O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira (13), a remoção, no prazo de até 24 horas, de um vídeo divulgado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência da República contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A publicação apresenta crianças fazendo críticas ao presidente, ao governo federal, ao Partido dos Trabalhadores e a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do chefe do Executivo.
A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira, em caráter liminar, após um pedido apresentado pelo PT. O partido argumentou que o material utiliza informações de maneira fragmentada e fora de contexto para construir uma mensagem que poderia induzir o eleitor a conclusões enganosas durante o período eleitoral.
A determinação estabelece um prazo para que o conteúdo seja retirado das plataformas em que foi publicado. A medida, entretanto, ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE, que poderá avaliar os fundamentos da decisão e decidir sobre sua manutenção.
O caso amplia a discussão sobre os limites da propaganda eleitoral na internet, especialmente quando envolve crianças, mensagens de forte apelo emocional e acusações direcionadas a candidatos que disputam cargos públicos.
Vídeo foi publicado no Dia das Crianças
A gravação foi divulgada em 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças. No material, Nikolas Ferreira apresenta diferentes trechos nos quais crianças fazem declarações críticas ao governo federal e ao presidente Lula.
As falas abordam temas como economia, segurança pública, dificuldades sociais e preocupações com o futuro. Em uma das passagens, uma criança afirma que Lula e Lulinha seriam responsáveis por retirar dinheiro da avó para comprar uma bicicleta.
As declarações aparecem em trechos editados e são utilizadas para construir uma mensagem de crítica política ao governo federal. O conteúdo também associa a situação de crianças brasileiras a problemas enfrentados pela população, explorando questões sociais que costumam ocupar espaço no debate público.
A publicação foi compartilhada nas redes sociais do deputado e também chegou ao canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, vinculado à comunicação política de Flávio Bolsonaro.
Após a determinação judicial, o conteúdo já havia sido retirado do Instagram de Nikolas Ferreira e do canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro, conforme verificação divulgada pelo g1. No entanto, a publicação ainda permanecia disponível nas contas do deputado no X, antigo Twitter, e no Facebook no momento da apuração mencionada na reportagem original.
A situação demonstra como a circulação de um mesmo material em diferentes plataformas pode dificultar o cumprimento uniforme de uma ordem judicial, exigindo atenção às publicações replicadas em diversos canais.
PT aponta possível desinformação eleitoral
O pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores sustenta que o vídeo utiliza informações verdadeiras de maneira fragmentada ou fora de contexto, com o objetivo de levar o público a uma interpretação considerada enganosa.
Na avaliação dos advogados do partido, a montagem associa artificialmente o presidente Lula à ideia de que crianças estariam perdendo a infância em razão da violência e de outros problemas sociais. A legenda também questionou a utilização de menores de idade para transmitir mensagens de propaganda política negativa.
O argumento central é que a presença de crianças pode ampliar o impacto emocional da comunicação e influenciar a maneira como o eleitor recebe as acusações apresentadas. Para o PT, esse recurso também levanta preocupações sobre a dignidade e a exposição dos menores envolvidos na gravação.
Essas alegações fazem parte dos fundamentos apresentados pela legenda à Justiça Eleitoral. A análise do caso deverá considerar os argumentos jurídicos, o conteúdo efetivamente divulgado e as regras aplicáveis à propaganda eleitoral.
A decisão liminar não deve ser confundida com um julgamento definitivo de todas as questões envolvidas. O processo ainda será submetido ao plenário do TSE, responsável por avaliar a medida no âmbito colegiado.
Ministro aponta exploração inadequada da inocência infantil
Ao fundamentar a decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que a publicação ultrapassou os limites aceitáveis da propaganda política negativa ao recorrer à exposição de crianças para atingir emocionalmente o eleitor.
Na avaliação apresentada na decisão, o conteúdo utiliza a inocência infantil de maneira inadequada em uma comunicação divulgada amplamente pela internet, com o objetivo de atingir a imagem de um candidato.
