Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba autorizou a ampliação do uso da flor de cannabis para fins medicinais por pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa. A medida beneficia todos os associados que apresentarem documentação médica comprovando a necessidade do tratamento.

A decisão foi proferida pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba. Anteriormente, em 2024, apenas um grupo específico de pacientes da associação havia obtido autorização judicial para utilizar a flor de cannabis por meio de vaporização, limitada aos nomes incluídos na ação.

Agora, a Justiça acolheu o pedido da Abrace para ampliar o benefício a todos os pacientes da entidade que preencham os critérios médicos estabelecidos. A decisão ainda cabe recurso.

Ampliação do acesso

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a Abrace atua desde 2017 no fornecimento de medicamentos à base de cannabis e ressaltou que, durante o período em que apenas um grupo restrito utilizou a flor de cannabis para fins terapêuticos, não foram registrados casos de desvio de finalidade ou uso recreativo do produto.

Na ação, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) figuram como rés. A União alegou que não deveria integrar o processo, enquanto a Anvisa sustentou que a flor de cannabis não é reconhecida como produto medicinal e, por isso, não deveria ter seu uso autorizado.

A juíza rejeitou os argumentos apresentados e manteve a autorização para a ampliação do tratamento.

Fiscalização será mantida

A decisão também estabelece que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba poderão fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das determinações judiciais pela Abrace.

Entre as atribuições da Anvisa estão:

  • Solicitar o cadastro completo dos pacientes;
  • Auditar laudos e prescrições médicas;
  • Verificar os processos de produção e distribuição;
  • Adotar medidas administrativas em caso de irregularidades.

Já o Ministério Público Federal poderá:

  • Acessar o cadastro dos pacientes beneficiados;
  • Consultar registros de produção e distribuição das flores de cannabis;
  • Solicitar documentos relacionados ao cumprimento da decisão judicial.

Obrigações da Abrace

A associação deverá cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Justiça, entre elas:

  • Fornecer a flor de cannabis exclusivamente aos associados que atendam aos critérios médicos definidos;
  • Manter cadastro atualizado e rastreável dos pacientes;
  • Exigir renovação dos laudos e prescrições médicas a cada seis meses;
  • Controlar toda a produção e distribuição do produto, registrando cultivo, quantidade produzida e entregas realizadas;
  • Arquivar toda a documentação por cinco anos;
  • Não fornecer o produto a pessoas que não estejam devidamente cadastradas.

Exigências para os pacientes

Os pacientes também deverão atender às determinações judiciais para continuar recebendo o tratamento. Será necessário:

  • Ser associado regular da Abrace;
  • Apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico, a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do uso da flor de cannabis por vaporização;
  • Entregar prescrição médica atualizada, contendo a substância, dosagem, forma de uso e periodicidade;
  • Renovar toda a documentação médica a cada seis meses.

Decisão amplia acesso ao tratamento

Com a nova decisão, a Justiça Federal amplia o acesso ao tratamento com a flor de cannabis para pacientes da Abrace que comprovem necessidade clínica, ao mesmo tempo em que estabelece regras rigorosas de controle, fiscalização e acompanhamento para garantir o uso exclusivamente medicinal da substância. A medida representa um novo avanço nas discussões sobre o uso terapêutico da cannabis no Brasil, mantendo a supervisão dos órgãos competentes e o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Justiça.