O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, declarar indigno para o oficialato um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro e determinar a perda do posto e da patente. Segundo a decisão, o militar foi condenado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013.
De acordo com o processo, o oficial sabia que era portador do HIV desde 2003, mas teria mantido relações sexuais sem preservativo com as mulheres sem informar sobre sua condição de saúde.
A condenação criminal pelos fatos ocorreu na Justiça comum do Maranhão, que aplicou pena de quase seis anos de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. A decisão criminal transitou em julgado em janeiro de 2025. Na sequência, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao STM uma representação para avaliar a permanência do militar no oficialato.
O processo teve como relator o ministro José Barroso Filho.
Conduta considerada incompatível com o oficialato
Durante o julgamento, o Ministério Público Militar argumentou que a conduta do oficial violou princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas e comprometeu o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.
Segundo a acusação, o militar teria utilizado a confiança associada à condição de integrante do Exército para tranquilizar as vítimas. Entre os argumentos apresentados pelo MPM está o fato de ele afirmar que realizava exames médicos regularmente, embora soubesse de sua condição.
Para a maioria dos ministros, os fatos reconhecidos na condenação criminal eram incompatíveis com a permanência do militar no oficialato.
Com o resultado, o STM acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, com fundamento na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.
Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser comunicado, conforme previsto na legislação.
Defesa contestou perda da patente
A defesa do militar argumentou que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional, considerando que ele já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.
Os advogados também sustentaram que os crimes ocorreram na esfera da vida privada e não tiveram relação direta com o exercício da atividade militar.
Outro ponto apresentado pela defesa foi a condição de saúde do oficial, que é portador do HIV, foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de acompanhamento e cuidados especializados.
Dois ministros do STM divergiram da maioria. Para eles, embora a representação pudesse ser analisada pelo Tribunal, a perda do posto e da patente não deveria ser aplicada diante da condição de invalidez e da doença grave que acomete o militar.
A decisão, portanto, foi tomada por maioria de votos e ainda seguirá os procedimentos previstos até o trânsito em julgado.














