Taxa das blusinhas pode ter um novo capítulo para os consumidores brasileiros após a aprovação, nesta quinta-feira (3), da medida provisória que altera as regras de tributação das compras internacionais. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a MP nº 1.357/2026, que retira da legislação o piso de 20% do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, faixa que ficou conhecida popularmente como a “taxa das blusinhas”.
A mudança atinge diretamente consumidores que realizam compras pela internet em plataformas internacionais, como Shein e Shopee, e abre espaço para que o governo federal reduza a alíquota do Imposto de Importação, inclusive para zero em determinadas situações.
Apesar do nome popular associado à medida, a aprovação não significa que todas as compras internacionais ficarão automaticamente livres de impostos. O texto aprovado retira o percentual mínimo previsto anteriormente e transfere ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de definir e calibrar as alíquotas.
Na prática, o consumidor continuará encontrando impostos no momento da compra, especialmente o ICMS, que é cobrado pelos estados.
O que era a “taxa das blusinhas”?
A expressão “taxa das blusinhas” ganhou popularidade entre consumidores brasileiros após a criação de regras específicas para compras internacionais de pequeno valor.
A legislação anterior estabelecia um piso de 20% de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro das condições previstas para o comércio internacional.
A nova medida retira esse piso da legislação. Com isso, o governo passa a ter maior liberdade para definir o percentual cobrado.
A MP nº 1.357/2026 permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do Imposto de Importação para zero nas compras que se enquadram nessa faixa, dependendo das regras estabelecidas pelo governo.
Para compras internacionais de até US$ 3 mil, também haverá possibilidade de redução da alíquota para até 30%.
Antes da mudança, a legislação previa um piso de 20% para a primeira faixa e de 60% para a faixa seguinte.
A alteração, portanto, não elimina simplesmente a tributação sobre as compras internacionais. Ela muda a forma como o governo poderá definir essas alíquotas.
Consumidor ainda poderá pagar imposto
Um dos principais pontos que precisam ser compreendidos é que a aprovação da medida não significa o fim de todos os impostos incidentes sobre produtos comprados no exterior.
Desde a edição da MP, em maio, o Imposto de Importação federal está zerado para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas que participam do programa Remessa Conforme.
Mesmo com essa redução no imposto federal, o ICMS continua sendo cobrado pelos estados.
Isso significa que, ao finalizar uma compra internacional, o consumidor ainda poderá observar a cobrança de tributos no valor total da operação.
O preço final dependerá, portanto, de uma combinação de fatores, como o valor do produto, frete, regras da plataforma, eventual incidência do Imposto de Importação e cobrança do ICMS.
Para o consumidor, a principal novidade está na possibilidade de o governo ajustar o Imposto de Importação de acordo com as condições estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Alíquota zero não será permanente
Outro ponto importante da nova regra é que o texto não estabelece uma alíquota zero permanente para as compras de até US$ 50.
Embora o governo tenha atualmente zerado o Imposto de Importação para essa faixa dentro das condições previstas, a legislação aprovada permite que o Ministério da Fazenda altere os percentuais posteriormente.
Dessa forma, o consumidor não deve interpretar a aprovação do Congresso como uma garantia de que o imposto federal permanecerá zerado indefinidamente.
O próprio parecer que acompanhou a proposta destaca que a mudança não cria um benefício automático e mantém com a Fazenda a competência para definir e calibrar as alíquotas.
Na prática, o governo poderá modificar as regras de acordo com as circunstâncias econômicas, fiscais e comerciais.
Esse ponto também significa que o valor final das compras internacionais poderá mudar novamente no futuro, dependendo das decisões adotadas pelo governo federal.
Empresas poderão ter tratamento diferenciado
A nova legislação também permite que o Ministério da Fazenda estabeleça diferentes tratamentos conforme o tipo de remessa e a participação das empresas em programas de conformidade da Receita Federal.
Isso significa que plataformas que seguem determinadas regras e procedimentos de fiscalização poderão receber tratamento tributário diferente de operações que não estejam enquadradas nos mesmos critérios.
A ideia é permitir maior controle sobre as importações realizadas por meio do comércio eletrônico e, ao mesmo tempo, oferecer ao governo instrumentos para ajustar a tributação.
Para o consumidor, isso poderá aparecer de forma indireta no preço final dos produtos.
Dependendo da plataforma, do tipo de operação e da regulamentação adotada, duas compras de valores semelhantes poderão eventualmente ter tratamentos tributários diferentes.
O que muda para quem compra em Shein e Shopee?
