A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados por profissionais que trabalham com transporte de passageiros, bens e mercadorias por meio de plataformas digitais. A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado e tem previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A medida representa uma mudança na legislação tributária paraibana e poderá beneficiar trabalhadores que utilizam seus veículos como instrumento de sustento. Para muitos profissionais, o automóvel ou a motocicleta não são apenas meios de transporte, mas ferramentas indispensáveis para garantir renda, pagar despesas domésticas e manter a atividade profissional.
Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 7.971/2026, o texto altera a Lei Estadual nº 11.007/2017, que regulamenta a cobrança do IPVA na Paraíba. A proposta estabelece as bases para a concessão do benefício, mas o acesso efetivo à isenção dependerá do cumprimento das exigências previstas e das regras que serão definidas na regulamentação.
A aprovação também abre espaço para discutir como políticas tributárias podem contribuir para reduzir custos de trabalhadores que dependem de plataformas digitais para exercer suas atividades.
Isenção busca aliviar custos dos trabalhadores
O projeto contempla veículos utilizados no transporte de passageiros, bens e mercadorias por meio de plataformas digitais. A iniciativa considera uma realidade cada vez mais presente nas cidades paraibanas: profissionais que utilizam aplicativos para conectar prestadores de serviços a clientes e consumidores.
Nesse modelo de trabalho, os ganhos precisam cobrir diferentes despesas operacionais, como combustível, manutenção, pneus, seguro, documentação e eventuais financiamentos. O pagamento de tributos relacionados ao veículo também integra os custos anuais da atividade.
Por isso, a possibilidade de isenção do IPVA poderá representar um alívio financeiro para os profissionais que atenderem aos critérios legais. A economia obtida poderá ajudar a equilibrar o orçamento familiar ou contribuir para a manutenção dos veículos utilizados diariamente no trabalho.
Apesar disso, o impacto individual dependerá de fatores como as características do veículo, o valor do imposto que seria devido e as condições estabelecidas para a concessão do benefício.
É importante destacar que a aprovação do projeto não significa que todos os motoristas de aplicativos estarão automaticamente dispensados do pagamento do imposto. A concessão dependerá do enquadramento nas regras previstas na lei e em sua regulamentação.
Quem poderá ter direito ao benefício?
De acordo com o texto aprovado, o veículo deverá ser utilizado nas atividades de transporte realizadas por meio de plataformas digitais. A concessão da isenção deverá considerar a comprovação do exercício profissional e a vinculação do veículo ao trabalhador beneficiado.
Esses requisitos serão fundamentais para determinar quem poderá solicitar o benefício e quais documentos serão necessários para comprovar a atividade.
A regulamentação deverá detalhar os procedimentos administrativos e as condições para que os profissionais tenham acesso à isenção. Entre os pontos que merecem atenção estão a forma de comprovação do vínculo com as plataformas, a identificação do veículo utilizado no serviço e os critérios de manutenção do benefício.
Por isso, os trabalhadores interessados devem acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos estaduais responsáveis antes de presumir que estão enquadrados na medida.
A implementação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme estabelecido no texto apresentado.
Outro ponto importante é que a proposta não prevê a devolução de valores pagos anteriormente. O projeto estabelece expressamente que a concessão da isenção não dará direito à restituição ou à compensação de valores de IPVA já quitados.
Na prática, isso significa que o benefício foi estruturado para produzir efeitos conforme as regras de vigência estabelecidas, sem gerar automaticamente créditos referentes a pagamentos anteriores.
Quando a isenção deverá começar a valer?
A previsão apresentada no projeto é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os profissionais devem observar a legislação vigente e acompanhar eventuais publicações oficiais com orientações sobre os procedimentos necessários.
A regulamentação será importante para transformar a previsão legal em um procedimento acessível aos trabalhadores. Informações claras sobre documentação, prazos, canais de atendimento e critérios de enquadramento poderão evitar dúvidas e facilitar o acesso de quem realmente tiver direito.
Também será necessário observar os atos oficiais relacionados à conclusão do processo legislativo e à implementação da norma.
Para os motoristas, a recomendação é manter a documentação do veículo e os registros da atividade profissional organizados. Esses documentos poderão ser úteis caso sejam exigidos para comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas.
A expectativa em torno da medida está relacionada à possibilidade de reduzir parte dos custos fixos enfrentados por quem depende diretamente do veículo para gerar renda.
