OAB da Medicina está no centro de uma discussão importante sobre a formação dos futuros médicos brasileiros. Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer de uma medida provisória que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A proposta, comparada a uma espécie de exame profissional, busca avaliar o nível de conhecimento dos estudantes e a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino superior.
O texto aprovado é de autoria do relator, deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), e modifica pontos da medida provisória editada pelo governo federal em junho de 2026. A proposta precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta sexta-feira (16). Caso o prazo não seja cumprido, a medida provisória perderá a validade.
A votação na comissão ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal dos votos. Durante a deliberação, a deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) declararam voto contrário.
A iniciativa coloca novamente em discussão a qualidade do ensino médico no Brasil, a responsabilidade das faculdades na preparação dos profissionais e os mecanismos que poderão ser utilizados para verificar se os estudantes desenvolveram as competências necessárias ao longo da graduação.
Como funcionará o Enamed?
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica é uma avaliação anual aplicada desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O objetivo é medir a proficiência dos estudantes de Medicina e produzir informações sobre a qualidade dos cursos de graduação. A avaliação também poderá servir como referência para identificar instituições que precisam melhorar seus resultados acadêmicos.
Pelo texto aprovado na comissão mista, o exame deverá ser dividido em três etapas durante a formação universitária. A proposta é acompanhar o desenvolvimento dos estudantes em diferentes momentos da graduação, em vez de concentrar toda a avaliação em uma única prova.
As etapas previstas são:
- Ao final do quarto semestre: primeira avaliação do estudante durante o curso.
- Ao final do oitavo semestre: segunda etapa, antes do ingresso no internato.
- Ao final do décimo segundo semestre: avaliação final, com maior peso no cálculo do resultado acumulado.
A mudança amplia o número de avaliações em relação ao texto original da medida provisória, que previa duas provas durante a graduação.
A intenção é acompanhar a evolução do conhecimento dos estudantes ao longo do curso e identificar eventuais dificuldades antes da conclusão da formação. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho considerado proficiente ainda deverão ser definidos pela comissão responsável pelo exame.
Os participantes que não atingirem o nível de proficiência exigido ao final do processo poderão refazer a terceira etapa em outras edições do Enamed, conforme as regras previstas na proposta.
Quem será submetido às novas regras?
O texto estabelece regras específicas para diferentes grupos de estudantes e profissionais, considerando a data de ingresso na graduação e a situação de quem já possui diploma.
Médicos que tenham concluído a graduação com diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed por causa dessa exigência.
Também há uma regra para profissionais formados no exterior. Aqueles que tiverem sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida provisória não estarão sujeitos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Outro ponto importante envolve os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória. Para esse grupo, a exigência de alcançar nível proficiente no resultado final do Enamed como condição para exercer a Medicina não será aplicada. Esses estudantes continuarão submetidos às regras vigentes quando ingressaram na instituição de ensino superior.
As diferenças de tratamento buscam considerar a situação acadêmica de cada grupo e evitar que estudantes já matriculados sejam submetidos automaticamente a novas exigências profissionais estabelecidas durante a graduação.
Resultado poderá ser utilizado na seleção para residência médica
A proposta também prevê que a nota individual de participantes que alcançarem nível proficiente no resultado final do Enamed possa ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
A possibilidade aproxima a avaliação da formação universitária de outra etapa importante da trajetória profissional dos médicos: a especialização.
A residência médica é uma modalidade de formação realizada sob orientação e supervisão de profissionais qualificados em instituições credenciadas. A utilização da nota do Enamed poderá criar uma alternativa para processos seletivos, conforme os critérios que forem estabelecidos.
A medida, entretanto, não significa que todos os programas de residência serão obrigados a adotar automaticamente a nota do exame como único critério. A aplicação dessa possibilidade dependerá das regras pertinentes aos processos seletivos e da regulamentação correspondente.
Faculdades poderão ser avaliadas anualmente
Além de avaliar os estudantes, o Enamed deverá produzir informações sobre o desempenho das instituições de ensino.
Pelo parecer aprovado, os cursos de Medicina receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível de proficiência na terceira etapa do exame.
Quando uma instituição apresentar resultado considerado insatisfatório, poderá ser aberto um processo de supervisão, acompanhado da aplicação de medidas previstas nas normas pertinentes.
A avaliação institucional é um dos pontos centrais da proposta porque busca relacionar o desempenho dos estudantes à qualidade da formação oferecida pelas faculdades.
Os resultados poderão ajudar a identificar dificuldades na estrutura dos cursos, na organização curricular e no processo de ensino. Entretanto, a interpretação das notas exigirá critérios técnicos claros para que diferenças entre instituições sejam avaliadas de maneira consistente.
A fiscalização dos cursos também poderá ampliar a responsabilidade das faculdades na preparação de profissionais para uma área diretamente ligada à segurança e à saúde da população.
Egressos sem proficiência poderão solicitar registro limitado
Outro dispositivo previsto no texto é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido no resultado final do Enamed.
Esse registro poderá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM), mas terá validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. A IEM não será uma inscrição profissional convencional e não autorizará o exercício da Medicina.
Os inscritos poderão atuar em atividades como assistência ou monitoria de pesquisa científica, apoio a análises e consultorias técnicas em saúde, além de colaboração em projetos de inovação, políticas públicas e tecnologia na área.
Essas atividades deverão ocorrer sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.
A proposta proíbe que os inscritos na IEM realizem atos privativos de médicos. Também impede a prestação de assistência ou cuidados a pacientes e a elaboração, validação ou assinatura de prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e outros documentos médico-assistenciais ou periciais.
Os egressos registrados nessa modalidade também não poderão ocupar ou substituir cargos e funções destinados a médicos, inclusive posições administrativas, gerenciais, consultivas ou de chefia em instituições de saúde.
Caso o profissional alcance posteriormente o nível de proficiência exigido e realize sua inscrição regular no CRM, a IEM deverá ser cancelada.
Comissão nacional ficará responsável pela avaliação
O parecer prevê ainda a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por acompanhar e estabelecer diretrizes para o funcionamento do Enamed.
O colegiado terá oito integrantes: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os membros serão designados anualmente, e a presidência deverá alternar entre representantes indicados pelo governo federal e pelo CFM.
A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame. Entre suas atribuições estarão a definição de diretrizes gerais, a elaboração dos critérios técnicos para aplicação da prova, o acompanhamento dos resultados e o estabelecimento de procedimentos para certificar a proficiência.
O colegiado também deverá definir parâmetros metodológicos e operacionais e garantir a transmissão segura das informações necessárias aos pedidos de inscrição nos conselhos regionais.
Próximo passo depende da votação no Congresso
A aprovação na comissão mista representa uma etapa importante, mas ainda não encerra a tramitação da medida provisória. Para que as mudanças avancem, o texto precisa ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16).
Se a votação não ocorrer dentro do prazo, a medida provisória perderá a validade, deixando em aberto a continuidade das regras propostas por esse instrumento.
A discussão sobre o Enamed envolve estudantes, universidades, órgãos públicos e entidades médicas. De um lado, a avaliação pretende ampliar o acompanhamento da formação e identificar possíveis deficiências no ensino. De outro, a implementação exige critérios transparentes, segurança jurídica e regras claras para os diferentes grupos alcançados.
O resultado da votação deverá definir os próximos passos de uma proposta que pode mudar a maneira como a formação médica é avaliada no país. Para a população, a expectativa central é que qualquer mudança contribua para uma formação consistente e para a qualidade e a segurança do atendimento prestado pelos futuros profissionais de saúde.















