O prazo, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, tanto para quem pretende votar no primeiro turno quanto para aqueles que desejam se habilitar para um eventual segundo turno.

A possibilidade pode ser especialmente importante para pessoas que estarão viajando, trabalhando, estudando ou passando um período longe da cidade onde normalmente votam. Para utilizar o serviço, porém, é necessário fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para os cargos em disputa que admitem essa etapa, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

O serviço está disponível para eleitoras e eleitores que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral e que, no dia da votação, estejam fora do município correspondente ao seu domicílio eleitoral.

Eleitores que estejam com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o voto em trânsito.

A solicitação deve ser feita pelo próprio eleitor. O TSE informa que não é permitido que outra pessoa faça o pedido em nome do titular do título.

O requerimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem atende aos requisitos necessários, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Onde será possível votar?

O voto em trânsito não está disponível em qualquer município brasileiro. A modalidade funciona em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Por isso, quem pretende utilizar o serviço deve verificar antecipadamente se a cidade onde estará no dia da eleição possui local habilitado para receber eleitores em trânsito.

A consulta dos locais disponíveis é divulgada pela Justiça Eleitoral, e os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar a relação dos municípios e locais até o fim do período de habilitação.

Essa verificação é importante para evitar que o eleitor deixe a solicitação para a última hora e descubra posteriormente que a cidade escolhida não possui uma seção habilitada para voto em trânsito.

Quantos cargos o eleitor poderá votar?

A quantidade de cargos que poderá ser escolhida depende de onde o eleitor estiver em relação ao seu domicílio eleitoral.

Quando a cidade escolhida para o voto em trânsito estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital, conforme as regras das eleições.

Já quando o eleitor estiver em outro estado, o voto em trânsito ficará limitado à eleição para presidente da República.

A regra busca adequar a votação aos limites das circunscrições eleitorais. Assim, quem estiver temporariamente fora de seu estado não poderá votar para cargos cuja disputa ocorre exclusivamente na unidade da Federação de origem.

É possível escolher cidades diferentes para cada turno?

Sim. O eleitor pode indicar uma cidade para votar no primeiro turno e outra para um eventual segundo turno.

A possibilidade é útil para quem possui uma programação diferente em cada etapa da eleição. Um eleitor que estará viajando para uma determinada cidade no dia 4 de outubro, por exemplo, pode indicar esse município para o primeiro turno e escolher outra localidade para o segundo turno, caso precise votar novamente em 25 de outubro.

No entanto, cada pedido precisa respeitar as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

E quem possui título eleitoral do exterior?

Brasileiras e brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior também podem solicitar voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições.

Nesse caso, existem regras específicas. O eleitor com título do exterior que estiver em território brasileiro poderá votar em trânsito em qualquer capital ou município brasileiro com mais de 100 mil eleitores.

A votação, porém, será exclusivamente para presidente da República.

O TSE esclarece ainda que não existe voto em trânsito fora do Brasil. Ou seja, quem estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade para votar em outro país.

Atenção: depois do prazo, não será possível alterar a escolha

O dia 20 de agosto também é importante para quem já solicitou o voto em trânsito e deseja modificar ou cancelar a habilitação.

De acordo com o TSE, alterações e cancelamentos podem ser feitos somente durante o mesmo período destinado à solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Depois desse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada.

Outro ponto importante é que, uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde normalmente vota.

Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

Uma alternativa para quem estará longe de casa

O voto em trânsito representa uma alternativa para eleitores que terão compromissos ou viagens durante o período eleitoral e não estarão na cidade onde estão cadastrados.

Para muitas pessoas, a possibilidade evita que uma viagem ou mudança temporária de cidade resulte na impossibilidade de participar da votação. O serviço permite que o eleitor se organize antecipadamente e mantenha o exercício do direito ao voto mesmo estando distante do endereço eleitoral.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o cidadão não deixe a solicitação para os últimos momentos. Como o prazo termina nesta quinta-feira (20), quem ainda pretende utilizar o serviço deve fazer a habilitação dentro do período estabelecido.

Também é importante conferir o local escolhido antes do dia da eleição e verificar se a seção está efetivamente habilitada para receber votos em trânsito.

Eleições acontecem em outubro

As Eleições 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro, primeiro domingo daquele mês. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

O calendário eleitoral estabelece uma série de prazos que precisam ser observados por eleitores, partidos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Entre eles está justamente o período destinado ao voto em trânsito.

Para quem estará fora de sua cidade no dia da votação, a data desta quinta-feira representa, portanto, uma última oportunidade para solicitar a transferência temporária da seção.

O eleitor deve acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral para realizar o procedimento e esclarecer eventuais dúvidas.

Mais do que uma questão burocrática, o prazo representa uma oportunidade para que cidadãos que estarão temporariamente longe de casa possam se organizar e exercer seu direito de participação nas eleições.