A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) iniciou, neste mês de agosto, a utilização do Auto de Infração Eletrônico nas ações de fiscalização ambiental realizadas em toda a Paraíba. A medida busca modernizar os procedimentos, reduzir o uso de papel e tornar mais ágil o acompanhamento dos processos administrativos.
A nova ferramenta substitui gradativamente os formulários físicos por um sistema integrado digital. A partir de agora, os agentes ambientais poderão registrar as autuações diretamente por meio eletrônico durante as fiscalizações.
A implantação do novo procedimento está regulamentada pela Portaria Sudema/DS nº 063/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho. A norma estabelece que a comunicação dos atos processuais seja realizada eletronicamente por meio do Sistema de Gestão do Meio Ambiente (Sigma), priorizando a tramitação digital dos processos administrativos da autarquia.
Segundo o capitão Walter Swendson, da Divisão de Fiscalização (DIFI) da Sudema, a mudança está respaldada pelo Decreto Estadual nº 44.889/2024, que regulamenta as infrações administrativas ambientais na Paraíba.
Na prática, durante uma fiscalização, o agente utiliza um aplicativo instalado em um celular institucional para preencher o Auto de Infração. Depois do registro, o documento pode ser impresso no próprio local por meio de uma impressora térmica conectada ao aparelho via Bluetooth. Dessa forma, o autuado recebe imediatamente uma via do documento.
Após a lavratura, as informações são integradas automaticamente ao Sigma. Com isso, deixa de ser necessária a digitalização posterior dos documentos, permitindo que o processo administrativo seja acompanhado eletronicamente desde a autuação até a decisão final.
Cadastro no Sigma
Para acompanhar processos, receber notificações e acessar documentos eletrônicos, o cidadão ou empreendedor autuado deverá realizar cadastro no Sistema de Gestão do Meio Ambiente (Sigma).
O cadastro é necessário para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas de forma eletrônica, conforme determina a Portaria Sudema/DS nº 063/2026. Os usuários também devem manter os dados atualizados e consultar regularmente a plataforma.
O acesso ao sistema pode ser feito pelo endereço oficial: sigma.pb.gov.br.
A adoção do Auto de Infração Eletrônico representa mais uma etapa de digitalização dos serviços ambientais na Paraíba. Além de reduzir a utilização de documentos físicos, a medida busca melhorar a organização dos registros, agilizar a tramitação dos processos e facilitar o acesso às informações por parte de cidadãos e empreendedores.






