Valores serão creditados até 31 de agosto de 2026 e aumentarão a rentabilidade das contas vinculadas para 6,90% no ano.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. A medida beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS até 31 de dezembro de 2025.
A decisão foi tomada durante reunião do colegiado, formado por representantes do governo federal, dos empregadores e dos trabalhadores.
Segundo o cronograma aprovado, os valores serão depositados automaticamente nas contas vinculadas até o dia 31 de agosto de 2026. Os trabalhadores poderão consultar o crédito por meio do aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
Rentabilidade supera a inflação
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%, índice que supera a inflação oficial do país.
Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2025 em 4,26%, o rendimento representa um ganho real de aproximadamente 2,53 pontos percentuais acima da inflação.
A distribuição aprovada corresponde a um acréscimo de 1,87% sobre o saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.
Como calcular o valor que será recebido
O valor do crédito será proporcional ao saldo disponível na conta do trabalhador no fim de 2025.
Para calcular quanto será depositado, basta multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Por exemplo:
- Um trabalhador que possuía R$ 1.000,00 de saldo receberá aproximadamente R$ 18,68 de participação nos lucros.
- Quem tinha R$ 5.000,00 receberá cerca de R$ 93,42.
- Já um saldo de R$ 10.000,00 resultará em um crédito aproximado de R$ 186,83.
Quanto maior o saldo da conta, maior será o valor creditado.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Receberão a distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, em 31 de dezembro de 2025.
O pagamento é automático e não exige qualquer solicitação por parte do trabalhador.
Como consultar o crédito
Após o depósito dos valores, a consulta poderá ser realizada por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
- Site oficial da Caixa Econômica Federal;
- Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Dinheiro não poderá ser sacado imediatamente
Embora o lucro seja incorporado ao saldo da conta vinculada, os recursos seguem as mesmas regras do FGTS e não ficam disponíveis para saque imediato.
O trabalhador poderá utilizar o valor nas situações previstas em lei, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Diagnóstico de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes;
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- Modalidade do saque-aniversário, quando aderida pelo trabalhador.
Distribuição de lucros tornou-se prática anual
A divisão dos resultados do FGTS vem sendo realizada de forma contínua nos últimos anos.
Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões referentes ao lucro obtido em 2024, correspondente a 95% do resultado do fundo.
No ano anterior, o Conselho Curador aprovou o repasse de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores.
Já em 2023, o FGTS registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, embora parte desse montante tenha permanecido no fundo, com cerca de 65% sendo distribuídos aos cotistas.
Correção mínima garantida pelo STF
A distribuição dos lucros também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a remuneração das contas do FGTS deve assegurar, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA.
Com isso, além da remuneração tradicional do fundo, a distribuição anual dos lucros contribui para preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores e aumentar a rentabilidade das contas vinculadas.

















