Mulheres vítimas de violência na Paraíba passaram a contar com uma importante ferramenta de proteção e acolhimento no atendimento realizado nas unidades hospitalares da rede pública estadual e privada. A Lei nº 13.510/2024, de autoria da deputada estadual Doutora Paula (Progressistas), estabelece medidas para garantir que essas mulheres sejam atendidas de forma humanizada, especializada, segura e, principalmente, preservando sua privacidade.

A legislação representa um avanço na forma como o poder público deve acolher mulheres que chegam aos serviços de saúde após situações de violência. Em um momento marcado pelo medo, pela fragilidade emocional e, muitas vezes, por traumas físicos, a proposta busca impedir que a vítima seja novamente submetida a constrangimentos, exposição ou situações que possam agravar seu sofrimento.

Entre os principais mecanismos previstos pela lei está a criação das chamadas Salas Lilás, ambientes reservados e destinados exclusivamente ao atendimento de mulheres vítimas de violência.

A proposta é oferecer um espaço no qual a vítima possa receber assistência sem precisar dividir o ambiente com grande circulação de pacientes, acompanhantes ou profissionais que não estejam diretamente envolvidos no atendimento.

Privacidade como parte do cuidado

A lei determina que as Salas Lilás sejam instaladas, preferencialmente, em locais com menor fluxo de profissionais e usuários das unidades de saúde. O objetivo é assegurar que a mulher tenha privacidade desde o primeiro momento em que procura atendimento.

A medida considera que o acolhimento não deve se limitar ao tratamento de ferimentos ou à realização de exames. Para uma vítima de violência, o atendimento também precisa levar em conta aspectos emocionais, psicológicos e sociais.

Nesse sentido, a legislação estabelece que o espaço tenha acesso restrito a pessoas autorizadas pela paciente e aos profissionais responsáveis pelo atendimento.

Outro ponto considerado fundamental é a proibição da entrada de suspeitos de terem cometido a violência contra a mulher no ambiente reservado enquanto a vítima estiver sendo atendida.

A medida busca impedir situações de intimidação, medo ou constrangimento e garantir que a mulher possa relatar o que aconteceu com maior segurança.

Atendimento multidisciplinar

A Lei nº 13.510/2024 também prevê um atendimento que vá além da assistência médica.

A mulher vítima de violência poderá receber suporte interdisciplinar, envolvendo assistência médica, psicológica, social e jurídica, quando necessário. A proposta é permitir que diferentes profissionais atuem de maneira integrada para atender às necessidades específicas de cada caso.

Essa abordagem é importante porque as consequências da violência podem ultrapassar os danos físicos. Muitas vítimas enfrentam medo, ansiedade, insegurança, dificuldades familiares e outras consequências que exigem acompanhamento especializado.

A legislação também prevê a possibilidade de coleta de provas e realização de exames periciais em ambiente adequado e reservado. Dessa maneira, o atendimento médico pode contribuir não apenas para o cuidado com a saúde da vítima, mas também para a preservação de elementos que possam auxiliar futuras investigações.

Conexão com a rede de proteção

Outro objetivo da legislação é facilitar o encaminhamento das vítimas para os diferentes serviços que integram a rede de proteção às mulheres.

Dependendo da situação, a vítima poderá ser encaminhada para delegacias especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de assistência social, entre outras estruturas de apoio.

Essa integração é considerada essencial para evitar que a mulher fique desamparada depois de deixar o hospital.

Em muitos casos, o primeiro contato com uma unidade de saúde representa uma das principais oportunidades para identificar uma situação de violência e oferecer à vítima informações sobre seus direitos e os caminhos disponíveis para buscar proteção.

Por isso, o atendimento precisa ser realizado de maneira cuidadosa, respeitosa e sem julgamentos.

Profissionais preparados para acolher

A lei também estabelece diretrizes relacionadas à qualificação dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

A preferência é que a equipe multidisciplinar seja composta por profissionais do sexo feminino e capacitados para lidar com situações envolvendo violência de gênero.

A capacitação contínua também aparece entre as diretrizes da legislação.