O entendimento coloca em evidência a responsabilidade de agentes políticos na produção e distribuição de materiais eleitorais, sobretudo em ambientes digitais, nos quais vídeos podem alcançar milhares ou milhões de pessoas em pouco tempo.
A internet se tornou um dos principais espaços de disputa política no Brasil. Redes sociais e aplicativos de mensagens permitem que candidatos, parlamentares, partidos e apoiadores divulguem opiniões, propostas e críticas diretamente ao público, sem depender exclusivamente dos meios tradicionais de comunicação.
Essa facilidade de circulação, contudo, também aumenta os desafios para identificar conteúdos potencialmente enganosos, verificar informações e garantir que a propaganda respeite a legislação eleitoral.
No caso analisado pelo TSE, a preocupação apresentada na decisão não se limita à existência de críticas políticas ao presidente. O ponto central envolve a forma como a mensagem foi construída, o contexto das declarações e o uso da imagem de crianças para reforçar uma propaganda negativa.
Crianças e propaganda política entram no centro do debate
A participação de menores em conteúdos de natureza política é um tema que exige atenção especial, principalmente quando as imagens são utilizadas para transmitir acusações ou provocar reações emocionais intensas.
Crianças podem aparecer em produções audiovisuais com diferentes finalidades, mas a exposição em campanhas políticas levanta questões relacionadas à proteção da imagem, à dignidade e ao contexto em que suas falas são apresentadas.
Também é necessário considerar que vídeos curtos, montagens e recortes podem alterar a percepção de uma declaração quando retirados de seu contexto original. Por isso, a avaliação de materiais eleitorais depende não apenas das frases isoladas, mas também da edição, da mensagem geral e da finalidade da publicação.
A decisão do ministro reforça a importância de analisar esses elementos antes da ampla divulgação de conteúdos políticos, especialmente durante uma disputa presidencial.
Ao mesmo tempo, o caso deverá ser examinado dentro das garantias legais que protegem a manifestação política e a liberdade de expressão. A Justiça Eleitoral precisa avaliar os limites entre a crítica legítima a um governo ou candidato e práticas que possam violar as normas da propaganda eleitoral.
Ordem judicial ainda será analisada pelo plenário
A determinação para retirada do vídeo foi concedida em caráter liminar, ou seja, como uma medida provisória adotada antes do julgamento definitivo do caso. O objetivo é impedir a continuidade da circulação do conteúdo questionado enquanto a controvérsia é analisada.
A decisão deverá ser submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá confirmar, modificar ou rever a medida conforme os argumentos apresentados no processo.
Até a análise colegiada, a ordem de remoção permanece como a determinação judicial em vigor. O cumprimento deve observar o prazo estabelecido e alcançar as publicações abrangidas pela decisão.
O episódio também evidencia o papel do TSE na fiscalização da propaganda eleitoral, especialmente em um cenário em que vídeos e mensagens compartilhados nas redes sociais podem influenciar a percepção pública sobre candidatos e governos.
Caso reforça atenção sobre conteúdos nas redes sociais
A determinação envolvendo Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro reacende o debate sobre o uso das plataformas digitais na campanha presidencial de 2026. Em uma disputa marcada pela circulação rápida de informações, a maneira como conteúdos são editados, apresentados e compartilhados pode se tornar tão relevante quanto as declarações que aparecem nas gravações.
A decisão não encerra a discussão sobre o vídeo, mas estabelece uma medida provisória diante das questões levantadas pelo PT e dos fundamentos apresentados pelo ministro relator.
A análise do plenário deverá esclarecer os próximos passos do processo e a manutenção ou não da ordem judicial. Enquanto isso, o caso serve como exemplo dos desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral para conciliar a liberdade de manifestação política, a integridade do debate público e a proteção de crianças em conteúdos de propaganda.
Com a campanha presidencial em andamento, decisões desse tipo tendem a manter em evidência a responsabilidade de candidatos, parlamentares e equipes de comunicação na divulgação de materiais eleitorais. A disputa política permanece legítima dentro das regras democráticas, mas está sujeita aos limites estabelecidos pela legislação e pela atuação da Justiça Eleitoral.











