Professores com aprovação em um concurso público costuma representar a concretização de anos de estudo, dedicação e expectativa por estabilidade profissional. Para dois professores negros aprovados em um concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), porém, a conquista acabou interrompida por decisões judiciais que questionaram a forma como as vagas reservadas às cotas raciais foram contabilizadas.

Os casos envolvem a professora pernambucana Rafaela Niels e o paraibano Allison Ruan, que foram aprovados, nomeados e chegaram a assumir suas funções na universidade. Posteriormente, suas nomeações foram anuladas por determinações judiciais.

As decisões reacenderam uma discussão que há anos atravessa concursos públicos federais: como devem ser contabilizadas as vagas destinadas às ações afirmativas quando diferentes áreas de conhecimento aparecem dentro de um mesmo concurso para professor universitário?

A questão, que pode parecer inicialmente apenas técnica, teve consequências concretas na vida dos docentes.

Professora deixou dois empregos para assumir na UFPE

Antes de conquistar a vaga na UFPE, Rafaela Niels tinha uma trajetória profissional consolidada.

A professora ocupava dois postos de trabalho: era diretora-geral da Atenção Primária na Secretaria de Saúde de Pernambuco e também coordenava o curso de medicina de uma faculdade filantrópica em Caruaru.

A aprovação no concurso da universidade mudou seus planos. Como o cargo exigia dedicação exclusiva, Rafaela decidiu deixar os dois empregos para assumir a nova função.

A expectativa de começar uma nova etapa profissional, entretanto, durou pouco.

Cerca de um mês depois da posse, a nomeação foi anulada por uma decisão judicial. O entendimento apresentado no processo foi de que a vaga destinada ao departamento de medicina da mulher não deveria ter sido direcionada às cotas raciais, mas à ampla concorrência.

A consequência foi imediata para a professora.

“Em menos de um mês, eu me vi com uma mão atrás, outra na frente, com dois filhos para criar, um adolescente e uma criança pequena, sem ter a quem pedir ajuda”, relatou Rafaela.

Segundo ela, a situação provocou forte impacto emocional e financeiro.

“Passei semanas chorando. Não durmo, não como e tenho tremores. Eu estava há 11 anos no outro emprego”, contou.

O episódio mostra como uma disputa jurídica sobre a interpretação de regras de concurso pode ultrapassar os limites dos tribunais e atingir diretamente a vida de quem dedicou anos à formação acadêmica e profissional.

Paraibano chegou a dar aulas por seis meses

Rafaela não foi a única pessoa afetada pela controvérsia no mesmo concurso.

O paraibano Allison Ruan também havia sido aprovado e nomeado pela UFPE. Ele chegou a trabalhar durante aproximadamente seis meses como professor de Engenharia Química.

Enquanto exercia normalmente suas atividades, foi surpreendido pela decisão que anulou sua nomeação.

Segundo o professor, ninguém havia comunicado previamente a situação.

“Eu estava trabalhando na universidade; ninguém me avisou. Fiquei sabendo junto com todo mundo, quando saiu a decisão no Diário Oficial”, relatou.

A notícia teve impacto imediato.

“Fiquei desnorteado, juntei minhas coisas e fui para casa. Pela primeira vez na vida, estou desempregado”, afirmou.

O caso de Allison também chama atenção porque a decisão ocorreu depois de ele já ter iniciado efetivamente suas atividades acadêmicas.

Por que as cotas foram questionadas?

O centro da discussão está na maneira como as vagas de um concurso para professores são contabilizadas.

A legislação federal estabeleceu mecanismos para garantir a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos.

A Lei nº 12.990, de 2014, determinava inicialmente que 20% das vagas de concursos públicos federais fossem reservadas para candidatos negros. Em 2025, uma nova legislação ampliou a política de reserva para 30%, distribuídos entre pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

Um dos pontos fundamentais da discussão é saber qual deve ser a unidade considerada para calcular a reserva.

Imagine, por exemplo, que uma universidade abra dez vagas para professores, distribuídas entre diferentes departamentos. Pode haver uma vaga para Matemática, outra para Engenharia, outra para Física, outra para Medicina e assim por diante.

Se as dez vagas forem consideradas conjuntamente dentro da carreira de professor do magistério superior, existe um número suficiente para aplicação da reserva.

Mas, se cada departamento for tratado isoladamente, haverá apenas uma vaga em cada área.

Essa diferença aparentemente técnica pode alterar completamente o resultado do concurso.

O debate sobre o fracionamento das vagas

Especialistas ouvidos sobre o tema argumentam que dividir as vagas por departamento ou especialidade pode acabar reduzindo a efetividade das ações afirmativas.

Em 2017, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade das cotas raciais nos concursos públicos federais.

Na ocasião, a Corte estabeleceu parâmetros para impedir que a política fosse esvaziada por mecanismos de fracionamento das vagas.

A discussão voltou a ganhar força com mudanças legislativas recentes e com decisões judiciais envolvendo concursos para professores universitários.

