A Receita Federal tem até 14 de setembro para encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O mesmo documento deverá apresentar o cálculo da alíquota aplicável às compras governamentais, que terão um tratamento tributário diferenciado durante o período de transição para o novo sistema de impostos sobre o consumo.

A definição faz parte do cronograma de implementação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e representa uma das etapas mais importantes antes da entrada em vigor do novo modelo de tributação.

Nesta quinta-feira (20), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, estiveram reunidos com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. O encontro teve como objetivo alinhar os últimos detalhes relacionados aos cálculos que serão encaminhados ao tribunal.

A participação do TCU é fundamental porque caberá à Corte de Contas analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Uma nova etapa da reforma tributária

A mudança faz parte da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que estabeleceu uma transição gradual para um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo.

A proposta busca substituir uma estrutura considerada complexa por um modelo baseado no conceito de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Na prática, a reforma prevê a substituição de cinco tributos atualmente existentes por dois principais impostos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

A transição, entretanto, será realizada de maneira gradual. A CBS começará a ser aplicada em 2027, enquanto a cobrança integral do IBS está prevista para 2033.

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

A definição da alíquota de referência será importante para determinar como o novo tributo será aplicado a partir de 2027.

O percentual ainda precisa passar pelas etapas previstas no cronograma da reforma tributária. Por isso, a proposta elaborada pela Receita Federal será encaminhada ao TCU, que terá a responsabilidade de analisar os cálculos.

Depois dessa análise, o processo seguirá para o Senado Federal.

A expectativa é que o novo modelo permita uma transição gradual entre o sistema atual e a estrutura tributária que deverá funcionar integralmente nos próximos anos.

E o IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o tributo destinado a substituir dois impostos atualmente cobrados por estados e municípios: o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

Diferentemente da CBS, o IBS terá uma transição mais longa.

A previsão é que sua cobrança integral aconteça somente em 2033.

Até lá, haverá um período de adaptação no qual os tributos atuais serão gradualmente substituídos pelo novo modelo.

Essa transição foi estabelecida para permitir que empresas, governos e consumidores tenham tempo para se adaptar às novas regras.

TCU terá prazo até outubro

Depois de receber a proposta da Receita Federal, o TCU terá até 30 de outubro para aprovar os cálculos relacionados à alíquota de referência da CBS e ao redutor aplicado às compras governamentais.

Essa etapa será importante para dar continuidade ao cronograma estabelecido para a implementação do novo sistema.

Após a análise do TCU, o processo seguirá para o Senado Federal.

O calendário prevê que o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.

Dessa forma, os próximos meses serão marcados por uma sequência de decisões técnicas e institucionais que deverão preparar o país para o início da nova fase da tributação sobre o consumo.

Cronograma continua em 2028

O processo não termina com a definição da alíquota para 2027.

Para 2028, está prevista uma nova etapa de avaliação. O TCU terá até 31 de dezembro de 2026 para homologar a metodologia que será utilizada no cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor aplicado às compras governamentais.

A existência de um cronograma escalonado busca permitir ajustes durante o período de transição.

A mudança envolve União, estados, municípios, empresas e consumidores, o que exige uma implementação gradual para reduzir riscos e permitir adaptações aos novos procedimentos.

Como funciona o modelo de IVA

Um dos principais conceitos introduzidos pela reforma tributária é o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

Nesse modelo, a tributação busca evitar que um mesmo imposto seja cobrado de forma acumulada em todas as etapas da cadeia produtiva.

Em uma cadeia tradicional, um produto pode passar por diferentes etapas antes de chegar ao consumidor final. No sistema de IVA, cada participante da cadeia recolhe o imposto correspondente ao valor que agregou ao produto ou serviço.

Um exemplo simples é o de um comerciante que compra um produto de uma indústria.

O imposto é calculado considerando o valor agregado em cada etapa, enquanto os tributos pagos anteriormente são considerados no mecanismo de créditos previsto pelo sistema.

A intenção é evitar a chamada tributação em cascata, na qual impostos acabam incidindo repetidamente sobre valores que já foram tributados em etapas anteriores.

Mudança também altera local da tributação

Outra característica importante do novo modelo é a mudança no princípio de cobrança.

A reforma estabelece que os impostos sobre o consumo sejam direcionados para o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não necessariamente para o local onde a empresa está instalada ou onde o produto foi fabricado.

A alteração busca modificar a distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

Uma das consequências esperadas é a redução de distorções relacionadas à chamada guerra fiscal, expressão utilizada para descrever a disputa entre estados pela instalação de empresas por meio da concessão de benefícios tributários.

Com o novo sistema, a localização da produção tende a ter menos influência sobre a arrecadação do imposto relacionado ao consumo.

Impactos para empresas e consumidores

A reforma tributária representa uma mudança significativa na forma como os impostos sobre o consumo serão calculados e distribuídos.

Para as empresas, a transição exigirá adaptações em sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, contabilidade e planejamento tributário.

Para os governos, será necessário estabelecer mecanismos de arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos.

Já para os consumidores, os efeitos poderão variar de acordo com o setor, o tipo de produto ou serviço e as regras específicas definidas durante a regulamentação.

A definição das alíquotas de referência será, portanto, uma etapa fundamental para que empresas e governos possam se preparar para o novo cenário.

Próximos passos

Com o prazo de 14 de setembro para a Receita Federal apresentar a proposta ao TCU, o processo entra em uma fase decisiva.

A partir daí, o Tribunal de Contas deverá analisar os cálculos e, posteriormente, o Senado Federal terá participação na definição da alíquota de referência da CBS para 2027.

Enquanto isso, continuam os trabalhos de regulamentação e preparação para a transição.

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá ao longo de vários anos e exigirá mudanças graduais na legislação, nos sistemas das empresas e na administração pública.

Para a população e o setor produtivo, o principal desafio será acompanhar as novas regras e compreender como a mudança afetará cada atividade econômica.

A expectativa das autoridades é que a reforma torne o sistema de tributação sobre o consumo mais simples, reduza a cumulatividade e altere a forma como os recursos são distribuídos entre os diferentes níveis de governo.

Até que todas as etapas sejam concluídas, entretanto, diversos detalhes ainda dependerão das decisões dos órgãos responsáveis pela regulamentação.