A Lei Seca passou a contar com novas regras para a fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas. A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18) estabelece procedimentos para que agentes de trânsito possam utilizar equipamentos capazes de identificar determinadas drogas no organismo dos condutores.

A mudança amplia o alcance das fiscalizações e busca combater uma prática que representa risco não apenas para quem está ao volante, mas também para passageiros, pedestres, motociclistas e demais usuários das vias.

O novo procedimento utiliza o chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para identificar a presença de determinadas substâncias psicoativas por meio da análise de fluido oral, ou saliva.

Apesar da novidade, a regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. O objetivo é estabelecer como deverá ser aplicado o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já proíbe a condução de veículos sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.

Como funciona o drogômetro

Diferentemente do bafômetro, que pode apresentar a concentração de álcool encontrada no organismo do motorista, o drogômetro funciona como uma ferramenta de triagem.

O equipamento poderá indicar a presença ou ausência de determinadas substâncias, mas não informará necessariamente a quantidade encontrada no organismo.

Por esse motivo, o procedimento possui características diferentes da fiscalização tradicional de alcoolemia.

Quando houver resultado positivo, a resolução determina que o auto de infração registre, entre outras informações, a substância identificada durante a fiscalização.

A tecnologia deverá ser utilizada dentro dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ainda deverá determinar parâmetros relacionados às quantidades de cada substância que caracterizam a infração.

Quais drogas podem ser identificadas?

Segundo informações do Inmetro, o equipamento está em fase de testes e possui Certificado de Conformidade nº 040/T/2024.

A tecnologia permite o reconhecimento de determinadas substâncias em amostras de fluido oral.

Entre as substâncias que podem ser identificadas estão:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA, conhecido como ecstasy;
  • 6-MAM, relacionado à heroína;
  • LSD;
  • Delta-9-THC, associado à cannabis;
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2, grupo de canabinoides sintéticos;
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • MDPV.

A lista representa as substâncias para as quais o equipamento possui capacidade de identificação dentro das condições técnicas previstas.

Punição é semelhante à aplicada ao álcool

O motorista flagrado dirigindo sob influência de substância psicoativa estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A punição inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O valor corresponde à penalidade aplicada nos casos previstos na legislação para condução sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A intenção é tratar a condução sob efeito de drogas como uma questão de segurança viária, considerando os riscos que alterações na percepção, atenção, coordenação motora e capacidade de reação podem provocar.

Em situações de trânsito, uma decisão tomada em poucos segundos pode significar a diferença entre evitar ou provocar uma colisão.

Recusa ao teste também gera consequências

Outra mudança importante diz respeito à recusa.

Assim como ocorre com o bafômetro, o motorista que se recusar a realizar o teste de drogas estará sujeito às consequências previstas na legislação.

A recusa ao procedimento é equiparada à recusa do teste de alcoolemia.

Na prática, isso significa que o condutor não poderá simplesmente se negar a participar da fiscalização sem estar sujeito às penalidades correspondentes.

A medida pretende evitar que a recusa seja utilizada como estratégia para impedir a fiscalização.

Uso de medicamentos exige atenção

Uma das dúvidas que naturalmente surgem com a nova regulamentação é se uma pessoa que utiliza medicamentos de forma legal pode ser identificada pelo equipamento e acabar autuada.

Segundo o Contran, a situação pode depender da substância identificada e das circunstâncias da condução.

O ponto central da legislação está relacionado à capacidade do motorista de conduzir o veículo com segurança.

Isso significa que o fato de uma substância ter sido utilizada com finalidade medicinal não elimina automaticamente os riscos associados aos seus efeitos sobre o organismo.

Alguns medicamentos podem provocar sonolência, redução dos reflexos, alterações de atenção ou outros efeitos que comprometem a condução.

Orientação é consultar o médico

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, chamou atenção para a necessidade de que motoristas tenham cuidado com medicamentos que possam interferir na capacidade de dirigir.

Alguns remédios possuem substâncias que podem afetar diretamente o desempenho do condutor.

Por isso, a recomendação é conversar com o médico responsável pelo tratamento e verificar atentamente as informações presentes na bula.

Essa orientação é especialmente importante para pessoas que fazem uso contínuo de medicamentos.

Antes de dirigir, o motorista precisa saber se o tratamento pode provocar efeitos capazes de comprometer sua segurança.