A preparação das equipes é fundamental porque o modo como a vítima é recebida pode influenciar diretamente sua decisão de buscar ajuda e dar continuidade ao atendimento.

Uma abordagem inadequada, marcada por perguntas invasivas, julgamentos ou falta de sensibilidade, pode fazer com que a mulher se sinta culpada ou desacreditada.

Por outro lado, um atendimento baseado no respeito e na escuta pode contribuir para que a vítima se sinta protegida e tenha condições de buscar os demais mecanismos de proteção disponíveis.

Funcionamento 24 horas

Outro aspecto importante da Lei nº 13.510/2024 é a previsão de funcionamento das Salas Lilás em regime de 24 horas.

A medida considera que a violência não possui horário determinado e que uma mulher pode precisar de atendimento durante a madrugada, nos fins de semana ou em feriados.

Garantir assistência contínua significa ampliar as possibilidades de acesso à proteção e reduzir o tempo entre a ocorrência da violência e a busca por atendimento.

Durante o acolhimento, a vítima também poderá autorizar a presença de um acompanhante. A pessoa poderá ser um familiar ou alguém de sua confiança, de acordo com a vontade da própria mulher.

A possibilidade de escolher quem estará ao seu lado pode representar um importante elemento de segurança emocional em um momento de extrema vulnerabilidade.

“A mulher precisa encontrar proteção”

Ao defender a iniciativa, a deputada estadual Doutora Paula destacou que o atendimento às vítimas precisa estar baseado na proteção, no respeito e na preservação da dignidade.

“A mulher que chega a uma unidade de saúde depois de sofrer uma violência precisa encontrar proteção, respeito e acolhimento, e não mais constrangimento ou exposição. A Sala Lilás é um espaço pensado para preservar sua dignidade, sua segurança e sua privacidade, ao mesmo tempo em que garante o atendimento especializado e facilita o acesso a toda a rede de proteção. É uma lei que coloca a mulher no centro do cuidado e reforça o compromisso do Estado com o enfrentamento à violência”, afirmou a parlamentar.

A declaração reforça o propósito central da legislação: fazer com que o serviço de saúde seja também uma porta de entrada para a proteção da vítima.

Um espaço para reconstruir a confiança

Para muitas mulheres, procurar ajuda depois de sofrer violência exige coragem. O medo de não ser acreditada, de sofrer julgamentos ou de reencontrar o agressor pode dificultar a busca por atendimento e até fazer com que algumas vítimas permaneçam em silêncio.

Nesse contexto, a criação de espaços reservados pode representar uma mudança significativa.

A Sala Lilás não substitui os demais mecanismos de proteção, mas funciona como uma estrutura de acolhimento capaz de conectar a vítima aos serviços necessários para o atendimento integral.

A iniciativa também reforça a compreensão de que combater a violência contra a mulher exige ações articuladas entre saúde, segurança pública, assistência social e Justiça.

Proteção, dignidade e acolhimento

A Lei nº 13.510/2024 coloca a privacidade e a segurança da mulher no centro do atendimento hospitalar em casos de violência.

Ao estabelecer ambientes reservados, equipes capacitadas, atendimento multidisciplinar, funcionamento contínuo e integração com a rede de proteção, a legislação busca transformar o momento de chegada da vítima ao serviço de saúde em uma oportunidade de cuidado e proteção.

Mais do que uma estrutura física, a proposta das Salas Lilás representa a necessidade de criar um ambiente onde a mulher seja ouvida sem julgamentos e possa receber assistência compatível com a gravidade da situação vivenciada.

Em um cenário no qual o enfrentamento à violência contra a mulher continua exigindo políticas públicas permanentes, iniciativas voltadas ao acolhimento humanizado podem contribuir para fortalecer a confiança das vítimas nos serviços públicos e ampliar o acesso à proteção.

A mensagem central da legislação é que nenhuma mulher deve ser obrigada a enfrentar sozinha as consequências de uma violência. Ao procurar atendimento, ela precisa encontrar profissionais preparados, privacidade, respeito e caminhos concretos para seguir em busca de segurança e justiça.