As eleições deste ano de 2024 no Brasil se aproximam.
Na “festa da democracia” o povo brasileiro vai às urnas para votar em prefeitos e vereadores.
Uma coisa muita gente não sabe sobre o processo eleitoral: o registro de uma candidatura não quer dizer que o político está apto a disputar à eleição.
O DIÁRIO DO PAÍS desmistifica, numa linguagem clara, o que quer dizer o registro de candidatura política para prefeito.
Após as convenções, os pré-candidatos a prefeito registram suas candidaturas. Depois disso, o trâmite segue para análise da Justiça Eleitoral para decisão se aquele político está elegível, que é quando, de fato, é possível ele ser votado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitora (TSE), esses são os processos e prazos para deferimento de candidaturas no Calendário Eleitoral:
As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras municipais poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia seguinte, 16.
Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Importante
A 20 dias das eleições municipais, partidos ou coligações podem substituir o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Neste último parágrafo, é onde está o desfecho: pré-candidatos a prefeito podem renunciar ou mudar o candidato às “vésperas” das eleições que ocorrem em 06 de outubro.
O simples registro de candidatura só se torna válido após divulgação por parte do Tribunal Superior Eleitoral se a candidatura está apta a disputar às eleições.
Essas são as principais informações que os eleitores podem ter em mente para melhor entender o processo eleitoral e não cair em mentiras, ou como dizem alguns: “fake news”.
Fonte: DIÁRIO DO PAÍS