O juiz foi condenado à pena de disponibilidade, como é chamada a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o juiz Macário de Oliveira Júnior ao afastamento do cargo por quatro anos. Ele foi acusado de favorecer presos no Presídio Regional de Cajazeiras, no Sertão paraibano. A sentença foi dada em julgamento do caso nessa quarta-feira (6).
Disponibilidade
O juiz foi condenado à pena de disponibilidade, como é chamada a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória. Na disponibilidade, o magistrado fica afastado recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Acusação
De acordo com o processo, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Polícia Civil acusaram o juiz de atuar no favorecimento a presos recolhidos no Presídio Regional de Cajazeiras. Ele teria agido para reduzir penas de detentos através de documentos falsos e depoimentos fraudulentos, chegando à soltura de apenados.
Operação
O caso resultou em uma operação, na qual foram alvos o diretor do presídio de Cajazeiras, um advogado e outros investigados. A ação aconteceu em março de 2024.
Votação
No julgamento do caso no Tribunal de Justiça, o corregedor da Corte, desembargador Leandro dos Santos, considerou que o juiz agiu com dolo e votou pela aposentadoria compulsória do réu. Na sessão anterior, o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, havia votado pela pena de censura ao juiz, mas, nessa quarta-feira, pontuou não haver provas suficientes contra o magistrado e votou pela disponibilidade contra o réu.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria, já que apenas o presidente do Tribunal, desembargador Fred Coutinho, e os desembargadores Carlos Beltrão e Francisco Seráphico acompanharam o voto do corregedor, desembargador Leandro dos Santos.
ClickPB
