Nova legislação moderniza a cobrança da pensão alimentícia e busca reduzir a inadimplência com transferências automáticas mediante decisão judicial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei do Pix Pensão Alimentícia, que permitirá que o pagamento da pensão seja realizado de forma automática por meio do sistema Pix, mediante determinação da Justiça. A medida entrará em vigor em julho de 2027 e representa uma mudança importante na forma de garantir o cumprimento dessa obrigação.
A nova regra amplia os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que não é possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor. Nesses casos, as instituições financeiras poderão efetuar o débito automático da conta do responsável pelo pagamento e transferir o valor diretamente para a conta do beneficiário, conforme determinação judicial.
Objetivo é reduzir atrasos e facilitar o cumprimento da pensão
Atualmente, quando não há desconto em folha, o pagamento depende da iniciativa do devedor, que pode realizar a transferência por Pix, boleto bancário ou outro meio de pagamento.
Com a nova legislação, o processo passa a ser automatizado, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade para famílias que dependem da pensão alimentícia como fonte de sustento.
Para tornar essa modalidade possível, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil, criando a base legal para que a Justiça determine a execução automática dos pagamentos.
Quem poderá utilizar o Pix Pensão?
O novo sistema poderá ser solicitado por:
- Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
- Pessoas contempladas por acordo homologado pela Justiça;
- Pais, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar o pagamento automático
O procedimento deverá seguir algumas etapas:
1. Existência de decisão judicial
É necessário que a pensão alimentícia já tenha sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
2. Assistência jurídica
O pedido deverá ser feito por meio de:
- Advogado;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público, quando cabível.
Quem não possui condições financeiras para contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito.
3. Pedido ao juiz
A parte interessada deverá solicitar ao magistrado que autorize a utilização do Pix Pensão no processo em que a pensão foi fixada.
4. Informações bancárias
Será necessário apresentar:
- Dados da conta do beneficiário;
- Dados da conta do devedor;
- Chave Pix, quando houver.
5. Decisão judicial
Caso o pedido seja aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como:
- Valor da pensão;
- Data dos pagamentos;
- Conta de origem;
- Conta de destino;
- Período de vigência da obrigação.
Banco fará a transferência automaticamente
Após a autorização judicial, a instituição financeira ficará responsável por realizar, automaticamente, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data estabelecida pela Justiça.
Diferentemente do Pix agendado convencional, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento do pagamento dependerá de nova decisão judicial.
O que acontece se não houver saldo?
Caso a conta do devedor não possua recursos suficientes na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de saldo.
Essa informação poderá subsidiar medidas judiciais para cobrança da dívida, incluindo o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela em atraso, conforme determinação da Justiça.
Medida busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes
A criação do Pix Pensão Alimentícia representa mais um passo na modernização do sistema judicial brasileiro, utilizando a tecnologia para garantir maior efetividade ao pagamento da pensão.
A expectativa é que a nova ferramenta reduza a inadimplência, agilize o recebimento dos valores e ofereça mais segurança financeira às crianças, adolescentes e demais beneficiários que dependem desse recurso para custear despesas essenciais do dia a dia.











