O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou nesta terça-feira (29) o pedido apresentado pela Polônia para suspender a aplicação provisória do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. A decisão foi tomada pelo vice-presidente da Corte no âmbito de um processo movido pelo governo polonês contra a decisão do Conselho da União Europeia que autorizou a implementação temporária do acordo.

Segundo o tribunal, a Polônia não conseguiu demonstrar, de forma suficiente, que a aplicação provisória do acordo poderia provocar danos graves e irreparáveis antes que o processo principal fosse concluído. A decisão, no entanto, não encerra a disputa judicial nem representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do acordo entre os dois blocos.

Com isso, o acordo provisório continua em vigor enquanto a ação principal segue seu curso no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Pedido da Polônia foi apresentado em meio à disputa sobre o acordo

A iniciativa do governo polonês questiona a decisão tomada pelo Conselho da União Europeia em 9 de janeiro de 2026, que autorizou a assinatura e a aplicação provisória do chamado Acordo Interino de Comércio (ITA) entre a União Europeia e os países do Mercosul.

A Polônia entrou com uma ação para contestar a decisão e, paralelamente, pediu que sua execução fosse suspensa até que o processo principal fosse julgado.

O pedido de suspensão tinha caráter provisório. Para que uma medida desse tipo seja concedida, a legislação europeia exige que sejam demonstrados requisitos específicos, entre eles a existência de urgência e a possibilidade de ocorrência de prejuízos graves e irreparáveis caso a decisão continue sendo aplicada.

Ao analisar o pedido, o TJUE concluiu que os elementos apresentados pelo governo polonês não eram suficientes para demonstrar esse risco no grau necessário para justificar a suspensão.

O que a Polônia argumentou

Entre os argumentos apresentados à Justiça europeia, o governo da Polônia manifestou preocupação com os possíveis efeitos da abertura do mercado europeu para produtos agrícolas provenientes dos países do Mercosul.

Varsóvia sustenta que o aumento da entrada de produtos agrícolas sul-americanos poderia ampliar a concorrência sobre produtores europeus e provocar impactos econômicos em determinados setores da agricultura do bloco.

A discussão envolve principalmente a diferença entre os sistemas produtivos dos dois lados do acordo. A Polônia também questiona a existência de mecanismos considerados suficientes para garantir condições equivalentes de produção entre agricultores europeus e produtores do Mercosul.

Outro ponto levantado pelo governo polonês está relacionado às normas sanitárias, ambientais e de produção aplicadas dentro da União Europeia.

O país argumentou que a chegada de produtos agrícolas com preços potencialmente menores poderia pressionar a renda de agricultores europeus e afetar o funcionamento de determinados segmentos do mercado agrícola.

A Polônia também apresentou preocupações relacionadas à possibilidade de produtos produzidos com substâncias que não são autorizadas dentro da União Europeia entrarem no mercado europeu.

Tribunal considerou insuficientes as provas apresentadas

Ao rejeitar o pedido de suspensão, o TJUE não afirmou que as preocupações apresentadas pela Polônia são inexistentes. A Corte avaliou especificamente se havia elementos suficientes para demonstrar que a aplicação provisória do acordo poderia produzir prejuízos graves e irreparáveis antes do julgamento definitivo.

Segundo o tribunal, os argumentos apresentados pelo governo polonês eram insuficientemente concretos para demonstrar, com o grau de probabilidade exigido nesse tipo de procedimento, que a aplicação provisória provocaria uma perturbação relevante no mercado agrícola europeu.

A decisão também considerou que produtos agrícolas provenientes dos países do Mercosul já tinham acesso ao mercado europeu antes da decisão que autorizou a aplicação provisória do acordo.

Além disso, a entrada desses produtos continua submetida às normas europeias relacionadas à segurança alimentar e sanitária.

Regras sanitárias continuam valendo

Um dos pontos importantes destacados na análise do tribunal é que o acordo não elimina as exigências sanitárias e fitossanitárias da União Europeia.

Produtos importados precisam cumprir as regras estabelecidas pelo bloco para que possam ser comercializados no mercado europeu.