ALPB também aprova revisão do Plano Plurianual
Além da proposta de isenção do IPVA, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 7.923/2026, que trata da revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 para o exercício de 2027.
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento utilizado pelo Governo do Estado para estabelecer diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. No caso da Paraíba, o ciclo atual abrange o intervalo entre 2024 e 2027.
A revisão para o último ano do período é importante porque permite ajustar o planejamento governamental às prioridades administrativas e às necessidades previstas para o exercício seguinte.
O PPA também orienta a elaboração de instrumentos orçamentários, entre eles a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO estabelece parâmetros e prioridades para a elaboração do orçamento, enquanto a LOA detalha a previsão de receitas e despesas públicas para determinado ano.
Esses instrumentos são fundamentais para organizar a aplicação dos recursos estaduais em áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança pública, assistência social e desenvolvimento econômico.
A revisão do planejamento não representa, por si só, a execução de novas despesas. Ela estabelece parâmetros que deverão ser considerados na organização do orçamento e na definição das ações governamentais.
Hotel Bruxaxá poderá ter uso concedido ao Sesc e ao Senac
Outra proposta aprovada durante a sessão foi o Projeto de Lei 7.925/2026, que autoriza o Poder Executivo estadual a conceder o uso do Hotel Bruxaxá, localizado no município de Areia, ao Serviço Social do Comércio (Sesc-PB) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-PB).
O imóvel público tem importância histórica e turística para Areia e para a região do Brejo paraibano. Depois de permanecer fechado por mais de 15 anos, o espaço passou por um processo de revitalização realizado pelo Governo do Estado, com investimento de R$ 13,1 milhões, e foi reaberto em 2025 na modalidade de Hotel-Escola.
A estrutura passou a integrar atividades de formação profissional, com foco em áreas como turismo, hotelaria e gastronomia.
A proposta de concessão de uso abre caminho para a participação do Sesc-PB e do Senac-PB na utilização do espaço, conforme as condições que deverão orientar a formalização da medida.
A aprovação legislativa, entretanto, não deve ser confundida com a conclusão automática de todas as etapas administrativas. A efetivação da concessão dependerá dos procedimentos previstos e dos instrumentos oficiais correspondentes.
Formação profissional e turismo no Brejo paraibano
O Hotel-Escola Bruxaxá reúne duas funções importantes para o desenvolvimento regional: a preservação e valorização de uma estrutura de interesse turístico e a preparação de profissionais para atuar no setor de serviços.
Vinculado à ECIT Monsenhor Ruy Barreira Vieira, o espaço permite que a formação dos estudantes seja associada à experiência prática em atividades ligadas à hospitalidade, ao turismo e à gastronomia.
Essa integração pode contribuir para aproximar o ensino das exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos estudantes oportunidades de desenvolver competências técnicas em um ambiente relacionado à sua área de formação.
A qualificação profissional também tem potencial para beneficiar a economia local. O turismo movimenta diferentes segmentos, incluindo hospedagem, alimentação, transporte, comércio e serviços culturais. A preparação de trabalhadores pode ajudar a melhorar a qualidade do atendimento e fortalecer a capacidade da região de receber visitantes.
Areia possui relevância histórica e cultural no Brejo paraibano, e iniciativas que associam formação profissional e turismo podem contribuir para ampliar oportunidades econômicas, desde que acompanhadas de planejamento, gestão e continuidade.
Decisões com impactos em diferentes áreas
A sessão desta quarta-feira reuniu propostas com efeitos distintos, mas que se relacionam com aspectos importantes da vida econômica e administrativa da Paraíba.
A isenção do IPVA poderá reduzir despesas de profissionais que utilizam veículos para trabalhar, desde que cumpram os critérios legais. A revisão do Plano Plurianual orientará o planejamento das ações estaduais para 2027. Já a autorização relacionada ao Hotel Bruxaxá poderá influenciar a organização de atividades de formação profissional e turismo em Areia.
No caso dos motoristas de aplicativos, o próximo passo será acompanhar a regulamentação da isenção e verificar as condições para solicitar o benefício. Para os demais projetos, a atenção se volta aos procedimentos administrativos necessários para transformar as aprovações em medidas efetivas.
Mais do que as decisões tomadas em plenário, o resultado prático dessas iniciativas dependerá da execução, da transparência e da clareza das regras que serão disponibilizadas à população.
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