Pânico exibiu cenas em que atrizes seduzem vítima e a induzem a passar por situações humilhantes, sob o efeito de bebidas alcoólicas
São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou o programa Pânico e a Rede Bandeirantes, onde o humorístico era exibido, a pagarem uma indenização de R$ 50 mil a um homem de 32 anos que foi vítima de uma pegadinha exibida em setembro de 2016 no quadro “Quarto do Pânico”. Os magistrados da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o rapaz foi exposto a “situações vexatórias e humilhantes”.
Na pegadinha, que contou com a cumplicidade de um amigo do alvo, ele foi seduzido por uma atriz em um bar e convidado para o apartamento dela. No local, havia diversas câmeras. Sob o efeito de bebidas alcoólicas, o homem foi induzido a passar por situações humilhantes, como fazer pole dance de cueca, fazer flexões e imitar um cachorro. Enquanto isso, o humorista Márvio Lúcio assistia às cenas e fazia piadas.
A decisão foi tomada em 31 de janeiro. Em julgamento virtual, os desembargadores negaram um recurso apresentado pela emissora e pela PNC, produtora responsável pelo Pânico, contra uma condenação imposta pela 42ª Vara Cível de São Paulo.
A emissora e a produtora argumentam que, ao final da pegadinha, a vítima assinou um termo em que consentiu com a exibição das cenas. O entendimento dos desembargadores, no entanto, foi que o homem ainda estava embriagado quando assinou o documento.
“No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor, tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica, para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”, afirma o relator, James Siano.
“As recorrentes aproveitaram da condição de embriaguez do apelado para produzir filmagem com aptidão de atingir sua honra, ante a criação de roteiro e produção de cenas vexaminosas amplamente divulgadas”, conclui.
Outro questionamento feito pela Band foi o fato de o rapaz ter demorado três anos para abrir o processo judicial, “o que causa estranheza”. Os desembargadores não viram isso como um impeditivo para a condenação.
O vídeo da pegadinha ficou disponível no YouTube durante anos, e foi retirado do ar durante o processo.
FONTE: Metrópoles