Não Pode! TSE reafirma proibição de terceiro mandato para prefeito deixando claro que Chico Mendes não poderá ser candidato

Em sessão na noite dessa terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral respondeu a três novas consultas sob prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Esse entendimento, também foi fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira consulta se aplica ao caso semelhante ao do deputado Chico Mendes (PSB), que foi prefeito por duas vezes em São José de Piranhas, renunciou o mandato e se elegeu a deputado e pretende disputar a prefeitura, agora de Cajazeiras  Diferentemente, de algumas opiniões de advogados, a corte eleitoral brasileira deixa claro que não será possível uma candidatura como a de Chico Mendes.

Observe que a primeira consulta, formulada pela deputada federal Yandra Moura, indagava se “pessoa que, no curso do segundo mandato de prefeito(a), se desincompatibiliza para concorrer à eleição proporcional estadual ou federal (âmbito federativo superior) e se elege, rompendo completamente o vínculo jurídico com o cargo de chefe do Executivo e com o município em que exerceu o cargo de prefeito(a) após tomar posse como deputado(a) estadual ou federal, pode, após 18 meses de exercício em caráter definitivo da função parlamentar, candidatar-se à chefia do Executivo em município diversamente daquele em que já foi prefeito”.

A resposta do colegiado foi NÃO PODE!

Segundo o relator, o princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas.
De acordo com Ramos Tavares, depois disso, apenas é permitida – respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses – a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de governador de estado ou de presidente da República, não mais de prefeito municipal.
“Não vejo nenhuma particularidade capaz de estabelecer distinção em relação àquilo que consta expressamente da decisão do Supremo, independentemente se houve renúncia, se houve participação em um pleito e se foi vitoriosa ou não a participação em um pleito intercorrente entre os pleitos municipais”, concluiu o relator.
As outras duas Consultas:
Na segunda consulta, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) indagou se “ofende o § 5º do art. 14 da Constituição Federal a hipótese de expresso reeleito de município do interior que tenha se desincompatibilizado no prazo legal para concorrer efetivamente a cargo majoritário (governador e senador) nas eleições gerais subsequentes e, posteriormente, sem vencer nessa eleição, venha a concorrer para o cargo de prefeito da capital na eleição municipal seguinte”. Nesse caso, a reposta do Tribunal foi afirmativa.
Na terceira consulta, feita pelo Partido Liberal (PL), a agremiação perguntou se “ofende os § 5º e § 6º do artigo 14 da Constituição Federal a hipótese de o prefeito reeleito que renunciou ao cargo para concorrer a outro cargo eletivo, sem vencer na eleição, e, posteriormente, sem mandato, na eleição subsequente, a realizar-se dois anos e seis meses após a renúncia, concorrer para o cargo de prefeito em município diverso, considerando que não possui mais prazo para desincompatibilização”. Esse questionamento também foi respondido afirmativamente.

Fonte: TSE

PUBLICIDADE

Comentários:

PUBLICIDADE

Colunistas

Thayronne Brito

É um especialista renomado no mercado digital, trazendo soluções inovadoras e estratégias eficazes para o sucesso online.

Bruno de Lima

Jornalista e graduado em Gestão da Tecnologia da Informação, traz uma abordagem única e perspicaz aos temas que aborda.

Gilmara Bandeira

A renomada Digital Influencer, Videomaker e Apresentadora, brilha com seu carisma e talento em cada projeto que realiza.

Silvano dias

O radialista incisivo e cativante do programa ‘Boca Quente’, trazendo as notícias mais quentes e opiniões afiadas para os ouvintes ávidos.

PUBLICIDADE

Mais visualizadas

Postagens relacionadas

Corrinha Delfino emociona multidão em comício considerado o maior da história de Cajazeiras; lideranças como Aguinaldo Ribeiro prestigiaram evento
4 de outubro de 2024

Corrinha Delfino emociona multidão em comício considerado o maior da história de Cajazeiras; lideranças como Aguinaldo Ribeiro prestigiaram evento

O último comício de Corrinha Delfino (PP) antes das eleições do próximo domingo reuniu uma multidão na rua Francisco Aprígio Nogueira, no Bairro das Capoeiras. Para muitos que estiverem presentes,

4 de outubro de 2024
Cinco pessoas são internadas após consumirem bolo ‘batizado’, na Paraíba
4 de outubro de 2024

Cinco pessoas são internadas após consumirem bolo ‘batizado’, na Paraíba

Cinco pessoas de uma mesma família foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na noite dessa quinta-feira (3), em João Pessoa, após suspeita de envenenamento ao consumirem

4 de outubro de 2024
Estudante de 16 anos cria sensor de radiação solar para prevenir câncer de pele: ‘pode salvar vidas’
4 de outubro de 2024

Estudante de 16 anos cria sensor de radiação solar para prevenir câncer de pele: ‘pode salvar vidas’

A estudante Camila Feitosa, de 16 anos, criou um sensor que mede a radiação solar e pode auxiliar na prevenção ao câncer de pele. O dispositivo detecta e quantifica a

4 de outubro de 2024
Mulheres denunciadas por matar bebê de seis meses vão a Júri Popular neste mês
1 de outubro de 2024

Mulheres denunciadas por matar bebê de seis meses vão a Júri Popular neste mês

O julgamento das rés Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão, que respondem a um processo penal pela morte de um bebê de seis meses, está agendado para o

1 de outubro de 2024
Casal de paraibanos donos da ‘Vai de Bet’ permanece em silêncio durante depoimento à Polícia Civil
1 de outubro de 2024

Casal de paraibanos donos da ‘Vai de Bet’ permanece em silêncio durante depoimento à Polícia Civil

O casal André Rocha e Aislla Rocha, proprietários da empresa de apostas online ‘Vai de Bet’, optou por permanecer em silêncio durante depoimento prestado à Polícia Civil nesta segunda-feira (30),

1 de outubro de 2024