A professora Ana Luisa de Oliveira, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que pesquisa políticas de cotas, explica que concursos docentes frequentemente oferecem diversas vagas para o mesmo cargo de professor do magistério superior, ainda que distribuídas entre diferentes áreas.

Segundo ela, considerar cada departamento como um cargo diferente pode produzir um efeito que, na prática, dificulta a aplicação da política de cotas.

A questão também foi abordada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.278/2026 – Plenário, citado no caso, que tratou como irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades quando isso distorce a base de cálculo da reserva.

Quem define quais vagas serão destinadas às cotas?

Uma das dúvidas que surgem nesse modelo é saber como selecionar os candidatos cotistas quando existem vagas em diferentes áreas.

A solução adotada em concursos pode envolver a formação de uma lista geral com os candidatos que atendem aos critérios da política de reserva e foram aprovados nas etapas exigidas.

Assim, caso existam dez vagas e três sejam destinadas às ações afirmativas, os candidatos cotistas mais bem classificados podem ocupar as vagas correspondentes às suas respectivas áreas, enquanto as demais permanecem na disputa pela ampla concorrência.

O objetivo é preservar tanto a regra de reserva quanto a especificidade acadêmica exigida para cada vaga.

Caso semelhante aconteceu na Bahia

A discussão não é exclusiva de Pernambuco.

Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), a professora Lorena Pinheiro Figueiredo enfrentou situação semelhante durante um concurso realizado em 2023.

Após ter sua autodeclaração racial confirmada, ela foi classificada como cotista. Em 2024, entretanto, uma candidata da ampla concorrência conseguiu uma liminar que impediu inicialmente a posse de Lorena, utilizando argumento relacionado à forma de contabilização das vagas.

A professora acabou sendo nomeada para uma vaga que estava disponível.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a validade do edital e manteve as professoras empossadas.

Para Lorena, a disputa ultrapassou sua própria trajetória profissional.

“Insistir para chegar a essa vaga não é um projeto individual. Eu não lutei sozinha e não lutei só por mim”, afirmou.

Ela defende que a política de cotas seja aplicada de maneira capaz de produzir seus objetivos originais: ampliar a presença de pessoas negras em espaços historicamente ocupados majoritariamente por outros grupos.

Insegurança preocupa candidatos

Para especialistas em Direito, situações como essas podem gerar insegurança entre pessoas que pretendem disputar concursos pelas vagas reservadas.

O professor Wallace Corbo, da Universidade Federal Fluminense (UFF), avalia que um candidato pode ser aprovado, cumprir todas as etapas e ainda enfrentar questionamentos posteriores sobre a validade de sua nomeação.

A preocupação não está apenas na possibilidade de perder o cargo depois da posse. Existe também o risco de que candidatos desistam de concorrer pelas cotas por receio de que o resultado seja posteriormente contestado.

Ao mesmo tempo, especialistas ressaltam que o Judiciário possui papel importante na fiscalização dos concursos e deve continuar analisando eventuais irregularidades.

A controvérsia, portanto, está em encontrar uma interpretação das regras que preserve a legalidade dos concursos sem enfraquecer políticas de ação afirmativa reconhecidas constitucionalmente.

O que diz a UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco afirmou que as anulações não ocorreram por decisão administrativa da instituição, mas em cumprimento a determinações judiciais.

Em nota, a universidade reafirmou seu compromisso com a implementação das políticas de ações afirmativas e declarou que segue a legislação e as regras estabelecidas nos editais.

A UFPE também destacou que, como instituição pública, tem o dever de cumprir decisões judiciais, independentemente da possibilidade de recursos.

A universidade informou ainda que, por se tratar de processos em andamento, não se manifesta sobre o mérito das decisões ou sobre eventuais medidas processuais, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à instituição.

Uma discussão que vai além de dois professores

Os casos de Rafaela Niels e Allison Ruan mostram como uma questão aparentemente burocrática pode representar uma mudança profunda na vida de quem conquista uma vaga pública.

Para os professores, não se trata apenas de uma disputa sobre números ou critérios administrativos. Envolve anos de formação, planejamento profissional, estabilidade financeira e expectativas construídas a partir de uma aprovação oficial.

Ao mesmo tempo, o debate jurídico é mais amplo e envolve a própria efetividade das políticas de ações afirmativas no serviço público.

A discussão sobre como contabilizar vagas em concursos para professores universitários deverá continuar sendo analisada pelas instituições e pelo Judiciário.

Enquanto isso, para candidatos negros que estudam e se preparam para concursos públicos, permanece uma preocupação: conquistar a aprovação é apenas uma etapa; garantir segurança jurídica para que essa conquista seja efetivamente transformada em posse e permanência no cargo também se tornou parte do debate.

No centro dessa discussão estão pessoas como Rafaela e Allison, que viveram a expectativa de uma conquista profissional e, posteriormente, precisaram lidar com a perda de um cargo que acreditavam ter conquistado legitimamente.

São histórias que ajudam a dimensionar o impacto humano de decisões que, nos processos judiciais, aparecem muitas vezes traduzidas em artigos de lei, números de vagas e interpretações jurídicas, mas que, na vida real, significam trabalho, família, sonhos e projetos interrompidos.