De acordo com o parecer do relator, apresentado na tarde de hoje durante a 101ª Sessão Ordinária, o Desembargador Sivanildo Torres Ferreira, integrante do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e seguido por unanimidade pelos seus pares que analisou o Recurso Eleitoral n.º 0600199-84 interposto pelo prefeito Bal Lins de São José de Piranhas e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contestando a decisão de primeira instância do Juiz Ricardo Henrique Pereira de Amorim, que considerou improcedente a ação movida pelo denunciante contra os sites de notícias Blog do Furão e Espião do Sertão, de propriedade dos comunicadores Eutim Rodrigues e Janemácio Silva, respectivamente. O relator argumentou que “não deve ser acolhido, uma vez que a liberdade de expressão não pode ser restringida por capricho de poucos que desejam que apenas veículos de comunicação financiados por eles publiquem conteúdos que lhes são convenientes. Caso contrário, buscam suprimir incessantemente a liberdade de pensamento e de expressão, conforme estabelecido pela Constituição”.
Novamente, a DEMOCRACIA prevalece sobre os desejos autoritários de alguns líderes que não toleram opiniões divergentes e desperdiçam recursos públicos ao sustentar aqueles que concordam incessantemente com suas manobras gerenciais.
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EspiãoDoSertão