O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que recorrerá à Justiça para tentar suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a realizar sedação profunda por via endovenosa em consultórios, clínicas e atendimentos domiciliares. A medida reacendeu o debate sobre os limites da atuação profissional e a segurança dos pacientes.
Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (30), o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) manifestaram repúdio à Resolução CFO nº 295/2026, alegando que a norma invade competências exclusivas da medicina e pode aumentar os riscos de complicações graves durante procedimentos odontológicos.
Segundo as entidades médicas, também será apresentada uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra dirigentes do CFO. O argumento é que a autorização para sedação profunda por profissionais não médicos pode expor pacientes a situações de alto risco.
Entidades médicas apontam riscos
Na avaliação do CFM, da AMB e da SBA, a transição entre sedação moderada, sedação profunda e anestesia geral pode ocorrer de forma rápida e imprevisível, exigindo conhecimentos específicos para o manejo de possíveis complicações.
As entidades afirmam que, em situações de emergência, a falta de formação médica em anestesiologia pode aumentar o risco de eventos graves, incluindo danos neurológicos e até mortes.
O que diz a resolução do CFO
Em vigor desde 10 de julho, a Resolução nº 295/2026 estabelece duas modalidades de habilitação para cirurgiões-dentistas:
- Habilitação básica: permite a realização de sedação mínima e moderada, sem utilização da via endovenosa e proibida para pacientes classificados como ASA IV, que apresentam doenças graves com risco constante à vida.
- Habilitação avançada: exige curso de 500 horas, além da habilitação básica, e autoriza a realização de sedação profunda por via endovenosa.
A resolução mantém proibida, em qualquer circunstância, a realização de anestesia geral por cirurgiões-dentistas.
Debate deve ser decidido pela Justiça
O principal ponto de divergência envolve a interpretação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
As entidades médicas sustentam que a legislação estabelece a sedação profunda e a anestesia como atos privativos de médicos. Já o CFO fundamenta sua resolução em um trecho da mesma lei que prevê exceções para procedimentos realizados no âmbito da odontologia.
A discussão jurídica deverá definir se a sedação profunda por via endovenosa está ou não inserida na área de atuação do cirurgião-dentista.
Até a publicação desta reportagem, o Conselho Federal de Odontologia não havia se manifestado oficialmente sobre a nota divulgada pelas entidades médicas.
O caso deve ser analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a validade da resolução e os limites legais da atuação dos profissionais da odontologia nesse tipo de procedimento.

















