O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta as punições para crimes de violência sexual digital praticados contra crianças e adolescentes. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

A medida surge em meio ao crescimento das denúncias de crimes cometidos no ambiente virtual e busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias, incluindo o uso de inteligência artificial, perfis falsos e conteúdos manipulados digitalmente.

Combate mais rigoroso aos crimes na internet

O projeto amplia a autorização para infiltração policial em ambientes virtuais durante investigações e endurece as penas para diversos crimes relacionados à exploração e ao abuso sexual de menores.

Segundo o relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), os números demonstram a necessidade de medidas mais severas para combater esse tipo de violência.

“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital”, destacou o parlamentar durante a análise da matéria.

Dados da ONG SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet, representando um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Penas mais severas

Com a nova legislação, a pena para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passará de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Nos casos em que a comercialização ou divulgação ocorrer por meio da internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

A proposta também endurece a punição para quem compartilha, distribui, transmite ou divulga esse tipo de material. Atualmente, a pena varia de 3 a 6 anos de prisão. Com a mudança, passará para 4 a 10 anos de reclusão.

Já para quem adquire, possui ou armazena conteúdo de violência sexual infantil, a pena será ampliada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de prisão, além de multa.

Uso de inteligência artificial será agravante

Um dos principais pontos do projeto é a previsão de aumento de pena para crimes cometidos com o uso de tecnologias digitais avançadas.

A utilização de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar crianças e adolescentes poderá aumentar a punição entre um terço e dois terços.

A mesma regra será aplicada quando o criminoso se aproveitar de relações de confiança, convivência familiar, autoridade, cuidado ou proximidade com a vítima para praticar os abusos.

Especialistas têm alertado para o crescimento do uso dessas ferramentas por criminosos, que utilizam recursos tecnológicos para enganar, manipular e aproximar-se de menores de forma cada vez mais sofisticada.

Atenção às vítimas

Além do endurecimento das penas, o projeto também reforça o atendimento às vítimas.

O texto garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, buscando minimizar os impactos emocionais e sociais causados pelos abusos.

A iniciativa é vista como um avanço na proteção da infância e da adolescência, unindo medidas de repressão criminal com ações voltadas ao acolhimento e à recuperação das vítimas.

Caso seja sancionada pelo presidente da República, a nova legislação passará a integrar o conjunto de medidas de combate aos crimes sexuais praticados no ambiente digital, um dos desafios mais urgentes da atualidade diante da crescente presença de crianças e adolescentes nas plataformas online.