A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a comercialização de medicamentos pela plataforma de comércio eletrônico Shopee. A medida foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, que regulamenta a venda de medicamentos por meio de canais digitais e autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados.

Com a nova regra, consumidores poderão adquirir medicamentos pela plataforma, desde que a venda seja realizada exclusivamente por farmácias e drogarias devidamente licenciadas e autorizadas pelos órgãos competentes.

Venda continua sujeita à fiscalização

Apesar da autorização, a Anvisa reforça que a Shopee e os estabelecimentos que utilizam a plataforma continuam obrigados a cumprir todas as normas sanitárias vigentes.

Isso significa que medicamentos comercializados de forma irregular poderão ser alvo de fiscalização, com aplicação de sanções previstas na legislação. Além disso, anúncios de produtos sem registro, falsificados ou com promessas terapêuticas enganosas poderão ser removidos, e os responsáveis poderão sofrer penalidades.

O que muda com a nova legislação

A mudança decorre da sanção da Lei nº 15.357, assinada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que modernizou as regras para o funcionamento de farmácias e drogarias no Brasil.

Entre os principais pontos da legislação estão:

  • Autorização para instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que funcionem em espaço físico exclusivo, delimitado e separado das demais áreas do estabelecimento;
  • Obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento;
  • Medicamentos sujeitos a controle especial deverão seguir regras específicas de dispensação e transporte até o caixa, em embalagens lacradas e identificadas;
  • Continua proibida a exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas fora do espaço destinado à farmácia;
  • Farmácias e drogarias licenciadas passam a poder utilizar plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para venda, logística e entrega de medicamentos, respeitando integralmente as normas sanitárias.

Segurança para o consumidor

A Anvisa destaca que a autorização não significa flexibilização das exigências para a venda de medicamentos. A comercialização continua condicionada ao cumprimento de requisitos legais e sanitários, garantindo a segurança dos consumidores.

Além dos medicamentos, produtos como cosméticos, perfumes, itens de higiene, saneantes e suplementos também precisam estar regularmente registrados quando exigido pela legislação antes de serem ofertados nas plataformas digitais.

A expectativa é que a medida amplie o acesso da população aos medicamentos por meio do comércio eletrônico, mantendo o controle sanitário e a fiscalização para evitar irregularidades e proteger a saúde pública.