Nova legislação moderniza a cobrança da pensão alimentícia e busca reduzir a inadimplência com transferências automáticas mediante decisão judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei do Pix Pensão Alimentícia, que permitirá que o pagamento da pensão seja realizado de forma automática por meio do sistema Pix, mediante determinação da Justiça. A medida entrará em vigor em julho de 2027 e representa uma mudança importante na forma de garantir o cumprimento dessa obrigação.

A nova regra amplia os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que não é possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor. Nesses casos, as instituições financeiras poderão efetuar o débito automático da conta do responsável pelo pagamento e transferir o valor diretamente para a conta do beneficiário, conforme determinação judicial.

Objetivo é reduzir atrasos e facilitar o cumprimento da pensão

Atualmente, quando não há desconto em folha, o pagamento depende da iniciativa do devedor, que pode realizar a transferência por Pix, boleto bancário ou outro meio de pagamento.

Com a nova legislação, o processo passa a ser automatizado, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade para famílias que dependem da pensão alimentícia como fonte de sustento.

Para tornar essa modalidade possível, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil, criando a base legal para que a Justiça determine a execução automática dos pagamentos.

Quem poderá utilizar o Pix Pensão?

O novo sistema poderá ser solicitado por:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • Pessoas contempladas por acordo homologado pela Justiça;
  • Pais, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  • Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar o pagamento automático

O procedimento deverá seguir algumas etapas:

1. Existência de decisão judicial

É necessário que a pensão alimentícia já tenha sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

2. Assistência jurídica

O pedido deverá ser feito por meio de:

  • Advogado;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público, quando cabível.

Quem não possui condições financeiras para contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito.

3. Pedido ao juiz

A parte interessada deverá solicitar ao magistrado que autorize a utilização do Pix Pensão no processo em que a pensão foi fixada.

4. Informações bancárias

Será necessário apresentar:

  • Dados da conta do beneficiário;
  • Dados da conta do devedor;
  • Chave Pix, quando houver.

5. Decisão judicial

Caso o pedido seja aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como:

  • Valor da pensão;
  • Data dos pagamentos;
  • Conta de origem;
  • Conta de destino;
  • Período de vigência da obrigação.

Banco fará a transferência automaticamente

Após a autorização judicial, a instituição financeira ficará responsável por realizar, automaticamente, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data estabelecida pela Justiça.

Diferentemente do Pix agendado convencional, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento do pagamento dependerá de nova decisão judicial.

O que acontece se não houver saldo?

Caso a conta do devedor não possua recursos suficientes na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de saldo.

Essa informação poderá subsidiar medidas judiciais para cobrança da dívida, incluindo o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela em atraso, conforme determinação da Justiça.

Medida busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes

A criação do Pix Pensão Alimentícia representa mais um passo na modernização do sistema judicial brasileiro, utilizando a tecnologia para garantir maior efetividade ao pagamento da pensão.

A expectativa é que a nova ferramenta reduza a inadimplência, agilize o recebimento dos valores e ofereça mais segurança financeira às crianças, adolescentes e demais beneficiários que dependem desse recurso para custear despesas essenciais do dia a dia.