O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Com a nova determinação, o espaço deverá permanecer fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
A decisão ocorre em meio a um embate interno no TSE sobre os limites de atuação da Presidência da Corte e da Corregedoria-Geral Eleitoral, às vésperas da conclusão do segundo turno das eleições. O caso ganhou repercussão por envolver um canal de mobilização política ligado ao campo de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de questionamentos sobre o registro de canais eleitorais e a circulação de conteúdos nas plataformas digitais.
Ao acolher um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL), Nunes Marques suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que determinava o restabelecimento do canal, inclusive para a publicação de novas mensagens e a entrada de novos seguidores. O ministro manteve, entretanto, a proibição de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A nova decisão também estabelece que a retomada do funcionamento dependerá da comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral, da comprovação dessa providência no processo e do cumprimento do prazo aplicável. Nos casos abrangidos pela regra mencionada na decisão, deverá ser respeitado um intervalo de 48 horas após o registro.
Registro eleitoral passa a ser o ponto central da decisão
Em outra decisão publicada nesta terça-feira, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado para propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido informado à Justiça Eleitoral.
Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, a ausência de registro constitui uma irregularidade capaz de impedir o uso eleitoral do canal até que a situação seja corrigida. Dessa forma, a medida passou a ter fundamento próprio, independentemente da conclusão sobre a eventual ilegalidade das publicações divulgadas no espaço.
Mais cedo, o presidente do TSE havia determinado a regularização do canal, mas não havia deixado expresso que ele deveria permanecer fora do ar até o cumprimento da exigência. A nova decisão esclareceu esse ponto e condicionou o retorno das atividades ao atendimento das regras estabelecidas.
Após a regularização e a comprovação do cumprimento das exigências, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, para restabelecer o envio de atualizações e permitir novamente a entrada de seguidores.
A decisão também determina que eventual responsabilização pelo uso irregular do canal seja apurada em procedimento próprio. Conforme o caso, a análise poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro eleitoral.
O objetivo da medida, segundo a fundamentação apresentada, é garantir que a utilização de canais públicos de comunicação durante a campanha observe as exigências aplicáveis à propaganda eleitoral digital.
Nunes Marques questiona competência da Corregedoria
Um dos principais pontos da decisão envolve a divisão de competências dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Nunes Marques afirmou que Ricardo Villas Bôas Cueva ultrapassou os limites de sua atribuição ao suspender um ato da Presidência do tribunal.
Na avaliação do presidente do TSE, a Corregedoria-Geral Eleitoral pode conduzir investigações relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais, mas não teria competência para rever uma decisão administrativa da Presidência tomada no âmbito de um procedimento de supervisão das plataformas digitais.
O entendimento representa uma reação direta à decisão anterior de Cueva, que havia revertido a suspensão do canal e autorizado sua retomada.
O episódio é considerado incomum pela sequência de decisões divergentes tomadas por integrantes da mesma Corte. A disputa expôs diferenças de interpretação sobre os procedimentos administrativos utilizados para fiscalizar a propaganda eleitoral e sobre os limites de atuação de cada autoridade.
A divergência também provocou desconforto interno, segundo relatos atribuídos a interlocutores do tribunal. A preocupação é que o conflito entre decisões judiciais e administrativas prejudique a imagem de estabilidade institucional do TSE em um momento decisivo do processo eleitoral.
O caso, portanto, vai além da situação específica do “Exército do Lula” e coloca em discussão a forma como o tribunal deve coordenar medidas de fiscalização durante a campanha.
Análise técnica não identificou repetição de conteúdos já considerados ilícitos
A decisão de Nunes Marques também menciona uma análise realizada pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O levantamento examinou publicações disponíveis entre os dias 2 e 11 de outubro e, segundo o documento, não encontrou reprodução das afirmações que já haviam sido analisadas anteriormente pelo tribunal.
O próprio texto, contudo, apresenta uma ressalva importante: a avaliação não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios publicados no canal. Além disso, algumas mensagens foram apagadas ou editadas durante o período examinado.
Essa limitação significa que a análise não pode ser interpretada como uma verificação completa de todo o material que circulou no espaço. Ao mesmo tempo, o resultado informado não identificou, no conteúdo efetivamente examinado, a repetição das afirmações anteriormente consideradas ilícitas.
Apesar desse resultado, Nunes Marques sustentou que a irregularidade relacionada ao registro eleitoral constitui fundamento independente para impedir o funcionamento do canal durante a campanha.
A distinção é relevante porque a discussão envolve duas questões diferentes: a eventual ilegalidade de publicações específicas e o cumprimento das regras eleitorais para utilização de canais digitais com finalidade de propaganda.
Meta deverá monitorar canais de grande alcance
Além de determinar a suspensão do “Exército do Lula” até a regularização, Nunes Marques estabeleceu medidas de acompanhamento sobre canais públicos de grande alcance no WhatsApp durante o período eleitoral.
A Meta deverá monitorar proativamente o canal e outros espaços indicados pelas campanhas ou identificados no processo. A empresa também terá de indisponibilizar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles que já tenham sido atingidos por ordens de remoção em vigor e das quais tenha conhecimento.
A aplicação das medidas deverá considerar o contexto das publicações, conforme estabelecido na decisão. As determinações não alcançam comunicações privadas.
O ministro também fixou prazo de 24 horas, contado a partir da notificação, para que a empresa informe ao TSE quais providências iniciais foram adotadas.
A resposta deverá apresentar os mecanismos utilizados para identificar a reprodução de conteúdos, os procedimentos de revisão destinados a evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas que possam interferir no cumprimento das ordens judiciais.
