Apuração teve início após vereadora relatar na tribuna da Câmara Municipal, relatando situações de constrangimento, humilhação e ataques direcionados à sua atuação política.
O Ministério Público (MP) Eleitoral abriu investigação para apurar violência política de gênero contra a vereadora Fabiana Enfermeira (PSB), do município de Santa Helena, no Sertão da Paraíba. Apuração teve início após relatos da parlamentar na tribuna da Câmara Municipal, relatando situações de constrangimento, humilhação e ataques direcionados à sua atuação política.
O Ministério Público (MP) Eleitoral abriu investigação para apurar violência política de gênero contra a vereadora Fabiana Enfermeira (PSB), do município de Santa Helena, no Sertão da Paraíba. Apuração teve início após relatos da parlamentar na tribuna da Câmara Municipal, relatando situações de constrangimento, humilhação e ataques direcionados à sua atuação política.
O que é violência política de gênero?
O MP Eleitoral concluiu que os fatos narrados se enquadram, em tese, no crime de violência política de gênero, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticadas contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo, quando motivadas por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar campanha eleitoral ou o exercício do mandato.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A fundamentação apresentada pelo Ministério Público também ressalta que a violência política de gênero pode se manifestar de diferentes formas, incluindo violência psicológica, moral, simbólica, física, sexual e econômica. Entre os exemplos mencionados estão humilhações, ameaças, injúrias, difamações, silenciamento, restrição do uso da palavra e ataques direcionados à aparência e à vida pessoal das mulheres que exercem funções políticas.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba reconheceu a materialidade e a gravidade dos fatos narrados, mas concluiu pelo declínio de atribuição do caso, em razão da inexistência de foro por prerrogativa de função para vereadores em crimes eleitorais.
Assim, os autos foram encaminhados à Promotoria Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, em São João do Rio do Peixe (PB), responsável pela continuidade da apuração e adoção das providências cabíveis.
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