O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) estabelecer novos critérios para a concessão do benefício da Justiça gratuita a trabalhadores que ingressam com ações na Justiça do Trabalho. Pelo entendimento que prevaleceu no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, pessoas com renda de até R$ 5 mil terão direito à gratuidade sem a necessidade de apresentar documentos para comprovar a incapacidade de arcar com as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também poderá solicitar o benefício, mas deverá apresentar elementos objetivos que demonstrem a impossibilidade de pagar as custas judiciais.

A decisão representa uma mudança relevante no debate sobre o acesso gratuito ao Judiciário trabalhista e coloca em discussão o equilíbrio entre dois princípios: garantir que trabalhadores em situação financeira vulnerável possam buscar seus direitos e, ao mesmo tempo, evitar o uso indiscriminado da gratuidade por pessoas que possuem condições econômicas de arcar com os custos de uma ação.

O julgamento envolveu diferentes interpretações entre os ministros e colocou novamente em evidência as regras introduzidas pela reforma trabalhista de 2017.

Fachin defendeu manutenção da autodeclaração

Relator da ADC 80, o ministro Edson Fachin apresentou entendimento diferente daquele que acabou prevalecendo.

Em seu voto, Fachin defendeu a constitucionalidade do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificado pela reforma trabalhista, e sustentou a manutenção de uma interpretação segundo a qual a declaração de pobreza pode ser utilizada como prova da incapacidade financeira do trabalhador.

O ministro considerou que trabalhadores com renda de até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deveriam precisar apresentar comprovação adicional para obter o benefício. Atualmente, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 3.390.

Para quem recebe acima desse limite, Fachin também reconheceu a possibilidade de concessão da Justiça gratuita mediante declaração de insuficiência financeira.

O entendimento do relator estava alinhado a uma posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024.

Para Fachin, o acesso à Justiça é um instrumento fundamental para garantir que pessoas sem condições financeiras não sejam impedidas de buscar seus direitos.

Durante o julgamento, o ministro destacou a importância do chamado “direito a ter direitos”, especialmente para grupos socialmente vulneráveis.

Gilmar Mendes apresentou proposta diferente

O ministro Gilmar Mendes apresentou uma interpretação que acabou recebendo o apoio da maioria da Corte.

A proposta estabelece uma referência de renda de R$ 5 mil para a concessão da gratuidade judicial sem necessidade de comprovação adicional. O valor foi associado à faixa de isenção do Imposto de Renda e deverá acompanhar futuras alterações nessa referência.

Caso não haja atualização correspondente, o valor poderá ser corrigido pelo IPCA, índice oficial de inflação.

Para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil, a gratuidade será garantida dentro do critério estabelecido. Já aqueles que possuem renda superior deverão apresentar documentos capazes de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

A proposta busca estabelecer um critério objetivo para reduzir dúvidas e evitar que a simples declaração de insuficiência financeira seja suficiente em qualquer situação.

Ministros acompanharam Gilmar

A posição de Gilmar Mendes recebeu o apoio dos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento apresentado por Edson Fachin.

O ministro Cristiano Zanin, embora tenha concordado com a referência de R$ 5 mil, apresentou uma posição ainda mais restritiva em relação à comprovação da hipossuficiência. Para ele, mesmo trabalhadores abaixo desse valor deveriam apresentar comprovação para receber o benefício.

A divergência mostra que, apesar de a maioria ter convergido para um parâmetro de renda, houve diferentes interpretações sobre o grau de comprovação necessário.

Debate envolve uso da Justiça e custos do sistema

Durante sua manifestação, Gilmar Mendes criticou situações em que a declaração de pobreza teria sido utilizada por pessoas com capacidade financeira para obter o benefício.

O ministro afirmou que a autodeclaração teria produzido casos que considerou inadequados e citou como exemplo a situação de um juiz estadual que conseguiu a gratuidade após declarar insuficiência financeira, apesar de ter recebido R$ 885 mil.

Segundo Mendes, situações desse tipo demonstrariam a necessidade de estabelecer critérios mais objetivos para a concessão do benefício.

Luiz Fux também manifestou concordância com essa preocupação. O ministro afirmou que passou a dar maior atenção à análise econômica do funcionamento do sistema de Justiça.

Durante o julgamento, Fux argumentou que o uso excessivo da gratuidade poderia aumentar a pressão sobre a estrutura do Judiciário.

A discussão, portanto, não ficou limitada à situação individual dos trabalhadores, mas também envolveu o impacto financeiro e operacional da quantidade de processos que chegam à Justiça.

Fachin alerta para risco de dificultar acesso à Justiça

Apesar de reconhecer a necessidade de critérios para evitar abusos, Fachin demonstrou preocupação com uma mudança que pudesse dificultar o acesso de pessoas vulneráveis ao Judiciário.

Em seu voto, o ministro lembrou que a autodeclaração de insuficiência financeira foi utilizada durante décadas como instrumento para permitir que pessoas sem recursos pudessem buscar seus direitos.