Para quem costuma comprar roupas, acessórios, eletrônicos, itens para casa e outros produtos em plataformas internacionais, a principal mudança está na possibilidade de redução do Imposto de Importação.
A retirada do piso de 20% permite que o governo mantenha uma alíquota menor ou até mesmo zero para determinadas operações.
Entretanto, o ICMS continuará incidindo, e o consumidor deverá observar o valor total apresentado no momento do pagamento.
Também é importante considerar que a tributação não é o único fator que determina o preço de uma compra internacional. Frete, conversão da moeda, promoções, variação cambial e políticas comerciais das plataformas também podem influenciar diretamente o custo.
Por isso, uma eventual redução do imposto federal não significa necessariamente que todos os produtos estrangeiros terão uma queda proporcional de preço.
Mudança ainda depende das regras do governo
Embora o Congresso tenha aprovado a medida, a aplicação prática das novas regras dependerá das decisões do Ministério da Fazenda.
O texto aprovado concede ao governo maior liberdade para estabelecer os percentuais de tributação dentro dos limites previstos.
Essa flexibilidade pode permitir ajustes conforme o cenário econômico e as políticas de comércio exterior.
Ao mesmo tempo, cria uma situação em que o consumidor precisará acompanhar futuras regulamentações para saber exatamente quanto pagará em impostos ao realizar uma compra internacional.
A mudança representa, portanto, mais do que uma simples retirada da chamada “taxa das blusinhas”. Trata-se de uma alteração na forma como o governo poderá administrar a tributação das remessas internacionais.
Comissão mista analisou proposta antes da votação
Antes de chegar aos plenários da Câmara e do Senado, a medida foi analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores.
Na quarta-feira (2), o colegiado aprovou o parecer apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O relatório acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas durante a tramitação.
A proposta acabou sendo transformada em um projeto de lei de conversão, permitindo que o texto avançasse para a votação final no Congresso Nacional.
A aprovação nas duas Casas ocorreu nesta quinta-feira (3), encerrando uma etapa importante da tramitação da medida provisória.
Vitória política para Lula
A aprovação também representa uma vitória política para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que participou diretamente das articulações para garantir apoio à proposta.
Segundo as informações apresentadas durante a tramitação, Lula conversou com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em busca de apoio para a aprovação da matéria.
A articulação política foi importante para que a medida avançasse dentro do prazo e chegasse à votação definitiva.
Para o governo, a retirada do piso obrigatório amplia a capacidade de definir a política tributária sobre as importações sem ficar preso a um percentual mínimo estabelecido diretamente pela legislação.
O que o consumidor deve observar daqui para frente
Para quem pretende continuar comprando em sites e aplicativos internacionais, a recomendação é observar sempre o valor final apresentado antes da conclusão do pagamento.
Mesmo que o Imposto de Importação esteja zerado em determinadas operações, outros tributos podem continuar sendo cobrados.
O ICMS, por exemplo, permanece incidindo sobre as compras internacionais.
Também será necessário acompanhar as regulamentações do Ministério da Fazenda, já que a alíquota zero não foi estabelecida como um benefício permanente pela nova legislação.
Em outras palavras, a aprovação do Congresso abre a possibilidade de compras internacionais mais baratas, mas não garante que isso acontecerá em todos os casos.
Uma mudança que pode afetar milhões de consumidores
A chamada “taxa das blusinhas” tornou-se um dos assuntos mais discutidos entre consumidores brasileiros nos últimos anos, principalmente por causa do crescimento das compras realizadas pela internet em plataformas estrangeiras.
Agora, com a aprovação da MP nº 1.357/2026, o cenário muda novamente.
O Congresso retirou o piso de 20% do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 e permitiu que o Ministério da Fazenda determine os percentuais aplicáveis, inclusive com possibilidade de alíquota zero.
Para compras de até US$ 3 mil, a Fazenda poderá reduzir a alíquota para até 30%.
O ICMS, entretanto, continua sendo cobrado pelos estados.
A mudança pode representar uma oportunidade de redução dos custos para consumidores, mas o impacto real dependerá das decisões que serão tomadas pelo governo daqui para frente.
Mais do que o fim definitivo de uma taxa, o que foi aprovado pelo Congresso representa uma nova forma de administrar a tributação das compras internacionais. Para o consumidor brasileiro, a expectativa agora é descobrir como essas regras serão aplicadas na prática e se a maior flexibilidade concedida ao governo realmente resultará em preços menores nas compras feitas pela internet.










