A venda do spray é exclusiva para mulheres mediante identificação da compradora, com apresentação de documento oficial com foto.
O governador Lucas Ribeiro (PP) sancionou, nesta quinta-feira (23), uma lei que autoriza a venda de spray de pimenta por farmácias e drogarias, exclusivamente para mulheres, como forma de instrumento de autodefesa em situações de risco. O texto de autoria do deputado Wallber Virgolino foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme observou o ClickPB, a venda só poderá ser realizada mediante identificação da compradora, com apresentação de documento oficial com foto.
O texto também estabelece que os sprays devem ser armazenados em local seguro e de acesso controlado para evitar aquisição por pessoas não autorizadas. Além disso, os produtos sevem seguir especificações técnicas e padrões de composição definidos por normas nacionais aplicáveis.
O produto deve ser usado exclusivamente para fins de autodefesa, proibido seu uso para fins ofensivos ou ilegais.
Na mesma edição do DOE, foi publicada lei que estabelece medidas para o acesso seguro ao item. Confira regras para venda:
- Restrita a mulheres maiores de 18 anos de idade;
- Só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto;
- Limitada a duas unidades por pessoa, por mês;
- O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas.
Confira publicação no DOE
Confira publicação no DOE


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