
O prefeito poderá responder por Improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública
A comunicação pública é um direito do cidadão e deve seguir regras específicas para garantir transparência, impessoalidade e acesso à informação. No entanto, uma dúvida comum surge: pode o prefeito divulgar obras e serviços da prefeitura em seu perfil pessoal nas redes sociais?
A resposta é não. Tanto a Constituição Federal quanto decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a publicidade institucional deve ser feita em canais oficiais da administração pública, e não em perfis privados de autoridades.
O que diz a Constituição
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a publicidade pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sempre respeitando o princípio da impessoalidade. Isso significa que a divulgação não pode ter como objetivo enaltecer ou promover a figura do gestor.
Entendimento do STJ
Em julgados como o REsp 1.960.843/RS (2022), o STJ destacou que a publicidade oficial não pode ser confundida com promoção pessoal. Quando um prefeito utiliza seu perfil particular para anunciar obras, inaugurações ou serviços da prefeitura, há risco de caracterização de ato de improbidade administrativa.
O tribunal entende que o espaço adequado para esse tipo de divulgação são os perfis institucionais da prefeitura, que existem justamente para prestar contas à população.
Quais podem ser as consequências?
Improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública;
Ressarcimento de valores, caso recursos públicos tenham sido usados para impulsionar ou divulgar posts;
Problemas eleitorais, se as postagens forem interpretadas como propaganda em período de campanha.
O que o prefeito pode postar em seu perfil pessoal?
Opiniões políticas;
Atividades pessoais;
Interações com a comunidade em caráter privado.
Já obras, programas e serviços devem ser divulgados apenas pelos canais oficiais da prefeitura, para que não haja confusão entre esfera pessoal e institucional.
Em resumo, a regra é simples: a publicidade é da prefeitura, não do prefeito. Isso garante respeito à Constituição, evita confusões jurídicas e preserva o direito da população à informação correta e imparcial.
Espião do Sertão