Nova legislação cria programa estadual para integrar ações de prevenção, fortalecer a rede de atendimento e acompanhar informações sobre condenados por crimes sexuais.

A Paraíba passou a contar com um novo instrumento legal voltado ao enfrentamento da violência sexual. Foi sancionada a Lei nº 14.506, de autoria da deputada estadual Drª Paula (Progressistas), que institui o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais contra Crianças, Adolescentes e Mulheres.

Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma estabelece diretrizes para fortalecer a prevenção, ampliar os mecanismos de denúncia e integrar a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção das vítimas. A proposta também prevê o monitoramento de informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais, utilizando como referência bases de dados já existentes em âmbito nacional.

De acordo com a legislação, o programa deverá funcionar de forma integrada entre os setores de segurança pública, educação, saúde, assistência social e direitos humanos, buscando tornar mais ágil o atendimento às vítimas e reforçar as políticas públicas de prevenção.

Entre as ações previstas estão campanhas permanentes de conscientização sobre violência sexual, orientação sobre os canais oficiais de denúncia e capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente na proteção da população, como professores, profissionais da saúde, conselheiros tutelares, policiais civis e militares, além de outros integrantes da rede de atendimento.

Outro ponto importante da lei é o acompanhamento de informações relativas a condenados por crimes sexuais. O texto determina que esse trabalho seja realizado em cooperação com órgãos federais e municipais, utilizando como referência o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A legislação deixa claro que não será criado um cadastro estadual paralelo, preservando a integração com os sistemas nacionais.

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS), em parceria com as Secretarias da Mulher e da Diversidade Humana, da Educação e da Saúde. Também participarão das ações o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, os Conselhos Tutelares, os municípios e organizações da sociedade civil.

Entre as iniciativas prioritárias está a criação do Observatório Estadual de Violência Sexual, que ficará responsável por reunir, organizar e divulgar dados estatísticos sobre esse tipo de crime. A lei também prevê a integração dos canais digitais de denúncia aos serviços nacionais Disque 100 e Ligue 180, ampliando o acesso da população aos mecanismos de proteção.

Ao defender a proposta, a deputada Drª Paula afirmou que a nova legislação representa um avanço na proteção de crianças, adolescentes e mulheres, além de fortalecer a atuação preventiva dos órgãos públicos.

Segundo a parlamentar, o programa busca ampliar os mecanismos de denúncia, melhorar a integração entre as instituições e oferecer respostas mais rápidas diante de um problema que afeta milhares de famílias em todo o país.

Especialistas na área de segurança pública e proteção social apontam que a integração entre diferentes órgãos governamentais contribui para reduzir a revitimização, facilitar o compartilhamento de informações e aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento à violência sexual.

Aplicação prática será o principal desafio

Embora a criação da lei represente um avanço na legislação estadual, sua efetividade dependerá da regulamentação, da destinação de recursos e da atuação permanente dos órgãos responsáveis pela execução das ações previstas.

A expectativa é que a iniciativa fortaleça a prevenção, amplie o acolhimento às vítimas e contribua para reduzir a impunidade por meio de uma atuação mais integrada entre os diversos setores envolvidos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.506, a Paraíba amplia sua estrutura de proteção às vítimas de violência sexual e reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à prevenção, ao atendimento humanizado e ao fortalecimento da rede de proteção.