Na avaliação apresentada por Fachin, a substituição desse modelo por critérios rígidos poderia atingir trabalhadores que realmente não têm condições de pagar custas, mas que também podem encontrar dificuldades para reunir documentos capazes de comprovar sua situação financeira.

A preocupação é especialmente relevante em situações de desemprego, endividamento ou queda repentina da renda.

Para o relator, um trabalhador pode ter renda acima de determinado limite em um determinado momento, mas ainda assim enfrentar dificuldades concretas para assumir despesas judiciais.

Caso foi levado ao STF pelo setor financeiro

A ADC 80 foi apresentada ao Supremo pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A entidade buscava reforçar a aplicação das regras estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017 e defendia critérios mais objetivos para a concessão da Justiça gratuita.

A Consif apresentou dados relacionados a processos trabalhistas envolvendo instituições bancárias. Segundo informações levadas ao processo, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedidos de gratuidade, e esses pedidos foram deferidos em 99,9% dos casos, apesar de a remuneração média da categoria ser estimada em aproximadamente R$ 12,5 mil.

Os dados foram utilizados para defender a necessidade de revisão do modelo baseado exclusivamente na declaração de pobreza.

Representantes dos trabalhadores, entretanto, questionaram a interpretação desses números.

Entidades de trabalhadores defendem proteção aos mais vulneráveis

Durante o debate realizado anteriormente no STF, representantes dos trabalhadores defenderam a manutenção da autodeclaração como instrumento válido para garantir o acesso à Justiça.

Ricardo Quintas Carneiro, advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que participa do processo como amicus curiae, argumentou que a declaração de insuficiência financeira já poderia ser contestada pela parte contrária quando houvesse indícios de irregularidade.

Na avaliação da entidade, restringir excessivamente a possibilidade de autodeclaração poderia colocar o trabalhador sob suspeita antes mesmo de iniciar o processo.

Outro argumento apresentado foi o de que desempregados e pessoas em situação de superendividamento precisam de mecanismos que garantam acesso ao Judiciário.

Mauro de Azevedo Menezes, representante da Federação dos Trabalhadores em Telecomunicações, também contestou os dados apresentados pela parte autora da ação.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho já indefere uma parcela relevante dos pedidos de gratuidade e a legislação não impede a utilização de uma presunção relativa baseada na declaração apresentada pelo trabalhador.

O que muda para o trabalhador

Na prática, a decisão do STF estabelece uma referência mais objetiva para avaliar os pedidos de Justiça gratuita na área trabalhista.

Trabalhadores com renda de até R$ 5 mil passam a ter uma proteção específica dentro do critério definido pelo Supremo, enquanto aqueles que ultrapassarem esse valor deverão demonstrar objetivamente a incapacidade de arcar com as despesas do processo.

A mudança poderá afetar principalmente trabalhadores com salários superiores ao limite estabelecido, mas que enfrentem situações financeiras delicadas.

Por isso, a documentação da situação econômica poderá ganhar maior importância nos processos.

Comprovantes de renda, despesas, dívidas e outros elementos que demonstrem a realidade financeira do trabalhador poderão ser relevantes para a análise judicial, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Decisão reacende debate sobre acesso ao Judiciário

A decisão do STF não encerra a discussão sobre a Justiça gratuita. Pelo contrário, ela deve continuar provocando debates entre entidades de trabalhadores, empregadores, advogados e especialistas em Direito do Trabalho.

De um lado, existe a preocupação com o uso abusivo do benefício e com os custos provocados por processos judiciais. De outro, está o receio de que exigências excessivas acabem afastando justamente aqueles que mais precisam da Justiça.

Para muitos trabalhadores, entrar com uma ação judicial pode ser a única maneira de buscar o reconhecimento de direitos que consideram ter sido desrespeitados durante uma relação de emprego.

O desafio está em encontrar um equilíbrio que impeça abusos sem transformar o custo do processo em uma barreira para quem não possui recursos.

Uma mudança com impacto direto nas relações trabalhistas

O julgamento da ADC 80 representa mais um capítulo importante na discussão sobre os efeitos da reforma trabalhista e sobre os limites do acesso gratuito à Justiça.

A decisão estabelece um parâmetro objetivo de renda, mas também deixa evidente que o debate envolve questões que vão além de números.

Por trás de cada processo trabalhista existe uma realidade individual: pessoas que podem estar desempregadas, endividadas, enfrentando dificuldades familiares ou tentando receber valores que consideram devidos.

Ao mesmo tempo, o sistema de Justiça precisa preservar mecanismos capazes de evitar fraudes e impedir que benefícios destinados aos mais vulneráveis sejam utilizados de forma inadequada.

A nova regra deverá ser observada de perto nos próximos meses, especialmente à medida que trabalhadores e advogados começarem a lidar com seus efeitos na prática.

A decisão do Supremo, portanto, modifica um dos caminhos de acesso à Justiça do Trabalho e coloca novamente no centro do debate nacional uma questão essencial: como garantir que a Justiça permaneça acessível a quem realmente precisa, sem permitir que a gratuidade seja utilizada de maneira indevida.