O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão da porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, para que ela comece a cumprir a pena de 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi encaminhada pelo gabinete do magistrado à Polícia Federal (PF) na quarta-feira (7), após o trânsito em julgado da condenação.
O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de apresentação de novos recursos. Com essa etapa concluída, foi determinado o início da execução da pena imposta à mulher, que reside em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.
A ordem de prisão tramita sob sigilo. Na decisão, Moraes estabeleceu que Nailze deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme definido pelo Supremo durante o julgamento do processo.
“Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Nailze Aparecida Ribeiro Silva”, escreveu o ministro.
Além de determinar a prisão, o magistrado ordenou a realização de exames médicos oficiais antes do início do cumprimento da pena. A decisão também prevê que o período em que a condenada permaneceu presa provisoriamente seja contabilizado e descontado do total da condenação, conforme as regras aplicáveis à execução penal.
Prisão ocorreu em janeiro de 2023
Nailze foi presa em 9 de janeiro de 2023, um dia após os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Na ocasião, ela estava no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, onde manifestantes contrários ao resultado das eleições presidenciais de 2022 permaneciam reunidos.
Os acontecimentos de 8 de Janeiro envolveram a invasão e a depredação das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Os episódios provocaram danos ao patrimônio público, incluindo obras de arte, mobiliário e outros bens históricos e institucionais.
A investigação sobre os envolvidos nos atos passou a ser conduzida pelas autoridades competentes, com análise de imagens, depoimentos, registros digitais e outros elementos reunidos durante a apuração.
No caso de Nailze, a denúncia apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em abril de 2023, apontava suspeitas de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
Posteriormente, a acusação foi ampliada após a análise do telefone celular apreendido com a investigada. Em julho de 2024, a PGR apresentou novos elementos relacionados à participação dela nos acontecimentos.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dois vídeos produzidos por Nailze no dia 8 de janeiro registravam imagens do interior do plenário do Senado Federal e da área externa do Congresso Nacional.
Esses registros foram considerados no desenvolvimento da acusação e na análise dos fatos atribuídos à ré. A avaliação das provas e o enquadramento jurídico das condutas ficaram sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal.
Condenação reúne cinco crimes
O STF condenou Nailze a 14 anos de prisão em julgamento realizado no plenário virtual entre os dias 15 e 22 de maio de 2026. A pena foi estabelecida por maioria dos ministros, prevalecendo o entendimento apresentado por Alexandre de Moraes, relator do processo.
A condenação reúne cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena total corresponde a 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da condenação foi o fechado.
Os crimes pelos quais Nailze foi condenada estão relacionados a diferentes aspectos dos acontecimentos investigados. A associação criminosa armada diz respeito à participação em organização criminosa nas condições previstas pela legislação. Já os delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado envolvem condutas dirigidas contra a ordem democrática e o funcionamento das instituições constitucionais.
Os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por sua vez, estão relacionados à proteção dos bens públicos e de valor histórico ou cultural atingidos durante os ataques.
A decisão representa mais uma etapa dos processos judiciais relacionados aos acontecimentos de janeiro de 2023, que mobilizaram órgãos de investigação, o Ministério Público e o Judiciário.
Ministros divergiram durante o julgamento
Embora a condenação tenha sido aprovada pela maioria do STF, houve divergências entre os integrantes da Corte durante a análise do caso.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, enquanto Luiz Fux apresentou divergência parcial. Edson Fachin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, mas fez ressalvas.
As divergências demonstram que houve diferentes entendimentos jurídicos durante a apreciação do processo. Ainda assim, prevaleceu a posição majoritária, que resultou na condenação de Nailze pelos cinco crimes apontados no julgamento.
Com o encerramento da possibilidade de novos recursos, a decisão tornou-se definitiva, permitindo o início da execução da pena.
Indenização de R$ 30 milhões por danos coletivos
Além da pena de prisão, o Supremo fixou uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
O pagamento deverá ocorrer de forma solidária com os demais condenados pelos ataques, conforme estabelecido na decisão. Isso significa que a obrigação é compartilhada entre os responsáveis abrangidos pela determinação judicial, observadas as regras legais aplicáveis.
A indenização coletiva busca reconhecer os prejuízos causados à sociedade e às instituições públicas pelos acontecimentos. O valor não corresponde exclusivamente a uma multa individual aplicada a Nailze, mas a uma obrigação definida no contexto das condenações relacionadas aos ataques.
Os danos provocados aos prédios públicos, ao patrimônio histórico e ao funcionamento das instituições constituíram parte central das investigações e dos processos judiciais decorrentes dos episódios.
Condenada estava em liberdade provisória
Antes da nova determinação judicial, Nailze estava em liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A mudança ocorre após a conclusão definitiva do processo. Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou que ela passe a cumprir a pena estabelecida pelo STF, respeitando os procedimentos legais previstos para a execução penal.
A realização dos exames médicos oficiais, determinada por Moraes, integra as providências estabelecidas para o início do cumprimento da condenação. O desconto do período de prisão provisória também deverá ser observado no cálculo do tempo restante da pena.
Até a divulgação das informações sobre a ordem de prisão, não havia manifestação da defesa de Nailze localizada pela coluna responsável pela publicação original da notícia.
Caso integra desdobramentos judiciais do 8 de Janeiro
A determinação de prisão de Nailze Aparecida Ribeiro Silva ocorre no contexto dos desdobramentos judiciais dos ataques de 8 de Janeiro, quando prédios que representam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidos e depredados na capital federal.
Desde então, autoridades investigam a participação de diferentes pessoas nos acontecimentos, considerando as circunstâncias de cada caso e as provas reunidas individualmente. As decisões judiciais variam conforme as condutas atribuídas aos investigados, os elementos analisados e o entendimento dos magistrados responsáveis pelos processos.
No caso de Nailze, a condenação foi mantida após o encerramento das possibilidades de recurso, e Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de 14 anos em regime fechado.
A execução da sentença marca uma nova fase do processo e reforça a continuidade dos procedimentos judiciais relacionados aos ataques às instituições democráticas brasileiras. A aplicação da pena deverá seguir as regras legais, incluindo o cálculo do tempo já cumprido e as demais determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.










