
O parquet requereu, portanto, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados, com fulcro no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu, no último dia 27 de junho de 2025, recurso eleitoral interposto contra a sentença proferida pela 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600349-65.2024.6.15.0040. O recurso, protocolado sob a forma de agravo, visa à anulação da decisão de primeiro grau que isentou de responsabilidade o atual prefeito Sandoval Vieira Lins e seu vice, Ramon Mendes Brasil, afastando, por ora, a hipótese de cassação de seus mandatos e de convocação de novo pleito municipal.
Fundamentos da AIJE e manifestação do Ministério Público Eleitoral
A AIJE foi ajuizada em maio de 2024 pelo vereador Ricardo Luiz Cavalcanti do Nascimento, que denunciou a ocorrência de abuso de poder político e econômico em favor da coligação adversária. A petição inicial sustenta que houve incremento expressivo dos gastos públicos em publicidade institucional, contratações temporárias e programas assistenciais, especialmente em período próximo à eleição, o que, segundo o autor, configuraria desvio de finalidade com objetivo eleitoreiro.
Em parecer técnico, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à procedência da ação, reputando que os elementos probatórios constantes dos autos demonstram de forma suficientemente robusta a prática de condutas vedadas e o uso indevido da máquina administrativa. O parquet requereu, portanto, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados, com fulcro no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Contrariando a tese do Ministério Público e da parte autora, o juiz eleitoral Ricardo Henriques Pereira Amorim proferiu sentença, em 13 de junho de 2025, julgando improcedente a demanda. Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu que houve aumento considerável das despesas públicas no ano eleitoral, mas concluiu que não restou devidamente comprovado o nexo de causalidade entre tais atos administrativos e eventual benefício eleitoral à chapa vencedora. Ainda segundo a sentença, os documentos e testemunhos não foram suficientes para caracterizar finalidade ilícita ou comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Com a interposição do agravo, a Justiça Eleitoral determinou a notificação dos representados para apresentação de contrarrazões no prazo legal de três dias. Em seguida, os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, onde aguardam distribuição a relatoria competente para análise de admissibilidade e posterior julgamento de mérito.
Caso o TRE-PB entenda pela reforma da sentença de primeiro grau, poderá reconhecer a prática de abuso de poder, aplicar sanções de inelegibilidade e, eventualmente, determinar a anulação dos diplomas e a convocação de novas eleições no município de São José de Piranhas. Tal hipótese, se concretizada, poderá provocar um rearranjo substancial na configuração política local e impactar diretamente o curso da gestão atual.
Repercussões políticas e observação social
A tramitação do recurso será acompanhada com atenção redobrada por partidos de oposição e segmentos da sociedade civil, que veem no processo uma oportunidade de reavaliação das práticas político-administrativas que marcaram a disputa eleitoral de 2024. Para os aliados do prefeito Sandoval e do vice Ramon Brasil, por sua vez, o desfecho favorável da sentença de primeiro grau reforça a legitimidade do mandato popular conquistado nas urnas.
Enquanto isso, o cenário permanece em suspenso à espera da manifestação do relator designado pelo TRE-PB e da apresentação das contrarrazões por parte da defesa. O desdobramento deste recurso poderá não apenas redefinir o comando político de São José de Piranhas, mas também consolidar importantes balizas jurisprudenciais sobre os limites éticos e legais da gestão pública em períodos eleitorais.
Espião do Sertão
Que seja comprovado ou NÃO, eles sabem o que fizeram❗
“Estavam errados”❗