As empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto de 2026 para atualizar os dados necessários à elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A obrigação faz parte das medidas previstas na legislação brasileira para ampliar a transparência sobre remuneração e combater diferenças salariais entre homens e mulheres.

O preenchimento deve ser realizado diretamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema e atualizar as informações, é necessário utilizar uma conta Gov.br.

Mais do que uma exigência burocrática, o levantamento procura oferecer um retrato do mercado de trabalho formal brasileiro e permitir que empresas, trabalhadores e órgãos públicos tenham acesso a informações sobre remuneração, critérios utilizados para definir salários e políticas relacionadas à diversidade e à parentalidade.

Prazo termina em 31 de agosto

O prazo é especialmente importante porque o procedimento ocorre de forma periódica. As empresas enquadradas na regra precisam prestar as informações duas vezes por ano, para que o Ministério do Trabalho e Emprego possa elaborar os relatórios semestrais.

Entre os dados solicitados estão informações relacionadas aos critérios remuneratórios adotados pelas empresas, além de ações destinadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

A atualização deve ser feita pelo responsável da empresa no sistema oficial. Depois do encerramento do prazo, os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na preparação do novo relatório.

Empresas que estão sujeitas à obrigação e deixam de apresentar as informações previstas na legislação podem ficar sujeitas a multa, conforme as regras estabelecidas para o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial.

Por isso, a recomendação prática para os empregadores é não deixar o procedimento para os últimos dias, especialmente diante da necessidade de reunir e conferir informações internas antes de transmiti-las ao sistema.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi criado a partir da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.

A legislação estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função, além de determinar mecanismos de transparência e fiscalização.

A proposta não se limita à comparação de salários. O objetivo é ampliar a visibilidade sobre as práticas remuneratórias das empresas e estimular medidas capazes de reduzir desigualdades.

A discussão ganhou importância diante da persistência de diferenças de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro.

Dados do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no fim de abril, indicaram que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado.

O levantamento considerou informações fornecidas por aproximadamente 53 mil empresas.

Os números ajudam a dimensionar um problema que não se resume apenas ao salário recebido no fim do mês. Diferenças de remuneração também podem estar relacionadas à ocupação de cargos de liderança, oportunidades de crescimento profissional, critérios de promoção e participação das mulheres em determinadas áreas de atividade.

Empresas podem ter de apresentar plano de ação

Quando são identificadas situações de desigualdade salarial que precisam ser corrigidas, a legislação prevê que as empresas adotem medidas para enfrentar o problema.

Nesses casos, deve ser elaborado um plano de ação para reduzir as diferenças, contendo metas e prazos.

A intenção é transformar os dados coletados em instrumentos capazes de estimular mudanças concretas dentro das organizações.

Para trabalhadores e trabalhadoras, a transparência também pode representar maior acesso a informações sobre as políticas adotadas pelos empregadores e sobre os critérios utilizados na definição das remunerações.

Para as empresas, por outro lado, o processo exige organização interna e atenção às informações fornecidas ao governo.

Uma questão que envolve toda a sociedade

A diferença salarial entre homens e mulheres é um tema que ultrapassa o ambiente corporativo. Ela envolve questões econômicas, sociais e familiares que acompanham a trajetória profissional de milhões de brasileiros.

Mulheres ainda enfrentam desafios relacionados à divisão das tarefas domésticas, à maternidade e à permanência no mercado de trabalho. Em determinados setores, também podem encontrar dificuldades maiores para alcançar posições de liderança ou ingressar em áreas historicamente ocupadas majoritariamente por homens.

Nesse contexto, o relatório busca transformar informações que muitas vezes permanecem restritas aos departamentos de recursos humanos em dados capazes de revelar tendências mais amplas do mercado de trabalho.

A divulgação periódica também permite acompanhar a evolução dos indicadores ao longo do tempo e verificar se medidas adotadas pelas empresas estão produzindo resultados.

STF validou a legislação

A discussão sobre a constitucionalidade das regras chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio de 2026, o plenário da Corte validou a legislação e considerou constitucionais as regras relacionadas à transparência salarial.

A legislação havia sido questionada por entidades empresariais e também foi objeto de ações apresentadas por diferentes setores da sociedade.

Entre as ações analisadas estão a ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a ADI 7631, de autoria do Partido Novo.

Também foi apresentada a ADC 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

A decisão do STF reforçou a validade das regras e deu maior segurança jurídica à continuidade do mecanismo de transparência previsto pela Lei nº 14.611/2023.

Atenção aos empregadores

Com o prazo de 31 de agosto se aproximando, empresas privadas com 100 ou mais empregados precisam verificar se estão enquadradas na obrigação e se os dados necessários estão atualizados.

O procedimento deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, utilizando o acesso Gov.br.

A atenção ao prazo é importante porque a prestação das informações não é facultativa para as empresas abrangidas pela legislação. O descumprimento pode resultar em penalidades.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, a atualização dos dados representa uma oportunidade para que as empresas revisem seus próprios critérios de remuneração, promoção e desenvolvimento profissional.

Em um mercado de trabalho que ainda apresenta diferenças significativas entre homens e mulheres, conhecer os números é um primeiro passo. A partir deles, empresas e instituições podem identificar desigualdades, estabelecer metas e buscar soluções.

Para quem está dentro das organizações, a discussão também ganha uma dimensão humana: por trás de cada percentual existem profissionais, famílias, projetos de vida e pessoas que esperam ser reconhecidas pelo trabalho que realizam.

Assim, o prazo estabelecido pelo governo não deve ser visto apenas como uma data administrativa no calendário empresarial. Ele faz parte de uma política pública voltada à transparência e à busca por maior igualdade nas relações de trabalho no Brasil.