A responsabilidade não está apenas em evitar drogas ilícitas, mas também em compreender como determinadas substâncias podem interferir no organismo.

Regulamentação não cria nova infração

Apesar de representar uma mudança importante na fiscalização, a regulamentação não criou uma nova categoria de infração.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro já estabelece punições para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.

O que o Contran fez foi regulamentar os procedimentos necessários para a identificação dessas situações durante as fiscalizações.

A mudança, portanto, está principalmente na criação de mecanismos técnicos para auxiliar os agentes na identificação de substâncias.

Objetivo é aumentar a segurança nas ruas

A ampliação da fiscalização ocorre em um contexto de preocupação permanente com acidentes provocados por condutores que não estão em condições adequadas de dirigir.

Álcool e drogas podem comprometer funções essenciais para a condução de um veículo.

A capacidade de avaliar distâncias, manter a atenção, reagir rapidamente diante de obstáculos e tomar decisões corretas pode ser afetada.

Em uma rodovia, avenida ou rua movimentada, esses segundos de atraso podem ter consequências graves.

Por isso, a fiscalização tem também um caráter preventivo.

A expectativa é que a possibilidade de realização do teste aumente a conscientização dos motoristas e reduza situações de risco.

Tecnologia ainda depende de critérios técnicos

Apesar da regulamentação, a utilização do drogômetro deverá seguir critérios técnicos específicos.

O Inmetro terá papel importante na definição dos parâmetros necessários para determinar as condições em que um resultado poderá caracterizar uma infração.

Essa etapa é fundamental para garantir segurança e confiabilidade ao procedimento.

Como o equipamento identifica a presença de determinadas substâncias, a definição dos critérios técnicos será essencial para estabelecer como os resultados deverão ser interpretados.

O processo precisa considerar as particularidades de cada substância e os efeitos que elas podem produzir no organismo.

Fiscalização exige responsabilidade

A implantação de novas ferramentas de fiscalização também exige equilíbrio.

De um lado, existe a necessidade de combater a direção sob influência de substâncias que podem colocar vidas em risco.

De outro, é fundamental garantir que os procedimentos utilizados sejam tecnicamente confiáveis e aplicados de acordo com as regras estabelecidas.

A regulamentação busca justamente criar parâmetros para essa atuação.

A presença do drogômetro não significa que qualquer resultado automaticamente represente uma condenação criminal. Trata-se de um instrumento de fiscalização de trânsito dentro das regras administrativas previstas na legislação.

Motoristas devem redobrar os cuidados

Com a nova regulamentação, a orientação para os motoristas é simples: não dirigir após consumir substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.

No caso de medicamentos, é importante verificar as orientações médicas e as advertências presentes na bula.

Se houver indicação de que determinado remédio pode afetar atenção, reflexos ou capacidade motora, o condutor deve evitar assumir o volante e buscar orientação profissional sobre alternativas seguras.

A prevenção continua sendo a maneira mais eficiente de evitar acidentes.

Mudança amplia fiscalização da Lei Seca

A entrada em vigor das novas regras representa uma ampliação da estratégia de fiscalização das vias brasileiras.

A Lei Seca, que durante anos esteve fortemente associada ao combate à direção sob efeito de álcool, passa a contar com procedimentos específicos para identificar também determinadas substâncias psicoativas.

O avanço tecnológico permite que os agentes tenham novas ferramentas para identificar situações que anteriormente poderiam ser mais difíceis de detectar.

Ao mesmo tempo, a regulamentação estabelece que a aplicação dos procedimentos deverá seguir critérios técnicos e legais.

A principal mensagem para os motoristas é que dirigir exige responsabilidade e atenção permanente. Seja após o consumo de álcool, drogas ou medicamentos capazes de alterar a capacidade de condução, assumir o volante em condições inadequadas pode colocar vidas em risco.

Com a regulamentação do drogômetro, as fiscalizações passam a contar com uma nova ferramenta para identificar determinadas substâncias. A medida ainda dependerá da consolidação dos critérios técnicos do Inmetro e da aplicação prática dos procedimentos previstos pelo Contran.

Para o cidadão, o alerta é também preventivo: antes de dirigir, é preciso ter certeza de que o corpo e a mente estão em condições seguras para enfrentar o trânsito. Em uma realidade marcada por milhares de acidentes todos os anos, evitar a combinação entre direção e substâncias que comprometam os reflexos pode ser uma decisão simples, mas capaz de preservar vidas.