A medida amplia a responsabilidade operacional da plataforma no acompanhamento de conteúdos eleitorais já considerados ilícitos pela Justiça. Ao mesmo tempo, a exigência de procedimentos de revisão procura estabelecer critérios para reduzir o risco de retirada equivocada de publicações.
A implementação dessas medidas será acompanhada pelo tribunal durante o período eleitoral.
Canal apresentou mensagens diferentes para usuários
Por volta das 11h30 desta terça-feira, o canal “Exército do Lula” aparecia para alguns usuários com a mensagem “canal fechado neste país: Brasil”. Outros internautas ainda conseguiam acessar o espaço e encontravam mensagens indicando que ele poderia sair do ar em breve.
A diferença nas informações exibidas reforçou a repercussão do caso e as dúvidas sobre o momento em que a suspensão seria aplicada de maneira uniforme.
A situação também evidencia os desafios técnicos envolvidos na execução de determinações judiciais em plataformas digitais, especialmente quando há diferentes condições de acesso e atualização para os usuários.
Com a nova decisão, a retomada do canal passa a depender do cumprimento das exigências eleitorais e da comunicação formal da Presidência do TSE à Meta.
Até que essas condições sejam atendidas, o espaço deverá permanecer indisponível conforme a determinação judicial.
PT critica decisão e fala em censura
O presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Edinho Silva, criticou a decisão de Nunes Marques e classificou a medida como censura.
Segundo Edinho, o canal foi criado pelo deputado federal André Janones como uma ferramenta de comunicação e mobilização da militância, formada por pessoas que se inscrevem voluntariamente para receber e compartilhar informações.
Em manifestação publicada nas redes sociais, o dirigente partidário afirmou que a decisão prejudica a liberdade de expressão e o direito de organização política, especialmente durante o período eleitoral.
Edinho também declarou que a medida será contestada e defendeu que os apoiadores do presidente Lula tenham condições de se comunicar, mobilizar simpatizantes e divulgar suas ideias.
A manifestação representa a posição política do dirigente do PT diante da decisão judicial. A discussão sobre os limites da medida, entretanto, envolve também a obrigação de observar as regras eleitorais aplicáveis à propaganda e aos canais de comunicação utilizados por campanhas.
O caso deverá continuar gerando debates sobre a relação entre liberdade de expressão, mobilização política e fiscalização da propaganda digital.
Campanha de Flávio Bolsonaro comenta situação de outro canal
Questionada sobre o assunto, a assessoria da campanha de Flávio Bolsonaro informou que o canal “Tropa do Flávio” é utilizado para comunicação e mobilização digital, com divulgação de informações e conteúdos do Partido Liberal.
Em nota, a equipe afirmou que o canal está devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que sua utilização observa a legislação eleitoral e as regras aplicáveis às plataformas digitais.
A manifestação trata da situação do canal ligado à campanha de Flávio Bolsonaro e não altera, por si só, as determinações específicas relacionadas ao “Exército do Lula”.
A comparação entre os dois espaços ganhou relevância no debate político porque ambos são utilizados para divulgar conteúdos e mobilizar apoiadores. Ainda assim, cada canal está sujeito à análise de sua própria situação perante a Justiça Eleitoral.
Reunião tenta reduzir tensão dentro do TSE
Em meio à sequência de decisões divergentes, estava prevista para a tarde desta terça-feira, por volta das 15h30, uma reunião de Nunes Marques com representantes das campanhas de Flávio Bolsonaro e de Lula.
Segundo informações atribuídas a interlocutores do ministro, o encontro permanecia confirmado apesar dos últimos acontecimentos. A expectativa era buscar um entendimento para reduzir a disputa em torno das decisões relacionadas aos canais eleitorais.
A crise começou após Nunes Marques determinar a suspensão do “Exército do Lula” por meio de um procedimento administrativo. A decisão foi posteriormente revertida por Cueva, que já acompanhava o caso na condição de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
A intervenção de Cueva provocou reação no tribunal, uma vez que decisões dessa natureza entre integrantes da mesma Corte são incomuns. Colegas de Nunes Marques teriam questionado a utilização do procedimento administrativo e a ausência de comprovação suficiente, naquele momento, de que o canal estivesse reproduzindo notícias falsas contra Flávio Bolsonaro.
A divergência transformou a fiscalização de um canal de WhatsApp em uma disputa institucional sobre competências, procedimentos e limites da atuação das autoridades eleitorais.
Caso amplia debate sobre propaganda digital
A suspensão do “Exército do Lula” evidencia o peso crescente dos canais digitais na comunicação política brasileira. Ferramentas de mensagens permitem que campanhas e grupos de apoiadores distribuam informações rapidamente, organizem mobilizações e mantenham contato direto com seus públicos.
Por outro lado, a utilização desses espaços durante as eleições exige atenção às regras de propaganda, à transparência e ao cumprimento das decisões judiciais.
O desafio da Justiça Eleitoral é aplicar a legislação de maneira consistente, assegurando que eventuais irregularidades sejam apuradas sem desconsiderar os direitos de expressão e participação política.
A controvérsia envolvendo Nunes Marques e Cueva acrescenta uma questão institucional a esse cenário: a necessidade de clareza sobre as competências de cada autoridade e sobre os procedimentos utilizados para restringir canais digitais.
Com a nova decisão, o “Exército do Lula” deverá permanecer fora do ar até a regularização exigida. Os desdobramentos do caso dependerão do cumprimento das determinações, das providências adotadas pela Meta e de eventuais novos questionamentos apresentados pelas partes envolvidas.