A Comissão Europeia também destaca que o acordo possui mecanismos destinados a proteger setores considerados sensíveis, incluindo instrumentos de salvaguarda e controles específicos.

Esses mecanismos foram incluídos justamente para permitir que a União Europeia adote medidas diante de situações que possam provocar impactos significativos em determinados setores.

A própria Comissão Europeia afirma que o acordo prevê quotas tarifárias cuidadosamente estabelecidas, mecanismos de salvaguarda e controles reforçados para produtos agroalimentares considerados sensíveis.

Acordo está em aplicação provisória desde maio

O Acordo Interino de Comércio entre União Europeia e Mercosul começou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio de 2026.

A medida permite que parte das disposições comerciais negociadas entre os dois blocos entre em funcionamento enquanto o acordo de parceria mais amplo passa pelas etapas necessárias para sua ratificação definitiva.

Segundo a Comissão Europeia, a aplicação provisória permite reduzir ou eliminar determinadas tarifas e criar novas oportunidades comerciais para empresas dos dois lados.

O acordo envolve a União Europeia e os quatro países fundadores do Mercosul considerados na negociação: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Entre os objetivos estão a redução de tarifas, a diminuição de barreiras comerciais e a ampliação do acesso aos mercados.

Para os países europeus, a Comissão Europeia aponta oportunidades de exportação de produtos industriais, serviços e produtos agroalimentares. Para os países do Mercosul, o acordo amplia o acesso ao mercado europeu dentro das condições negociadas.

Comércio agrícola é um dos pontos mais sensíveis

A agricultura está entre os setores mais sensíveis da negociação porque envolve interesses econômicos relevantes tanto na Europa quanto na América do Sul.

Produtores europeus têm demonstrado preocupação com a concorrência de produtos provenientes de países onde os custos de produção podem ser diferentes.

Ao mesmo tempo, países do Mercosul, incluindo o Brasil, possuem forte participação no comércio internacional de produtos agrícolas e podem ampliar suas oportunidades de exportação com a redução de tarifas prevista no acordo.

A Comissão Europeia afirma que o pacto também estabelece mecanismos de proteção para setores agrícolas considerados vulneráveis.

A aplicação provisória, portanto, não significa que todos os produtos passarão imediatamente a circular sem tarifas ou restrições. As regras variam conforme o produto e os termos específicos estabelecidos no acordo.

Decisão não encerra questionamento da Polônia

Um dos pontos mais importantes da decisão desta terça-feira é que ela não representa uma decisão final sobre a validade jurídica do acordo.

O processo principal movido pela Polônia continuará sendo analisado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

A decisão publicada nesta terça-feira tratou exclusivamente do pedido de medidas provisórias para suspender a aplicação da decisão do Conselho da UE.

Isso significa que a Corte ainda poderá analisar os argumentos jurídicos apresentados pela Polônia no processo principal e decidir posteriormente sobre a contestação feita pelo país.

Até que exista uma decisão definitiva que determine o contrário, o acordo provisório continuará sendo aplicado dentro das condições estabelecidas pela União Europeia.

Impactos para o Brasil e o Mercosul

Para o Brasil e os demais países do Mercosul, a decisão representa a manutenção da aplicação provisória do acordo comercial com o mercado europeu.

O bloco europeu reúne uma das maiores economias do mundo e representa um mercado relevante para produtos brasileiros, especialmente nos setores agropecuário e industrial.

A continuidade do acordo também mantém em funcionamento as reduções tarifárias e demais mecanismos comerciais previstos para a fase provisória.

Ainda assim, o futuro do pacto continua sujeito às etapas políticas e jurídicas necessárias para sua implementação definitiva.

A decisão desta terça-feira mostra que a discussão sobre o acordo permanece aberta dentro das instituições europeias. A Polônia continuará defendendo seus argumentos no processo principal, enquanto o acordo permanece provisoriamente em vigor.

Por enquanto, o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia é específico: não foram apresentados elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da aplicação do acordo por causa de um risco de dano grave e irreparável.

O processo principal seguirá seu curso, e uma futura decisão da Corte poderá trazer novos elementos sobre a contestação apresentada pela Polônia e sobre os efeitos jurídicos do acordo entre a União Europeia e o Mercosul.