O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória com remuneração como punição máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves. A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro e segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão acompanha um acórdão publicado pelo STF em junho, que extinguiu a possibilidade de juízes condenados por infrações disciplinares, como venda de sentenças, corrupção, assédio moral e assédio sexual, serem punidos apenas com aposentadoria remunerada.
O que muda na prática
Com a nova regra, a aposentadoria compulsória deixa de fazer parte das penalidades disciplinares previstas para magistrados. A partir de agora, as sanções passam a seguir a seguinte ordem de gravidade:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória, com transferência obrigatória para outra comarca ou cidade;
- Disponibilidade, com afastamento temporário das funções e manutenção do cargo;
- Disponibilidade com proposta de perda do cargo, permitindo o afastamento enquanto é concluído o processo disciplinar;
- Demissão, que passa a ser a punição máxima, resultando na perda do cargo e da remuneração.
Mais rigor na responsabilização
Segundo o CNJ, a mudança busca fortalecer a transparência, a credibilidade e a integridade do Poder Judiciário, além de tornar mais rigorosa a responsabilização de magistrados que cometam infrações disciplinares graves.
O Conselho também destacou que a alteração aproxima o regime disciplinar dos juízes das regras já aplicadas a outros agentes públicos, eliminando uma punição que, por muitos anos, foi alvo de críticas por permitir que magistrados deixassem a carreira mantendo o recebimento dos vencimentos.
Medida reforça confiança no Judiciário
Especialistas apontam que a decisão representa um avanço na política de responsabilização dentro do sistema de Justiça, especialmente em casos envolvendo condutas incompatíveis com o exercício da magistratura.
Com a possibilidade de demissão como penalidade máxima, o novo modelo busca reforçar a confiança da sociedade nas instituições e assegurar que infrações graves recebam punições proporcionais à sua gravidade.












