O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, determinou a demissão de Francisco de Oliveira Braga Neto, conhecido como Braguinha, do cargo de assessor de gabinete da Secretaria de Estado da Educação. O ato administrativo foi tomado após decisão da Justiça Federal em processo criminal que apurou o desvio de recursos destinados à construção de uma creche no município de Conceição, no Sertão paraibano. A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, dia 29 de outubro.

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A decisão judicial utilizada para a demissão condenou Braguinha, filho da ex-prefeita de Conceição Vani Leite Braga e sobrinho do ex-governador Wilson Braga, por participação no desvio de recursos federais destinados à obra. A sentença também condenou a ex-gestora e outros três envolvidos.

No ato assinado pelo governador, consta a determinação de “aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO DE OLIVEIRA BRAGA NETO”, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2025.

Braguinha ocupava o cargo de assessor de gabinete pertencente ao Quadro Especial do Estado, com lotação na Secretaria de Estado da Educação.

A medida foi adotada em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Paraíba na ação penal nº 0000096-12.2016.4.05.8202.

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Justiça apontou desvio de R$ 900 mil de obra de creche

Segundo apurado pelo WSCOM, o processo criminal teve origem em irregularidades na construção de uma unidade de educação infantil financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante a gestão de Vani Leite Braga na Prefeitura de Conceição.

O projeto previa investimento de R$ 1,44 milhão. Desse total, R$ 1,08 milhão foi efetivamente transferido pelo FNDE ao município e repassado à empresa São Bento Construções e Serviços Ltda., contratada para executar a obra.

Apesar de a construtora ter recebido aproximadamente 75% do valor contratado, uma fiscalização do FNDE constatou que apenas 12,67% dos serviços haviam sido executados.

Com base nos pagamentos realizados e na parcela efetivamente construída, a Justiça Federal reconheceu, na sentença apresentada, o desvio de R$ 900.359,12.

O magistrado destacou a diferença entre os recursos liberados e a execução da obra: “Restou comprovado que tão somente 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) da obra foram executados pela empresa contratada”, registra a sentença.

Interceptações telefônicas foram utilizadas para comprovar participação

Na análise da responsabilidade de Braguinha, a Justiça Federal considerou interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e outros documentos reunidos durante a investigação.

Segundo a sentença, as gravações demonstraram que ele mantinha contato com a então prefeita, sua mãe, e com representantes de empresas para tratar de licitações, pagamentos e execução de obras no município.

O magistrado concluiu que Braguinha tinha conhecimento das irregularidades relacionadas à liberação de recursos sem a correspondente execução dos serviços.

“Desta forma, resta claro, longe de qualquer dúvida razoável, por meio das provas colhidas e constantes dos autos que o réu FRANCISCO DE OLIVEIRA BRAGA NETO detinha pleno conhecimento das irregularidades constatadas com a liberação de pagamentos indevidos”, afirma a decisão.

A sentença também apontou que o então representante da administração municipal contribuiu para a liberação dos pagamentos.

Condenação determinou perda de cargo público

Na sentença apresentada, a Justiça Federal condenou Braguinha a quatro anos e quatro meses de reclusão. A mesma pena foi aplicada à ex-prefeita Vani Leite Braga.

O julgamento também determinou a perda de eventual cargo público e a inabilitação dos condenados para exercer funções públicas pelo prazo de cinco anos, como efeitos da condenação definitiva.

“Em estando quaisquer dos réus ocupando cargo público, decreto, também, a perda deste como efeito da condenação”, estabelece a decisão judicial.

Além de Braguinha e Vani Leite, foram condenados Damião Cavalcanti dos Santos, Ivan Belmiro Lima e Maria Wilma de Oliveira.