O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o novo modelo deverá começar a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027 e poderá provocar mudanças nos preços de diferentes produtos consumidos pelos brasileiros.
Entre os itens que estarão sujeitos à nova tributação estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. A proposta estabelece alíquotas diferentes de acordo com o tipo de produto e suas características, criando uma cobrança específica para determinados setores da economia.
A medida representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária e deverá ser acompanhada de perto por consumidores, comerciantes, fabricantes e empresas que atuam nos segmentos atingidos.
Embora a cobrança esteja prevista para 2027, a discussão sobre os impactos do novo imposto já desperta atenção, principalmente porque alguns produtos poderão ter custos tributários adicionais que podem influenciar seus preços finais.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária com o objetivo de estabelecer uma tributação específica sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Diferentemente de um imposto aplicado de maneira geral sobre o consumo, o tributo possui caráter seletivo, atingindo determinadas categorias de produtos e atividades.
A proposta também está relacionada à tentativa de utilizar a política tributária como instrumento de incentivo a escolhas consideradas menos prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
Na prática, a cobrança poderá atingir produtos presentes no cotidiano dos brasileiros, desde bebidas e cigarros até automóveis e serviços relacionados a apostas.
É importante destacar que a criação do imposto não significa que todos os produtos de uma mesma categoria terão necessariamente a mesma tributação. As alíquotas poderão variar conforme as regras específicas estabelecidas para cada segmento.
Confira as alíquotas previstas para 2027
A medida provisória apresenta percentuais diferentes para os produtos incluídos no Imposto Seletivo.
Entre as principais alíquotas previstas estão:
| Produto ou serviço | Tributação prevista |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e vermutes | De 8% a 16% |
| Destilados e outras bebidas alcoólicas | Até 24% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 por vintena |
| Outros produtos fumígenos | 37,5% |
| Loterias e apostas | 0,5% |
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a cobrança chama atenção por combinar uma alíquota percentual com um valor adicional de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.
Já as bebidas alcoólicas terão percentuais diferentes conforme o tipo de produto. Vinhos, vermutes, cervejas e destilados não estarão submetidos necessariamente à mesma alíquota.
A tributação das bebidas açucaradas também merece atenção, especialmente por alcançar um segmento de consumo bastante presente no mercado brasileiro.
Os percentuais apresentados correspondem às regras previstas para o início da cobrança e poderão ser objeto de alterações durante a tramitação da medida provisória e a regulamentação do sistema.
Como será a cobrança sobre os veículos?
Um dos pontos que mais chamam atenção na nova tributação é a inclusão dos automóveis. Nesse segmento, o governo não estabeleceu uma alíquota única para todos os modelos.
O cálculo levará em consideração diferentes características técnicas e ambientais dos veículos, como tipo de combustível, potência do motor, eficiência energética e capacidade de reciclabilidade.
As alíquotas-base informadas são de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para utilitários leves. Entretanto, esses percentuais passam por ajustes antes da aplicação do fator de conversão de 1,21, utilizado para determinar a alíquota final.
Isso significa que dois veículos da mesma categoria poderão apresentar resultados diferentes na tributação, dependendo de suas características.
Entre os critérios previstos estão:
- Veículos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol: podem receber redução de até dois pontos percentuais.
- Modelos exclusivamente a gasolina: podem sofrer acréscimo de 6,5 pontos percentuais.
- Veículos a diesel: podem ter acréscimo de 12 pontos percentuais.
- Motores com potência superior a 290 kW: podem receber acréscimo de 6,5 pontos percentuais.
- Eficiência energética e reciclabilidade: podem gerar descontos adicionais, conforme os critérios técnicos estabelecidos.
A combinação desses fatores será determinante para definir o percentual aplicado a cada modelo.
Por isso, não é correto afirmar que todos os carros terão um aumento igual de impostos. O resultado dependerá das características individuais de cada veículo e das regras de cálculo previstas.
Quem poderá ter isenção?
A medida também estabelece situações em que determinados veículos poderão contar com alíquota zero.
Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência (PcD) ou autismo, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Também estão previstas condições especiais para determinados veículos considerados sustentáveis, mediante registro e atendimento aos critérios técnicos e ambientais.
Isso significa que a simples condição de ser um veículo elétrico ou híbrido não garante automaticamente a isenção. É necessário observar as exigências estabelecidas para cada situação.
Outro ponto importante envolve os caminhões destinados ao transporte de cargas, com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. Esses veículos ficam fora da cobrança prevista para o segmento.
A regra, entretanto, não inclui picapes.
Veículos utilizados exclusivamente em operações das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também estão entre as situações de não incidência previstas.
Quando o novo imposto começa a valer?
De acordo com a medida provisória, o Imposto Seletivo começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027.
Durante o período de transição da Reforma Tributária, o governo pretende manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando perdas de arrecadação enquanto o novo sistema é implementado.
As alíquotas definitivas deverão ser discutidas em um projeto de lei, com previsão de aplicação a partir de 2028.
A medida provisória possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar definitiva.
















