O cantor MC Ryan SP, apontado como o artista mais ouvido do Brasil pelo Spotify, foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas. A decisão reconheceu Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, como autor das obras e determinou que o nome do compositor seja incluído nos créditos das plataformas digitais e no Ecad.

A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP). A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o processo, Lucas afirmou que enviava suas composições para MC Ryan SP com a expectativa de dividir os lucros e receber os devidos créditos como compositor. De acordo com o relato apresentado à Justiça, porém, isso não teria ocorrido conforme combinado.

Entre as músicas citadas no processo estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, esta última apontada como um dos grandes sucessos da carreira de MC Ryan SP e que ultrapassa a marca de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Justiça reconheceu autoria das músicas

A disputa judicial teve como ponto central a autoria das 34 obras.

No processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 questionaram as provas apresentadas por Luska. Entre os argumentos utilizados pela defesa estava a ausência de registros das músicas na União Brasileira de Compositores (UBC).

Os réus também sustentaram que algumas das músicas apontadas no processo seriam de autoria do próprio MC Ryan SP ou do MC BKA.

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz entendeu que a ausência de registro formal não seria suficiente para afastar a autoria alegada pelo compositor.

A decisão destacou que a legislação brasileira estabelece que a proteção aos direitos autorais independe de registro.

Isso significa que uma obra artística não precisa necessariamente estar registrada em uma entidade específica para que seu autor tenha direitos reconhecidos pela legislação.

Conversas ajudaram a comprovar relação entre as partes

Um dos elementos analisados pela Justiça foram conversas mantidas entre o compositor e pessoas relacionadas à produção das músicas.

Os registros apresentados no processo foram considerados relevantes para a análise da relação entre Luska e os envolvidos na produção das obras.

A decisão também considerou que mensagens trocadas por aplicativos podem servir como elementos de prova em disputas relacionadas à autoria de músicas, desde que analisadas em conjunto com os demais elementos apresentados no processo.

O caso chama atenção para uma questão recorrente no mercado musical: a importância de formalizar acordos envolvendo compositores, intérpretes, produtores e gravadoras antes do lançamento das obras.

Apenas parte das músicas estava cadastrada em nome de Ryan

Outro ponto mencionado na sentença foi o cadastro das obras na União Brasileira de Compositores.

Segundo a decisão, 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP.

O magistrado, porém, observou que o cadastro de fonogramas ou obras também envolve o produtor fonográfico responsável pelo lançamento.

No caso analisado, a produção fonográfica estava relacionada à GR6.

A ausência de registro ou a existência de cadastro em nome de outra pessoa, portanto, não foi considerada suficiente para afastar os demais elementos utilizados para reconhecer Luska como compositor.

Nome de Luska deverá aparecer nas plataformas

Como parte da condenação, a Justiça determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor nas 34 músicas.

A medida deverá ser cumprida no prazo de 30 dias.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil.

A decisão também determina a correção das informações relacionadas às obras no Ecad, sistema responsável pela gestão coletiva de direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

A medida busca garantir que o compositor seja devidamente identificado como autor das músicas e possa receber os valores correspondentes aos direitos que eventualmente lhe sejam devidos.

Royalties e lucros também serão analisados

Além da obrigação de incluir o nome de Luska nos créditos, a Justiça condenou os réus ao pagamento dos lucros decorrentes da cessão e dos royalties relacionados às 34 músicas, considerando o período desde o lançamento de cada obra.

O valor total dessa indenização ainda será calculado durante o processo.

Isso significa que a decisão reconheceu não apenas o direito de crédito do compositor, mas também o direito à participação financeira relacionada às obras cuja autoria foi reconhecida.

O cálculo deverá considerar os rendimentos gerados pelas músicas ao longo do período determinado pela Justiça.

Danos morais de R$ 20 mil

MC Ryan SP e a GR6 também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A indenização está relacionada à omissão do nome do compositor nos créditos das obras.

Para a Justiça, o reconhecimento da autoria não envolve apenas uma questão financeira. O direito de ser identificado como criador de uma obra também possui dimensão moral.

Para compositores, ter o nome associado às próprias criações é uma parte importante da trajetória profissional e artística.

A ausência dessa identificação pode impedir que o público, profissionais do setor e entidades de arrecadação reconheçam corretamente a participação do autor.

Caso envolve músicas de grande alcance

A disputa ganhou ainda mais repercussão devido ao alcance de algumas das músicas citadas no processo.

Uma das obras mencionadas é “Cracolândia”, também conhecida como “Ilusão”, com participação do DJ Alok.

A música alcançou enorme repercussão nas plataformas digitais e acumulou mais de 200 milhões de visualizações no YouTube, de acordo com as informações apresentadas no processo.

O número demonstra o tamanho do mercado envolvido e ajuda a explicar a relevância econômica da discussão sobre direitos autorais.

Quando uma música alcança milhões de reproduções, os direitos relacionados à sua criação podem representar valores significativos para compositores e demais profissionais envolvidos.

Lista reúne 34 músicas

A decisão envolve as seguintes obras citadas no processo:

  • Rumo ao Milênio
  • Nipe de Executivo
  • Pétolas de Brilho Dourado
  • No Tabuleiro
  • Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”)
  • Pernoite 2
  • Bem Sucedido de Marte
  • Amante da Minha Conta
  • Minha Garagem
  • Profissão de Alto Risco
  • Céu Escureceu
  • É Missil
  • Tem que Ser de Luxo
  • Mercedão (Resgate)
  • 7 Dias Fora de Casa
  • C.C.L.O.N.A.D.O
  • Paraíso do Meu Apogeu
  • Válvula Monetária
  • Virei Luz
  • Tubarão Gigante
  • Pernoite
  • Sinceridade (Robin Wood do Guetto)
  • 7 Marcha
  • Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)
  • Astronalta Delas
  • Pique de Milionário
  • Tropa do Jogo do Bixo
  • Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok
  • Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)
  • Subi um Balão no Pião
  • Revoada do Tubarão 2
  • Atividade
  • Set DJ Pedro 3.0

MC Ryan SP e GR6 podem recorrer

A decisão judicial ainda não é necessariamente definitiva. Cabe recurso, o que significa que MC Ryan SP e a GR6 poderão contestar a sentença nas instâncias superiores, dentro dos procedimentos previstos pela legislação.

Até a conclusão das informações utilizadas nesta reportagem, a defesa do cantor e a produtora não haviam apresentado manifestação sobre a decisão.

O caso reforça a importância dos direitos autorais em uma indústria musical cada vez mais impulsionada pelas plataformas digitais.

Disputa reforça importância dos créditos na música

A decisão também serve como alerta para compositores e artistas que trabalham em parceria.

Em um mercado no qual músicas podem viralizar rapidamente e alcançar milhões de reproduções, acordos informais podem gerar disputas posteriormente.

A definição clara de autoria, divisão de direitos, créditos e participação financeira pode evitar conflitos e proteger todos os profissionais envolvidos em uma produção.

Para o público, muitas vezes o nome que aparece na capa de uma música é apenas o do artista que interpreta a faixa. Por trás de cada lançamento, porém, existe uma cadeia de profissionais que pode incluir compositores, produtores, beatmakers, músicos e outros colaboradores.

O reconhecimento adequado de cada participante é uma parte fundamental do funcionamento da indústria musical.

No caso envolvendo MC Ryan SP, a Justiça reconheceu, em primeira instância, o direito de Luska de ser identificado como compositor das 34 obras e determinou medidas para regularizar os créditos e os pagamentos relacionados às músicas.

A decisão ainda poderá ser modificada caso haja recurso e posterior análise pelas instâncias competentes