O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou parcialmente seu voto no julgamento que envolve publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A mudança ocorreu durante o julgamento virtual realizado nesta quarta-feira (30) e resultou na manutenção, no ar, de uma postagem do humorista Antonio Tabet.

A alteração aconteceu depois de discussões entre ministros do TSE e em meio a uma crise institucional provocada por decisões diferentes tomadas anteriormente por integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O episódio colocou em evidência a divisão entre as duas Cortes sobre os limites da atuação judicial em conteúdos publicados durante o período eleitoral.

Mendonça havia determinado, na sexta-feira (25), a retirada de uma série de publicações que associavam Flávio Bolsonaro ou sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A informação foi considerada falsa pelo ministro, que determinou a remoção dos conteúdos.

No julgamento realizado nesta quarta, porém, o magistrado fez um ajuste específico em relação à publicação de Antonio Tabet. Ele entendeu que o conteúdo apresentava margem para interpretação e, por isso, deveria ser preservado em respeito à liberdade de expressão.

Mudança atingiu uma publicação específica

A alteração feita por Mendonça não significou a revogação integral da decisão anterior. O ministro manteve o entendimento de que são falsas as publicações que apresentam como fato que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado uma iniciativa concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A mudança ficou restrita ao conteúdo publicado por Tabet.

Segundo a nova manifestação do relator, a postagem poderia ser interpretada de diferentes maneiras e não apresentava uma associação direta de Flávio Bolsonaro com a suposta iniciativa. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva havia defendido entendimento semelhante ao analisar o conteúdo.

Diante dessa divergência, Mendonça decidiu preservar a publicação do humorista. O argumento utilizado foi o de que, diante de uma dúvida razoável sobre o enquadramento de determinado conteúdo como informação falsa, deveria prevalecer uma intervenção judicial mínima e uma proteção maior à liberdade de expressão.

A decisão mostra que o debate no TSE não se limitou à existência ou não de uma informação falsa, mas também alcançou os limites que devem ser observados pela Justiça Eleitoral ao determinar a retirada de conteúdos das redes sociais.

Caso começou com decisão de Mendonça

A controvérsia teve início na sexta-feira (25), quando André Mendonça, na condição de ministro do TSE, determinou a retirada de publicações que vinculavam Flávio Bolsonaro à suposta proposta de retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela campanha do candidato.

Mendonça classificou como falsa a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares estariam envolvidos em uma iniciativa com esse objetivo. O ministro também afirmou, em seu voto, que a determinação não representaria censura prévia, uma vez que não estabelecia controle antecipado sobre futuras manifestações nem impedia usuários de fazer novas publicações.

O caso, entretanto, ganhou uma dimensão maior quando passou a ser analisado também no STF.

Decisões de Dino e Fux ampliaram a crise

Após a decisão de Mendonça, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os efeitos da determinação em relação a uma publicação de Antonio Tabet.

Dino entendeu que o conteúdo deveria permanecer disponível. A decisão provocou reação no âmbito do TSE, principalmente porque a determinação original havia sido tomada pela Justiça Eleitoral em um processo relacionado diretamente à disputa presidencial.

Posteriormente, o ministro Luiz Fux, também do STF, restabeleceu os efeitos da decisão de Mendonça.

A sequência de decisões produziu uma situação pouco comum, com diferentes ministros das duas Cortes tomando decisões sucessivas sobre o mesmo conjunto de publicações. A divergência passou a envolver não apenas o conteúdo das postagens, mas também a discussão sobre qual tribunal deveria conduzir a análise do caso.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, chegou a encaminhar um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, manifestando preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” do Supremo em decisões relacionadas à Justiça Eleitoral.

Segundo Nunes Marques, episódios desse tipo poderiam interferir diretamente na condução das eleições pelo TSE.

TSE decidiu analisar o caso internamente

Em meio ao impasse, Nunes Marques decidiu pautar o processo para julgamento pelo plenário virtual do próprio TSE.

A medida foi interpretada como uma tentativa de fazer com que a Justiça Eleitoral desse uma resposta institucional ao caso antes de uma eventual análise pelo plenário do STF.

