Homem deverá pagar R$ 1 mil em indenização à mãe e cumprir pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de um homem acusado de injúria contra a própria mãe e ameaça ao pai, em um caso registrado no município de Guará, no interior paulista.

A decisão prevê pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização de R$ 1 mil por danos morais à mãe.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo, o acusado teria ido até a padaria onde a mãe trabalhava em estado alterado, após consumo de álcool e drogas. No local, ele passou a abordar clientes pedindo dinheiro, sendo advertido pela própria mãe para se retirar.

Nesse momento, segundo o processo, o homem iniciou uma série de ofensas contra a mulher, com xingamentos de teor ofensivo e religioso, chamando-a de “crente safada” e “crente vagabunda”.

Em seguida, ele também se dirigiu ao pai, a quem chamou de “verme” e fez ameaças verbais, afirmando: “Se você vir em mim, eu te arrebento”.

Decisão da Justiça

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, entendeu que os insultos direcionados à mãe continham conteúdo depreciativo relacionado à religião, o que justificou a manutenção da indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

O magistrado também ajustou a pena fixada em primeira instância, reduzindo a condenação para 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto.

Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime.

Caso reforça debate sobre violência familiar

O episódio chama atenção para situações de violência verbal e psicológica dentro do ambiente familiar, especialmente quando associadas ao uso abusivo de álcool e drogas, conforme apontado no processo.

A decisão do TJSP reforça a responsabilização judicial em casos de ofensas e ameaças no contexto doméstico, mesmo quando envolvem relações familiares diretas.