aproximado das conversas.
É importante preservar as mensagens originais sempre que possível e evitar apagar conteúdos que possam posteriormente ajudar na apuração.
A existência de uma ameaça explícita pode facilitar a identificação da conduta, mas a ausência de uma frase como “vote em determinado candidato ou será demitido” não significa necessariamente que não possa existir assédio. O contexto completo da relação de trabalho precisa ser analisado.
Onde denunciar?
O trabalhador que suspeitar de assédio eleitoral pode procurar os canais dos órgãos responsáveis pela fiscalização e apuração.
Uma das possibilidades é denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na defesa dos direitos coletivos e individuais relacionados às relações de trabalho. Também é possível procurar a Justiça do Trabalho e, quando houver possível ilícito eleitoral, os canais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho mantém uma página específica sobre o combate ao assédio eleitoral, com informações sobre como identificar a prática e canais para encaminhamento de denúncias.
Ao realizar uma denúncia, quanto mais informações forem apresentadas, maior tende a ser a possibilidade de reconstruir os fatos. Nome da empresa, identificação das pessoas envolvidas, datas, locais, mensagens e outros documentos podem contribuir para a apuração.
O trabalhador não precisa escolher entre o emprego e sua consciência
O período eleitoral pode naturalmente aumentar o debate político na sociedade. No ambiente profissional, porém, existem limites que devem ser respeitados para preservar a liberdade de escolha.
O trabalhador tem direito de possuir suas próprias convicções políticas e não precisa revelar seu voto para manter o emprego, conquistar uma promoção ou evitar problemas no trabalho.
Da mesma forma, empresas e gestores precisam separar suas preferências pessoais do exercício do poder profissional. A relação de emprego não deve ser transformada em instrumento de pressão política.
Para as Eleições 2026, o TSE deixou expressamente proibidos a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A orientação faz parte das regras oficiais que disciplinam o pleito deste ano.
Mais do que uma questão eleitoral, o combate ao assédio no trabalho envolve a preservação da liberdade individual. Em um período marcado por opiniões diferentes e debates intensos, garantir que cada trabalhador possa votar de acordo com sua própria consciência é também proteger o caráter secreto e livre do voto.
Por isso, diante de uma situação de pressão, ameaça, promessa de vantagem ou discriminação relacionada à escolha política, é importante preservar as evidências e buscar orientação nos canais oficiais. A denúncia permite que os órgãos competentes avaliem os fatos e determinem, conforme a legislação, se houve ou não uma irregularidade.