O julgamento começou na manhã de quarta-feira (30), com Mendonça apresentando seu voto. Naquele momento, o ministro defendeu a manutenção da decisão que determinava a retirada das publicações consideradas falsas.

Ao longo do julgamento, entretanto, surgiram divergências entre os integrantes da Corte.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou entendimento parcialmente diferente. Para ele, deveriam ser retiradas apenas as publicações que afirmassem como fato que Flávio Bolsonaro seria autor ou apoiador de um projeto destinado a retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Conteúdos que apenas discutissem uma possibilidade futura ou apresentassem interpretações sem afirmar aquele fato como verdadeiro deveriam receber tratamento diferente, segundo o entendimento de Cueva.

Liberdade de expressão entrou no centro do debate

A mudança de Mendonça em relação à publicação de Tabet trouxe novamente para o centro do julgamento a discussão sobre liberdade de expressão durante períodos eleitorais.

A Justiça Eleitoral possui mecanismos para determinar a retirada de conteúdos considerados falsos quando eles podem interferir na disputa eleitoral. Ao mesmo tempo, decisões dessa natureza precisam estabelecer limites claros para evitar que manifestações políticas, críticas, opiniões ou conteúdos humorísticos sejam tratados automaticamente como informações factuais falsas.

Foi justamente nessa zona de fronteira que apareceu a principal divergência envolvendo a publicação de Tabet.

O conteúdo não apresentava, segundo o entendimento posteriormente adotado por Mendonça, uma associação suficientemente direta entre Flávio Bolsonaro e a suposta proposta relacionada a Nossa Senhora Aparecida.

Por isso, o ministro alterou especificamente esse ponto de seu voto, enquanto manteve os demais fundamentos da decisão original.

Maioria do TSE manteve retirada de publicações

O julgamento do TSE avançou com maioria favorável à manutenção da retirada de publicações que apresentavam como verdadeira a informação falsa envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.

Segundo a Agência Brasil, além de Mendonça, o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva se manifestaram pela retirada dos conteúdos, embora Cueva tenha feito ressalvas em relação ao alcance da medida.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também apresentou divergência parcial.

A discussão, portanto, passou a envolver duas questões distintas: de um lado, a necessidade de impedir a circulação de uma informação considerada objetivamente falsa sobre um candidato; de outro, a necessidade de preservar conteúdos que não apresentem diretamente aquela informação como um fato.

Um caso com impacto além das redes sociais

O episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida ganhou proporções maiores porque ocorreu justamente durante a campanha presidencial e às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026.

O caso também colocou em evidência a relação institucional entre o TSE e o STF e os limites de atuação de cada Corte.

Para o processo eleitoral, a discussão é especialmente relevante porque as redes sociais se tornaram um dos principais espaços de circulação de informações políticas. A retirada de conteúdos pode impedir a propagação de informações falsas, mas também exige critérios objetivos para diferenciar uma afirmação factual de uma crítica, sátira ou manifestação de opinião.

A decisão de Mendonça em relação à postagem de Tabet representa, nesse contexto, uma distinção feita dentro do próprio julgamento: enquanto determinadas publicações foram consideradas baseadas em uma afirmação factual falsa e permaneceram sujeitas à remoção, aquela publicação específica foi preservada diante da interpretação de que havia ambiguidade suficiente para justificar a proteção da liberdade de expressão.

O caso ainda poderá produzir novos desdobramentos, especialmente diante da sequência de decisões tomadas anteriormente no STF.

Por enquanto, o julgamento no TSE representa a tentativa da Justiça Eleitoral de estabelecer os limites da remoção de conteúdos relacionados ao episódio e de responder à controvérsia institucional que surgiu após as decisões de Flávio Dino e Luiz Fux.

Mais do que uma disputa sobre uma publicação específica, o caso colocou em debate questões que deverão continuar presentes durante o processo eleitoral: até onde pode ir a intervenção judicial sobre conteúdos políticos, quais critérios devem ser usados para identificar desinformação e como preservar a liberdade de expressão sem permitir que informações falsas sejam apresentadas como fatos.

Essas questões devem continuar sendo acompanhadas pelas Cortes eleitorais e pelo Supremo ao longo da eleição, especialmente diante do crescimento da circulação de conteúdos políticos nas redes sociais.