O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou nesta segunda-feira (09.set.2024) recurso 3º que pedia a impugnação da candidatura de Chico Mendes (PSB) ao cargo de prefeito da cidade de Cajazeiras, no Sertão
A candidatura de Chico Mendes havia sido deferida pela 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, porém o Ministério Público Eleitoral da Paraíba e os partidos que integram a chapa da candidatura de Corrinha Delfino (PP) recorreram ao TRE da decisão de 1ª instância com base na primícia do prefeito itinerante.
De acordo com o Ministério Público do Eleitoral, a prática de Chico Mendes caracterizaria terceiro mandato, ou seja, prefeito itinerante.
O relator do processo no TRE foi o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, que votou pela impugnação de Chico Mendes.
O segundo desembargador a votar foi Osvaldo Trigueiro. Na visão de Osvaldo, poder-se-ia caracterizar como “burla” por parte de Chico Mendes sua atitude política e votou pela impugnação dele. Ele acompanhou na íntegra o voto do relator e do procurador.
Roberto D´Horn foi o terceiro desembargador a votar. Ele fez um breve relato sobre sua visão do caso envolvendo Chico Mendes, afirmando que não é possível disputar um 3º mandato consecutivo de prefeito, tendo como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse contexto, o fator tempo é irrelevante, não sendo importante se cumpriu integralmente ou não o mandato. O que vale é se o prefeito exerceu ou não o 2º mandato, exceto se não assumiu nem um dia sequer o cargo ao qual foi eleito. Ele votou pela inelegibilidade de Chico Mendes integralmente.
Desembargador Sivanildo Torres disse que não há dúvidas que o caso é terceiro mandato e acompanha o relator pela inelegibilidade de Chico Mendes.
Desembargador Fábio Leandro da Cunha não estava em presente na primeira sessão e abateu-se de votar.
Já a desembargadora Maria Cristina Paiva narrou que o republicanismo é marcado pela alternância do poder. Assim, ela seguiu o relator na íntegra pela inelegibilidade de Chico Mendes.
Fonte: DIÁRIO DO PAÍS